Quando um casal com filhos decide se separar, surgem diversas questões emocionais e jurídicas que precisam ser resolvidas com equilíbrio. Entre elas, uma das mais delicadas é a regulamentação do direito de visitas — ou, como o termo técnico atual sugere, o direito de convivência familiar.
Esse direito visa garantir que a criança ou adolescente mantenha vínculos afetivos com ambos os genitores, mesmo após a separação. Neste artigo, você vai entender como funciona a regulamentação de visitas, quem pode pedir, quais os formatos possíveis e o que fazer em caso de descumprimento.
O que é a regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas é a definição legal e formal de como será a convivência entre o filho e o genitor que não detém a guarda, garantindo o direito da criança ao convívio com ambos os pais (ou até com avós e outros familiares, em certos casos).
A visitação pode ser acordada entre as partes ou determinada judicialmente, sempre observando o melhor interesse da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem tem direito à visita?
- O genitor não guardião (pai ou mãe que não mora com o filho);
- Avós, em caso de conflito com os pais ou afastamento não justificado;
- Em casos específicos, tios ou outros parentes com vínculos afetivos reconhecidos.
Importante: A visitação é um direito da criança e do parente, e não pode ser impedida sem justificativa legal.
Como é feito o pedido de regulamentação?
A regulamentação pode ser feita de duas formas:
✔️ 1. Acordo extrajudicial
Quando os pais estão em consenso, podem formalizar o acordo de visitação:
- Em escritura pública no cartório;
- No processo de divórcio ou dissolução de união estável;
- Por meio de petição homologada judicialmente.
✔️ 2. Ação judicial
Quando há desacordo, um dos pais (ou outro parente com legitimidade) deve ingressar com ação de regulamentação de visitas, para que o juiz estabeleça um regime com base:
- Na rotina da criança;
- Na disponibilidade dos pais;
- Na distância entre as residências;
- Em laudos psicossociais, se necessário.
Quais os formatos mais comuns de visita?
Não existe um padrão único. O juiz pode adaptar conforme o caso concreto, mas os modelos mais comuns são:
- Finais de semana alternados (sexta à noite a domingo à noite);
- Um ou dois dias na semana (com ou sem pernoite);
- Férias escolares divididas (geralmente 50% para cada genitor);
- Datas comemorativas alternadas (Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversário da criança);
- Em alguns casos, visitas assistidas ou supervisionadas, quando há risco à integridade da criança.
A visitação dá direito à guarda?
Não. A visitação não modifica o regime de guarda. Mesmo sob guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito à convivência com o filho.
No caso de guarda compartilhada, a regulamentação de visitas ainda pode ser necessária para definir dias, horários e logísticas da convivência, evitando conflitos.
E se o outro genitor impedir as visitas?
Impedir, dificultar ou alienar o contato da criança com o outro genitor pode configurar alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010.
Consequências possíveis:
- Advertência judicial;
- Multa por descumprimento de decisão;
- Alteração do regime de guarda;
- Responsabilização civil e até criminal, em casos extremos.
O genitor prejudicado deve registrar provas (mensagens, testemunhas, boletins) e buscar orientação jurídica para tomar providências legais.
E se a criança não quiser visitar o outro genitor?
O desejo da criança pode ser considerado, principalmente se ela tiver idade e discernimento para expressar sua vontade. No entanto, a recusa deve ser analisada com cautela, pois pode estar relacionada a:
- Influência do guardião (alienação parental);
- Desconforto legítimo com o ambiente;
- Conflitos não resolvidos.
Nesses casos, o juiz pode ouvir a criança, solicitar acompanhamento psicológico ou rever o regime de visitas com base no princípio do melhor interesse do menor.
É possível revisar o regime de visitas?
Sim. O regime pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja:
- Acordo entre as partes;
- Mudança significativa na rotina ou nas condições das partes (trabalho, mudança de cidade, etc.);
- Ou prejuízo evidente à criança.
O ideal é sempre buscar acordo consensual, com apoio de advogados e mediação, evitando litígios desnecessários.
Conclusão
A regulamentação de visitas é essencial para preservar os vínculos familiares e o bem-estar da criança. Ela deve ser pensada de forma prática, respeitosa e centrada no interesse dos filhos — não na disputa entre os pais.
Se você está enfrentando dificuldades na visitação ou precisa formalizar esse direito, o melhor caminho é buscar orientação jurídica especializada, para garantir a segurança legal e emocional da criança envolvida.
Azevedo & Lourenço Advocacia
Especialistas em Direito de Família e Sucessões
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