A doença ocupacional é um problema sério que afeta muitos trabalhadores brasileiros e pode comprometer a saúde e a capacidade de continuar exercendo suas funções. Muitas vezes, essas doenças são causadas por condições inadequadas de trabalho, como esforços repetitivos, exposição a substâncias nocivas ou ambientes insalubres. Mas você sabe quais são os direitos de quem desenvolve uma doença ocupacional? Neste artigo, explicamos o que é a doença ocupacional, os direitos dos trabalhadores e como proceder para garantir a devida compensação.
O Que é Doença Ocupacional?
A doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada devido às condições de trabalho. Ela pode ser dividida em dois tipos principais, de acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários:
1. Doença profissional: é a doença diretamente relacionada à atividade exercida pelo trabalhador, como problemas respiratórios de quem trabalha em fábricas de produtos químicos, ou Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em quem realiza atividades repetitivas, como digitadores e operários.
2. Doença do trabalho: é aquela causada pelas condições de trabalho, mas não necessariamente ligada à função específica do trabalhador. Exemplos incluem doenças causadas por exposição a condições insalubres, como o contato frequente com substâncias químicas ou ruído excessivo.
Exemplos Comuns de Doenças Ocupacionais
Entre as doenças ocupacionais mais comuns, podemos destacar:
• Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): muito comuns em trabalhadores que realizam atividades repetitivas, como digitação, montagem em linhas de produção ou manuseio constante de ferramentas.
• Doenças respiratórias: podem ocorrer em trabalhadores expostos a poeira, fumaça, vapores químicos ou outros agentes irritantes no ar.
• Doenças auditivas: causadas pela exposição prolongada a níveis excessivos de ruído, comuns em fábricas e obras.
• Dermatites: reações cutâneas causadas por exposição a produtos químicos ou substâncias irritantes.
• Transtornos mentais e emocionais: o estresse excessivo e a pressão no ambiente de trabalho podem levar a quadros de depressão, ansiedade e síndrome de burnout.
Direitos do Trabalhador com Doença Ocupacional
Se um trabalhador desenvolve uma doença ocupacional, ele possui uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos são semelhantes aos garantidos em casos de acidentes de trabalho. Veja os principais direitos:
- Auxílio-doença Acidentário (B91)
Se a doença incapacitar o trabalhador para suas funções por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário (código B91). Esse benefício é pago pelo INSS e corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador. Além disso, o trabalhador terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. - Estabilidade no Emprego
Assim como ocorre nos casos de acidente de trabalho, o trabalhador que sofre de doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses após o seu retorno ao trabalho. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período. - Aposentadoria por Invalidez
Nos casos mais graves, em que a doença torna o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez. O benefício é pago pelo INSS e dura enquanto o trabalhador estiver incapacitado. - Indenização por Danos Morais e Materiais
Se a doença ocupacional for causada por negligência da empresa, como falta de equipamentos de proteção ou condições de trabalho inadequadas, o trabalhador pode pedir uma indenização por danos morais (sofrimento psicológico) e danos materiais (gastos médicos, perda de capacidade de trabalho, etc.). - Manutenção do FGTS
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado em razão da doença ocupacional e recebendo o auxílio-doença acidentário, o empregador deverá continuar fazendo os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). - Pensão por Morte
Se a doença ocupacional levar ao falecimento do trabalhador, seus dependentes têm direito à pensão por morte paga pelo INSS.
Como Comprovar a Doença Ocupacional?
Para garantir os direitos previdenciários e trabalhistas relacionados à doença ocupacional, é essencial comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho. Veja os passos principais: - Laudo Médico
O primeiro passo é obter um laudo médico que ateste a doença e descreva como ela está relacionada às atividades ou condições de trabalho. O laudo é fundamental tanto para solicitar os benefícios do INSS quanto para embasar uma eventual ação judicial contra a empresa. - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Embora a doença ocupacional não seja um acidente, ela deve ser registrada na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza a ocorrência da doença relacionada ao trabalho. O CAT deve ser emitido pela empresa, mas, caso ela se recuse, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode emitir o documento diretamente no site do INSS. - Perícia Médica do INSS
O trabalhador deve passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará se a doença realmente está ligada às atividades laborais e se o trabalhador está temporária ou permanentemente incapaz de trabalhar. - Ação Judicial
Se a doença foi causada por condições inadequadas de trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial contra a empresa para reivindicar indenizações por danos morais e materiais. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode orientar o trabalhador sobre como proceder nesse caso.
Responsabilidade do Empregador
O empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para evitar que o trabalhador seja exposto a riscos que possam prejudicar sua saúde.
Se a doença ocupacional foi causada por falta de medidas de segurança ou condições inadequadas, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente e ser obrigado a indenizar o trabalhador.
Além disso, o empregador deve emitir a CAT, garantir o pagamento do FGTS durante o afastamento e, em casos mais graves, pode ser responsabilizado por danos morais e materiais.
Como Proceder em Caso de Doença Ocupacional?
Se você suspeita que desenvolveu uma doença ocupacional, é importante seguir alguns passos para garantir seus direitos: - Procure Atendimento Médico
Busque imediatamente um médico especialista para obter um diagnóstico preciso e um laudo que comprove a relação entre a doença e o trabalho. - Emissão da CAT
Certifique-se de que a CAT seja emitida. Se a empresa se recusar a emitir o documento, você pode emitir a CAT com a ajuda do sindicato, do médico ou diretamente no site do INSS. - Solicitação de Benefícios
Se a doença o afastar do trabalho por mais de 15 dias, solicite o auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS e agende uma perícia médica para validar o afastamento. - Consulte um Advogado
Caso a doença tenha sido causada por negligência do empregador ou por condições inadequadas de trabalho, consulte um advogado especializado em Direito Trabalhista para avaliar a possibilidade de uma ação judicial para pedir indenização.
Conclusão
A doença ocupacional é uma questão séria que pode comprometer a saúde e a vida profissional dos trabalhadores. A legislação trabalhista e previdenciária brasileira garante uma série de direitos para quem desenvolve esse tipo de doença, mas é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre esses direitos e busque apoio jurídico para garantir que eles sejam respeitados.
Nosso escritório de advocacia está à disposição para orientar trabalhadores que enfrentam doenças ocupacionais e garantir que seus direitos sejam protegidos. Entre em contato conosco para mais informações e agende uma consulta.
