Azevedo e Lourenco Advogados

Pensão Alimentícia: Entenda Seus Direitos e Obrigações

Pensão Alimentícia: Entenda Seus Direitos e Obrigações

A pensão alimentícia é um dos temas mais relevantes no Direito de Família, sendo fundamental para garantir o sustento de filhos menores e, em alguns casos, de ex-cônjuges que necessitem de apoio financeiro. Saber como funciona a pensão alimentícia, quais são os direitos e obrigações dos envolvidos, é essencial para evitar conflitos e garantir a segurança das partes. Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona a pensão alimentícia, quem tem direito a ela e como é calculada.

O Que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa (geralmente um dos pais) de contribuir financeiramente para o sustento de outra (normalmente filhos menores ou incapazes). A pensão tem como objetivo garantir que as necessidades básicas da pessoa que recebe o benefício sejam atendidas, como:

  • Alimentação.
  • Educação.
  • Saúde.
  • Moradia.
  • Lazer.

Embora o nome sugira que a pensão é destinada apenas à alimentação, ela abrange todas as despesas essenciais para a manutenção da qualidade de vida do beneficiário.

Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia?

Os principais beneficiários da pensão alimentícia são:

1. Filhos Menores de 18 Anos

Os filhos menores de 18 anos têm o direito legal de receber pensão alimentícia, uma vez que ainda estão em fase de desenvolvimento e não possuem condições de se sustentar sozinhos. Em casos de guarda unilateral, o genitor que não possui a guarda normalmente será o responsável por pagar a pensão.

2. Filhos Maiores de Idade

Em determinadas situações, filhos maiores de 18 anos também podem ter direito à pensão alimentícia, como nos casos de filhos que estão cursando faculdade ou ensino técnico até os 24 anos, ou quando são incapazes de prover o próprio sustento devido a problemas de saúde.

3. Ex-cônjuges

A pensão alimentícia também pode ser devida a um ex-cônjuge ou companheiro, especialmente nos casos em que um dos cônjuges, durante o casamento ou união estável, tenha se dedicado à casa e aos filhos, abrindo mão de sua carreira. Nesses casos, a pensão pode ser temporária, até que o cônjuge beneficiado possa se restabelecer financeiramente.

Como é Calculada a Pensão Alimentícia?

A legislação brasileira não estipula um valor fixo para a pensão alimentícia, mas determina que seu valor deve ser baseado no princípio da proporcionalidade. Isso significa que o valor será calculado levando em consideração dois fatores:

  • Necessidade de quem recebe: As despesas do beneficiário, como alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, etc.
  • Capacidade financeira de quem paga: A pensão deve ser fixada de acordo com a possibilidade financeira de quem irá pagar, de forma que não comprometa seu sustento.

Normalmente, a pensão alimentícia é fixada como um percentual da renda de quem deve pagá-la. Em muitos casos, esse percentual gira em torno de 20% a 30% do salário líquido, mas pode variar conforme a situação de cada família.

Como Solicitar a Pensão Alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial de alimentos. O pedido pode ser feito pelo responsável legal do menor (como o genitor que detém a guarda) ou pelo próprio beneficiário, caso seja maior de idade.

Veja o passo a passo para solicitar a pensão:

1. Reúna Documentos

Os principais documentos que serão necessários no processo de solicitação de pensão alimentícia incluem:

  • Documentos pessoais do requerente e do beneficiário (RG, CPF).
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Comprovantes de despesas do beneficiário (escola, planos de saúde, aluguel, etc.).
  • Comprovantes de renda de quem deve pagar a pensão (se possível).

2. Consulte um Advogado

É recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para orientar e dar início à ação de alimentos.

3. Início do Processo Judicial

O advogado ingressará com uma ação de alimentos no Juizado de Família, apresentando os argumentos sobre a necessidade da pensão e a capacidade financeira do responsável.

4. Audiência de Conciliação

Na maioria dos casos, o juiz convocará uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Se houver consenso, o valor da pensão será homologado e o processo encerrado.

5. Decisão Judicial

Se não houver acordo na audiência de conciliação, o juiz ouvirá as partes, avaliará as provas e definirá o valor da pensão alimentícia em uma decisão judicial.

O Que Acontece se a Pensão Não For Paga?

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode gerar graves consequências jurídicas para o devedor. As principais sanções incluem:

1. Execução Judicial

O credor (quem recebe a pensão) pode entrar com uma ação de execução de alimentos, pedindo que o juiz determine o pagamento das parcelas atrasadas. Nesse caso, o devedor terá um prazo para quitar os valores em atraso.

2. Prisão Civil

O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão do devedor por até 90 dias, em regime fechado. A prisão não extingue a dívida, mas é uma forma de pressão para que o pagamento seja feito.

3. Penhora de Bens

Caso o devedor tenha bens, como veículos, imóveis ou contas bancárias, esses bens podem ser penhorados para garantir o pagamento da pensão.

4. Restrição de Crédito

O nome do devedor pode ser negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, caso a dívida de alimentos não seja paga.

Revisão da Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento, caso haja mudança nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe. Isso significa que, se o devedor passar por uma situação que reduza sua renda, como desemprego, ele pode solicitar uma redução do valor da pensão.

Da mesma forma, o beneficiário pode solicitar uma revisão para aumentar o valor da pensão, caso suas necessidades aumentem (por exemplo, em razão de novos gastos com educação ou saúde).

Até Quando a Pensão Alimentícia Deve Ser Paga?

A pensão alimentícia para filhos deve ser paga até que eles completem 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e não tiver condições de se manter financeiramente.

Nos casos de filhos incapazes, a pensão pode ser vitalícia, ou seja, durar enquanto a incapacidade perdurar.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento de filhos menores e, em alguns casos, de ex-cônjuges que dependem financeiramente do outro. O processo de solicitação e o valor da pensão devem seguir os princípios da necessidade de quem recebe e da capacidade de quem paga.

Se você está enfrentando questões relacionadas à pensão alimentícia, nosso escritório de advocacia está à disposição para prestar consultoria e garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato para agendar uma consulta!

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