Azevedo e Lourenco Advogados

Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional – Conceitos, Características e Direitos dos Trabalhadores

O que é um acidente de trabalho? Quais os meus direitos quando sofro um acidente de trabalho? Sofre acidente no trajeto para casa é considerado acidente de trabalho?

A proteção do trabalhador contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais vai além da letra fria da lei; trata-se de um compromisso com a dignidade humana, com a preservação da vida e com a justiça social. O ambiente de trabalho, onde milhões de brasileiros passam grande parte de suas vidas, deveria ser um lugar seguro, onde a realização profissional não viesse acompanhada de riscos à saúde e à integridade física. No entanto, a realidade muitas vezes se mostra cruel. Por trás de números e estatísticas, há histórias de vidas interrompidas, sonhos adiados e famílias desamparadas.

Nesta tese, o objetivo é lançar um olhar cuidadoso sobre os direitos daqueles que, ao buscar o sustento de suas famílias, se deparam com a dura realidade dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Com base nas definições do professor Sebastião Geraldo de Oliveira, renomado por sua contribuição na área, e na legislação vigente, exploramos as nuances desses temas que afetam profundamente a vida dos trabalhadores.

A legislação brasileira, especialmente a CLT e a Lei 8.213/91, oferece um arcabouço importante para a proteção do trabalhador. No entanto, o caminho até a reparação do dano sofrido é muitas vezes árduo. Além dos desafios legais, há o impacto emocional e físico que esses eventos causam, não só para o trabalhador, mas também para suas famílias. O que está em jogo não é apenas a saúde, mas a própria capacidade de viver dignamente.

Ao discutir os prazos prescricionais e as decisões judiciais que moldam esse cenário, buscamos não apenas informar, mas também sensibilizar para a necessidade de uma interpretação justa das leis. Cada decisão judicial que reconhece o direito de um trabalhador vítima de acidente ou doença ocupacional é um passo em direção a uma sociedade mais justa e humana, onde o valor da vida prevalece sobre qualquer outro interesse.

Introdução

A proteção à saúde do trabalhador é um dos pilares fundamentais do Direito do Trabalho, sendo regulamentada por diversas normas, tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na legislação previdenciária, como a Lei 8.213/91. Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais representam as principais formas de lesão à integridade física e mental dos trabalhadores, afetando sua capacidade laboral e a segurança no ambiente de trabalho.

Este pequeno estudo irá explorar esses dois fenômenos, delineando seus conceitos, características e implicações legais, e destacando a importância da legislação vigente na proteção dos direitos dos trabalhadores. Serão abordados também o prazo prescricional para o ajuizamento de ações relativas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com base nas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conceitos e Características de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho é definido pela Lei 8.213/91, em seu artigo 19, como o evento ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Segundo o professor Sebastião Geraldo de Oliveira, o acidente de trabalho “é um evento súbito, inesperado e externo ao trabalhador, que gera um impacto imediato sobre sua saúde e capacidade de trabalho.”

Características:

– Evento súbito e inesperado: A característica principal do acidente de trabalho é sua ocorrência repentina, em contraposição à evolução lenta das doenças ocupacionais.

– Lesão corporal ou perturbação funcional: O acidente pode resultar em danos físicos imediatos ou em distúrbios funcionais que afetam a capacidade laboral do trabalhador.

– Nexo causal: É essencial a existência de um vínculo entre o acidente e a atividade desempenhada pelo trabalhador.

Doença Ocupacional

A doença ocupacional, por sua vez, é caracterizada pela Lei 8.213/91, em seu artigo 20, como aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Sebastião Geraldo de Oliveira define a doença ocupacional como “a patologia que se desenvolve de forma gradual e progressiva, resultante da exposição prolongada a fatores prejudiciais no ambiente de trabalho.”

Características:

– Evolução lenta: Ao contrário do acidente de trabalho, a doença ocupacional desenvolve-se ao longo do tempo, geralmente de forma silenciosa.

– Relação com as condições de trabalho: A doença ocupacional está diretamente ligada às condições de trabalho, como a exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos.

– Nexo técnico epidemiológico: A comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho é feita por meio de análise técnica e epidemiológica.

Bases Legais para Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT, especialmente em seus artigos 19 a 21, estabelece as definições e as proteções ao trabalhador acidentado ou doente. Dentre as proteções, destacam-se a estabilidade no emprego de 12 meses após a alta médica e a obrigação do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro.

Lei 8.213/91

A Lei 8.213/91 é fundamental na regulação dos benefícios previdenciários para trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou que desenvolvem doenças ocupacionais. Ela prevê o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte em casos de falecimento decorrente de tais eventos.

Direitos dos Trabalhadores Vítimas de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional

Benefícios Previdenciários

– Auxílio-Doença Acidentário: Pago ao trabalhador durante o período de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

– Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

– Pensão por Morte: Benefício destinado aos dependentes do trabalhador falecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Estabilidade no Emprego

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica, conforme disposto na CLT.

Indenização por Danos Morais e Materiais

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais e materiais decorrentes do acidente ou da doença, com base no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Prazo Prescricional para Ajuizamento de Ações

Prescrição Quinquenal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXIX, prevê o prazo prescricional de cinco anos para a reclamação de créditos trabalhistas. Esse prazo também se aplica às ações de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Súmulas do STF e STJ

– Súmula 230 do STF: “Prescreve em 20 anos a ação para obter, do empregador, a reparação de acidente de trabalho.”

– Súmula 278 do STJ: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.”

Jurisprudência do TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado, de forma reiterada, o prazo quinquenal para a propositura de ações trabalhistas, inclusive nas ações de indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional. A contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da data em que o trabalhador tem ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, conforme decisões reiteradas da Corte.

Por fim, procuramos de forma simples e objetiva explorar de forma abrangente os conceitos, características e implicações jurídicas dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais no Brasil. A partir das definições de Sebastião Geraldo de Oliveira, observamos a relevância das proteções legais previstas na CLT e na Lei 8.213/91, e a importância da preservação dos direitos dos trabalhadores. O estudo do prazo prescricional para o ajuizamento das ações, com base nas súmulas dos tribunais superiores, destaca a necessidade de uma abordagem cuidadosa e precisa na defesa dos direitos dos trabalhadores, contribuindo para a promoção da justiça social e a proteção da dignidade humana no ambiente de trabalho.

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