Descobrir que a conta foi encerrada pode bloquear pagamentos, recebimentos e acesso a serviços essenciais. Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça definiu uma tese repetitiva sobre a possibilidade de o banco encerrar unilateralmente uma conta-corrente.
A decisão não significa que a instituição possa agir sem regras ou deixar o cliente sem informação.
O que o STJ decidiu?
No Tema Repetitivo 1.119, o STJ estabeleceu que a proibição do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica à resilição unilateral do contrato de conta-corrente por iniciativa do banco.
Em termos práticos, a instituição pode encerrar a relação contratual nas hipóteses admitidas pelas normas especiais do sistema financeiro. O precedente é obrigatório para casos semelhantes.
O Código de Defesa do Consumidor deixou de valer?
Não. A tese afastou a aplicação de um dispositivo específico à resilição da conta-corrente. Outros deveres de proteção, boa-fé, transparência e informação continuam relevantes.
O próprio STJ ressaltou que os bancos devem cumprir as normas do Conselho Monetário Nacional e os deveres de transparência perante o cliente.
O banco precisa avisar antes?
A forma e a antecedência da comunicação dependem da regulamentação aplicável, do contrato e do motivo do encerramento. Em regra, o cliente deve receber informação clara que permita organizar pagamentos, retirar recursos e adotar providências.
O encerramento obrigatório por suspeitas, irregularidades cadastrais ou normas de prevenção a ilícitos pode possuir tratamento específico.
O banco precisa revelar todos os seus critérios internos?
Nem sempre. Instituições financeiras possuem deveres de segurança, prevenção à fraude e sigilo sobre certos mecanismos de controle. Isso não elimina o direito do cliente de receber comunicação adequada sobre o encerramento e a destinação do saldo.
O que acontece com o dinheiro que estava na conta?
O saldo pertence ao correntista e deve ser disponibilizado por meio adequado, descontadas apenas obrigações legítimas e devidamente demonstradas. O consumidor deve guardar extratos, comprovantes de saldo e as comunicações recebidas.
Quais cuidados tomar?
- salve extratos e comprovantes antes de perder o acesso;
- solicite a comunicação formal do encerramento;
- confira débitos automáticos, salário e benefícios vinculados;
- informe a nova conta a clientes e pagadores;
- registre protocolo nos canais oficiais;
- se necessário, procure o Banco Central, o consumidor.gov.br ou o Procon.
Quando o encerramento pode ser questionado?
Pode haver discussão quando não existe aviso adequado, o saldo não é devolvido, cobranças indevidas são realizadas, há discriminação, falha de segurança ou prejuízo decorrente do descumprimento das regras aplicáveis.
O fato de o encerramento unilateral ser juridicamente possível não torna legítima toda maneira de executá-lo.
Conta-salário e serviços essenciais seguem a mesma lógica?
Algumas modalidades possuem regras próprias. Conta-salário, conta de pagamento, benefícios sociais e serviços considerados essenciais não devem ser analisados automaticamente como uma conta-corrente comum.
Perguntas frequentes
O banco pode fechar a conta mesmo sem dívida?
Pode haver encerramento independentemente da existência de dívida, desde que sejam observadas as regras especiais e os deveres de informação.
Posso exigir que o banco mantenha a conta?
Após o Tema 1.119, a simples invocação do artigo 39, IX, do CDC não impede o encerramento. Outras irregularidades concretas podem ser discutidas.
Cabe indenização?
Não automaticamente. É necessário demonstrar ato ilícito, dano e relação entre eles. Meros transtornos e prejuízos efetivos são avaliados conforme o caso.
Conclusão
O STJ reconheceu a possibilidade de encerramento unilateral, mas preservou a necessidade de transparência e cumprimento das normas financeiras. Ao receber um aviso, o consumidor deve agir rapidamente para proteger o saldo e documentar eventuais falhas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato e das circunstâncias concretas.
Fonte: STJ — Tema 1.119.
