Usucapião: O Que é, Tipos e Como Solicitar
O usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade mais antigas e conhecidas do direito brasileiro. Esse instituto jurídico permite que alguém adquira a posse de um imóvel ou bem móvel através do uso contínuo e pacífico por um determinado período, respeitando certas condições. Neste artigo, explicamos o que é o usucapião, os tipos existentes e como você pode solicitar o reconhecimento desse direito.
O Que é Usucapião?
Usucapião é um meio de aquisição de propriedade baseado no uso prolongado de um bem. Quando uma pessoa exerce a posse de um imóvel ou bem móvel de maneira contínua, sem interrupções, com intenção de dono, pode requerer a propriedade legal através do usucapião. O objetivo principal dessa norma é regularizar situações de posse que, ao longo do tempo, se consolidaram como proprietárias de fato, ainda que não formalmente reconhecidas.
O usucapião está previsto no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal, sendo um importante instrumento para garantir o direito à moradia e à função social da propriedade.
Tipos de Usucapião
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com suas particularidades, prazos e requisitos. A seguir, destacamos os principais:
1. Usucapião Extraordinária
Este tipo ocorre quando uma pessoa possui o imóvel de forma pacífica, contínua e sem oposição por um período de 15 anos, independentemente de título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Requisitos:
- Posse contínua e ininterrupta por 15 anos (ou 10 anos em certas condições).
- Posse com ânimo de dono, ou seja, como se fosse o proprietário do imóvel.
2. Usucapião Ordinária
A usucapião ordinária exige que a posse seja exercida por um período de 10 anos, desde que o possuidor tenha um título de aquisição, mesmo que esse título seja inválido (como um contrato de compra e venda não registrado), e que aja de boa-fé.
Requisitos:
- Posse contínua e ininterrupta por 10 anos.
- Boa-fé do possuidor.
- Justo título (como um contrato de compra e venda, mesmo não registrado).
3. Usucapião Urbana
Essa modalidade está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Ela se aplica a imóveis urbanos de até 250m², quando a posse é exercida por 5 anos de forma ininterrupta e sem oposição, para fins de moradia própria.
Requisitos:
- Imóvel com até 250m².
- Posse contínua e ininterrupta por 5 anos.
- A posse deve ser exercida para moradia própria ou de sua família.
4. Usucapião Rural
Semelhante à usucapião urbana, esta modalidade, prevista no artigo 191 da Constituição Federal, se aplica a imóveis rurais de até 50 hectares. Ela pode ser reconhecida após 5 anos de posse ininterrupta, quando o possuidor usa o imóvel para moradia ou produção de subsistência de sua família.
Requisitos:
- Imóvel com até 50 hectares.
- Posse contínua e ininterrupta por 5 anos.
- A posse deve ser usada para moradia ou produção de subsistência.
5. Usucapião Familiar
Prevista no Código Civil, essa modalidade se aplica a imóveis urbanos de até 250m², quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar. Se o outro cônjuge ou companheiro permanecer na posse do imóvel por um período de 2 anos ininterruptos, pode requerer o usucapião.
Requisitos:
- Imóvel com até 250m².
- Abandono de lar por um dos cônjuges ou companheiros.
- Posse contínua e ininterrupta por 2 anos.
Como Solicitar o Usucapião?
O processo de usucapião pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo que a segunda opção é mais rápida e menos burocrática.
1. Usucapião Judicial
Esse é o caminho mais tradicional para quem deseja regularizar a posse de um imóvel. O processo é iniciado por meio de uma ação judicial, onde o possuidor deverá provar que cumpre todos os requisitos legais para aquisição da propriedade. São apresentadas provas documentais e testemunhais que demonstram o tempo de posse, o uso do imóvel e a ausência de oposição do antigo proprietário.
2. Usucapião Extrajudicial
Com a Lei nº 13.465/2017, o procedimento de usucapião pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que não haja oposição de terceiros ou contestação do proprietário. O interessado deve apresentar documentos que comprovem a posse, como contas de água, luz e IPTU, além de planta do imóvel e certidões negativas.
Esse procedimento é mais ágil, mas exige a presença de um advogado ou defensor público para acompanhar o processo.
Documentos Necessários para o Usucapião
Para dar início ao processo, seja judicial ou extrajudicial, é importante reunir os seguintes documentos:
- Comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU, etc.).
- Planta e memorial descritivo do imóvel.
- Certidão de ônus reais e negativa de propriedade.
- Documentos pessoais do possuidor (RG, CPF, etc.).
- Provas testemunhais, caso necessário.
Conclusão
O usucapião é uma importante ferramenta para regularizar a posse de imóveis e garantir o direito à moradia e à função social da propriedade. Se você possui um imóvel há anos, sem oposição, e deseja regularizar a situação, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados. Podemos orientar sobre o melhor caminho para obter o reconhecimento do seu direito de propriedade, seja via usucapião judicial ou extrajudicial.
