No golpe da falsa central, criminosos se passam por funcionários do banco e utilizam dados verdadeiros para ganhar confiança. A vítima é induzida a instalar aplicativo, fornecer código, contratar empréstimo ou realizar transferências. Quando percebe, o dinheiro já saiu da conta.
A responsabilidade do banco não é automática em todo golpe, mas também não desaparece apenas porque a vítima seguiu instruções do fraudador. O STJ analisa se houve falha na segurança e se as operações eram incompatíveis com o histórico do consumidor.
Atenção: cada caso depende da dinâmica da fraude, dos alertas emitidos, do padrão da conta e das medidas de segurança disponíveis. Não existe garantia prévia de restituição.
Quando pode existir responsabilidade do banco?
Instituições financeiras respondem objetivamente por defeitos do serviço. Isso pode ocorrer quando empréstimos e transferências de alto valor são realizados em sequência, fora do padrão do cliente, sem bloqueio ou confirmação adequada.
O vazamento ou uso de dados que somente o banco deveria proteger também pode ser relevante, mas precisa ser relacionado ao golpe. A simples afirmação de que o criminoso sabia dados pessoais não prova, isoladamente, a origem da informação.
Quando o banco pode afastar a responsabilidade?
O banco pode sustentar culpa exclusiva do consumidor ou inexistência de falha, especialmente quando a operação era compatível com o perfil, houve autenticação regular e não existiam sinais objetivos de fraude. A análise deve considerar todos os registros, e não apenas quem digitou a senha.
O que fazer imediatamente?
- contatar o banco por canal oficial e pedir bloqueio;
- registrar contestação e guardar protocolo;
- acionar o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, quando aplicável;
- alterar senhas em aparelho seguro;
- registrar boletim de ocorrência;
- preservar números, mensagens, comprovantes e gravações;
- comunicar outras instituições envolvidas.
Quais provas são importantes?
Extratos anteriores ajudam a mostrar o padrão de consumo. Também são relevantes horários das operações, localização, aparelhos utilizados, alertas recebidos, tentativa de contato com o banco e resposta da instituição. Capturas de tela devem ser preservadas com contexto.
Informar senha elimina o direito?
Não necessariamente. Engenharia social pode contribuir para a fraude, mas o dever de segurança do banco inclui identificar movimentações manifestamente atípicas. Por outro lado, a conduta do consumidor é considerada e pode influenciar a conclusão.
Como reclamar?
Além do canal do banco, o consumidor pode usar Consumidor.gov.br, Banco Central e Procon. Se o prejuízo não for solucionado, a documentação permite avaliar medida judicial. É importante não pagar intermediários que prometam recuperação garantida.
Fontes oficiais consultadas
Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
Conteúdo jurídico informativo.
Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. As regras podem sofrer regulamentação ou alteração, e a solução depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Este material não substitui orientação jurídica individual.

