Uma das Maiores Vitórias Previdenciárias dos Últimos Anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao julgar o Tema Repetitivo 1307.
A Corte reconheceu que motoristas de ônibus, cobradores de ônibus e motoristas de caminhão podem obter o reconhecimento de atividade especial por penosidade, mesmo após a extinção do enquadramento por categoria profissional promovida pela Lei nº 9.032/1995.
A tese fixada pelo STJ estabelece que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade quando houver comprovação, por perícia técnica individualizada, de exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Essa decisão abre novas oportunidades para milhares de trabalhadores que tiveram benefícios negados pelo INSS ou que sequer imaginavam possuir direito à aposentadoria especial.
O Que é o Tema 1307?
A controvérsia analisada pelo STJ consistia em definir se a penosidade da atividade poderia justificar o reconhecimento do tempo especial após 1995.
Até então, muitos pedidos eram indeferidos sob o argumento de que a legislação previdenciária não prevê expressamente a penosidade nos regulamentos do INSS.
O STJ afastou esse entendimento e reconheceu que a ausência de previsão específica não impede a proteção previdenciária quando houver efetivo prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador.
O Que é Penosidade?
Penosidade é o desgaste físico e mental acentuado decorrente das condições de trabalho. No caso dos motoristas, podem caracterizar penosidade fatores como:
- Longas jornadas;
- Trânsito intenso;
- Vibração constante;
- Estradas precárias;
- Exposição ao calor;
- Pressão psicológica;
- Risco frequente de assaltos;
- Poucas oportunidades de descanso.
Quem Pode Ser Beneficiado?
A decisão beneficia especialmente:
- Motoristas de ônibus urbanos;
- Motoristas de ônibus rodoviários;
- Cobradores de ônibus;
- Motoristas de caminhão;
- Caminhoneiros empregados.
Quais Documentos São Importantes?
- PPP;
- LTCAT;
- Fichas funcionais;
- Controle de jornada;
- Laudos periciais;
- Documentos da empresa;
- Testemunhas.
Conclusão
O Tema 1307 representa um marco no Direito Previdenciário. Trabalhadores do setor de transporte que acreditavam não possuir direito à aposentadoria especial devem reavaliar seus casos à luz da nova tese firmada pelo STJ.
