Azevedo e Lourenco Advogados

Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25%?

Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25%?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de trabalhar. Além disso, em alguns casos, o aposentado pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Neste artigo, explicamos quem pode receber esse adicional, como solicitá-lo e o que fazer se o pedido for negado.

1. O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez está previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/1991 e tem o objetivo de auxiliar aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, como:

✅ Alimentação
✅ Higiene pessoal
✅ Locomoção
✅ Uso de medicamentos e tratamentos contínuos

Esse adicional é pago mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS, e cessa com o falecimento do aposentado, não sendo transferido para os dependentes.

2. Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

O acréscimo é exclusivo para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

O Anexo I do Decreto 3.048/1999 lista algumas condições que podem dar direito ao adicional, como:

🔹 Cegueira total
🔹 Perda de ambos os membros superiores ou inferiores
🔹 Perda de uma mão e de dois pés
🔹 Perda de um membro superior e um inferior
🔹 Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
🔹 Doença que exija permanência contínua no leito
🔹 Incapacidade mental grave que exija acompanhamento contínuo

Obs.: Essa lista não é exaustiva. Outras doenças ou condições podem ser aceitas, desde que fique comprovada a necessidade de assistência permanente.

3. Como solicitar o acréscimo de 25%?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, seguindo estes passos:

1. Agende a solicitação no Meu INSS

  • Acesse o site Meu INSS ou ligue no telefone 135;
  • Escolha a opção “Solicitar Acréscimo de 25%”;
  • Envie os documentos necessários.

2. Reúna os documentos exigidos

Documento de identificação (RG e CPF)
Comprovante de residência
Laudos médicos atualizados
Exames que comprovem a necessidade de assistência permanente
Declaração médica atestando a incapacidade para atividades diárias

3. Passe pela perícia médica do INSS

O INSS agendará uma perícia médica, na qual um profissional avaliará se o aposentado realmente precisa de assistência permanente.

4. Acompanhe o resultado

Após a perícia, o INSS informará se o acréscimo foi concedido ou negado. O acompanhamento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

4. O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS negar o acréscimo de 25%, o aposentado pode recorrer de duas formas:

1️⃣ Recurso administrativo:

  • O pedido pode ser contestado dentro do próprio INSS, no prazo de 30 dias após a negativa.
  • O segurado pode apresentar novos laudos e documentos para reforçar a necessidade do adicional.

2️⃣ Ação judicial:

  • Caso o recurso administrativo seja negado, um advogado especializado pode entrar com uma ação na Justiça para garantir o direito ao acréscimo.
  • Muitos casos são concedidos judicialmente quando há provas suficientes da necessidade de assistência permanente.

5. O acréscimo de 25% pode ser aplicado a outras aposentadorias?

Atualmente, o acréscimo é válido apenas para aposentadoria por invalidez. No entanto, há diversas ações judiciais em andamento questionando essa restrição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o adicional poderia ser estendido a outras modalidades de aposentadoria, mas o tema ainda está pendente de decisão final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, aposentados de outras categorias que precisem de assistência permanente podem buscar orientação jurídica para entrar com uma ação judicial.

Conclusão

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito importante para quem necessita de assistência permanente de terceiros. Se o segurado se enquadra nos requisitos, pode solicitar o adicional ao INSS e, caso tenha o pedido negado, recorrer administrativamente ou pela via judicial.

Se você ou alguém da sua família precisa desse acréscimo, procure um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos.

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