Quebra de Contrato com Construtora: Direitos do Consumidor e Como Agir
Adquirir um imóvel na planta ou em construção é uma das formas mais comuns de realizar o sonho da casa própria. Contudo, é também um processo que pode gerar frustrações, principalmente quando há atraso na entrega, falhas na obra ou outros descumprimentos contratuais por parte da construtora. Nessas situações, muitos consumidores se veem em um cenário de quebra de contrato. Mas o que fazer quando a construtora não cumpre suas obrigações? Quais são os seus direitos? Neste artigo, explicamos os principais aspectos relacionados à quebra de contrato com construtoras e como proceder para garantir seus direitos.
O Que é Quebra de Contrato por Parte da Construtora?
A quebra de contrato ocorre quando a construtora não cumpre com as obrigações estabelecidas no contrato firmado com o consumidor. Isso pode acontecer de várias formas, como:
• Atraso na entrega do imóvel: Quando a construtora não cumpre o prazo estabelecido para a conclusão e entrega do imóvel.
• Falhas ou defeitos na obra: O imóvel entregue apresenta problemas estruturais ou acabamento de qualidade inferior ao prometido.
• Mudanças no projeto: Alterações significativas no projeto do imóvel sem o consentimento do comprador.
• Inadimplência por parte da construtora: A construtora pode deixar de pagar encargos ou impostos devidos, prejudicando o consumidor.
Direitos do Consumidor em Caso de Quebra de Contrato
O consumidor tem uma série de direitos garantidos pela legislação, principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela jurisprudência dos tribunais. Alguns dos principais direitos são:
- Direito à Rescisão do Contrato com Devolução de Valores
Caso a construtora atrase a entrega do imóvel ou não cumpra com as condições estabelecidas, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos. Essa devolução deve ser integral, corrigida monetariamente, e em parcela única. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a construtora não pode reter parte dos valores em caso de quebra de contrato por atraso na entrega. - Direito à Indenização por Danos Morais e Materiais
O consumidor pode pleitear na Justiça o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Isso é comum em casos de atraso na entrega do imóvel, onde o consumidor sofre prejuízos financeiros por precisar continuar pagando aluguel ou financiar outro local para morar. - Direito ao Pagamento de Multa Contratual
Muitos contratos de compra de imóveis na planta incluem cláusulas de multa em caso de atraso ou descumprimento de prazos. O consumidor tem o direito de cobrar a aplicação dessas multas quando a construtora descumpre o contrato. - Direito de Permanecer no Contrato
Caso o comprador prefira não rescindir o contrato, ele pode optar por permanecer no acordo e exigir o cumprimento das obrigações pela construtora, além de receber indenização pelos prejuízos causados pelo atraso ou falhas no imóvel. - Direito ao Reajuste de Valores Pagos Indevidamente
Se a construtora cobrou taxas indevidas, como juros ou correções monetárias excessivas, o consumidor pode solicitar a revisão dessas cobranças, além de exigir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
-Atraso na Entrega do Imóvel: Prazo de Tolerância e Medidas Cabíveis:
Um dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores é o atraso na entrega do imóvel. É importante destacar que, em geral, os contratos preveem um prazo de tolerância, que varia de 180 a 365 dias. No entanto, mesmo com essa tolerância, a construtora deve fornecer justificativas plausíveis para o atraso e manter o consumidor informado. Se o prazo de tolerância for excedido ou se o atraso ocorrer sem justificativas aceitáveis, o comprador pode:
• Rescindir o contrato e pedir a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária.
• Solicitar uma indenização pelos prejuízos, incluindo aluguéis pagos no período de atraso.
• Exigir a entrega imediata do imóvel, com multa pelo descumprimento do prazo.
Mudanças no Projeto Sem Consentimento do Comprador
Outro problema frequente envolve alterações no projeto original sem o consentimento do consumidor. Isso pode incluir mudanças nas áreas comuns, redução da metragem do imóvel ou alteração no padrão de acabamento. Nessas situações, o comprador pode:
• Recusar as alterações e exigir o cumprimento do projeto original.
• Rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos, sem qualquer retenção, se as alterações forem substanciais e prejudicarem a finalidade do contrato.
Como Proceder em Caso de Quebra de Contrato?
Se você identificou que a construtora quebrou o contrato, é importante seguir alguns passos para garantir seus direitos:
1- Notificação Extrajudicial: Envie uma notificação formal para a construtora, exigindo o cumprimento do contrato ou a resolução do problema. Esse é um passo importante para formalizar sua insatisfação e pode evitar um processo judicial.
2- Busque Assistência Jurídica Especializada: Um advogado especializado em direito imobiliário poderá analisar o contrato e orientar sobre as medidas legais cabíveis. Ele pode assessorar na negociação com a construtora ou, se necessário, entrar com uma ação judicial.
3- Ação Judicial: Se a construtora não resolver o problema de forma amigável, o advogado pode ingressar com uma ação judicial, requerendo a rescisão do contrato, indenização por danos e outras compensações devidas.
Conclusão
A quebra de contrato por parte de construtoras é um problema que afeta muitos consumidores, mas a legislação brasileira oferece uma série de proteções e direitos para resguardar os compradores de imóveis. Se você está enfrentando um caso de descumprimento contratual, como atraso na entrega, falhas no imóvel ou mudanças não autorizadas no projeto, é fundamental buscar assessoria jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nosso escritório de advocacia está preparado para orientar e defender os consumidores que enfrentam problemas com construtoras. Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como podemos ajudá-lo a resolver a quebra de contrato de forma eficaz.