Azevedo e Lourenco Advogados

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar seu pedido?

Depois de solicitar uma aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade ou BPC/LOAS, é comum acompanhar o Meu INSS diariamente e encontrar sempre a mesma informação:

“Em análise.”

Os dias passam, nenhuma decisão aparece e o segurado começa a se perguntar:

  • O INSS pode demorar tudo isso?
  • O prazo é de 30, 45, 60 ou 90 dias?
  • A contagem começa no dia do pedido?
  • Uma exigência interrompe o prazo?
  • Posso reclamar da demora?
  • É possível entrar na Justiça?
  • Se o benefício for aprovado, receberei os valores atrasados?

A resposta depende do tipo de benefício e da fase em que o processo se encontra.

Não existe um único prazo aplicável a todos os pedidos.

Um acordo firmado entre o INSS, o Ministério Público Federal, a União e outras instituições, posteriormente homologado pelo Supremo Tribunal Federal, estabeleceu prazos máximos diferentes conforme a espécie e a complexidade do benefício. Nenhum dos prazos previstos para conclusão dos requerimentos iniciais ultrapassa 90 dias.

Entretanto, a forma de contagem exige atenção.

Em alguns casos, o prazo não começa simplesmente na data em que o pedido aparece como protocolado. Ele pode começar após a realização da perícia médica, da avaliação social ou depois que toda a documentação necessária estiver disponível.

O INSS realmente tem prazo para analisar um pedido?

Sim.

A Administração Pública possui o dever de decidir os processos que estão dentro de sua competência.

A Lei nº 9.784/1999 determina que, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem até 30 dias para decidir, admitida uma prorrogação por mais 30 dias, desde que seja expressamente motivada.

Contudo, diante das particularidades dos benefícios previdenciários e do grande número de processos, foi celebrado um acordo específico para padronizar os prazos do INSS.

Esse acordo foi homologado pelo STF no julgamento relacionado ao Tema 1.066 da repercussão geral e passou a estabelecer prazos conforme cada espécie de benefício.

Por isso, não é correto afirmar que todo pedido precisa ser concluído obrigatoriamente em 30 dias ou que todos os benefícios possuem prazo fixo de 45 dias.

Quais são os prazos para cada benefício?

De acordo com o acordo homologado pelo STF, os prazos máximos para a conclusão dos processos administrativos de reconhecimento inicial são:

Benefício solicitadoPrazo para conclusão
Salário-maternidade30 dias
Benefício por incapacidade temporária45 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente45 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Auxílio-acidente60 dias
Aposentadorias em geral90 dias
BPC/LOAS da pessoa idosa90 dias
BPC/LOAS da pessoa com deficiência90 dias

Os prazos constam expressamente no acordo firmado para a conclusão dos requerimentos iniciais.

Salário-maternidade: 30 dias

O prazo previsto para análise e conclusão do salário-maternidade é de até 30 dias.

Isso não significa que todos os pedidos serão decididos exatamente no trigésimo dia. O benefício pode ser analisado antes.

Porém, se o processo estiver completamente instruído e permanecer parado por período muito superior, pode ser necessário verificar o motivo da demora.

Benefício por incapacidade temporária: 45 dias

O benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença possui prazo de até 45 dias para conclusão, após o encerramento da instrução.

Quando existe necessidade de perícia médica, a forma de contagem deve considerar a realização do exame, pois a perícia integra a instrução do processo.

Aposentadoria por incapacidade permanente: 45 dias

A antiga aposentadoria por invalidez também possui prazo previsto de até 45 dias.

Em muitos casos, ela depende de avaliação médico-pericial, análise da qualidade de segurado, carência e documentação profissional.

Pensão por morte: 60 dias

O prazo previsto para conclusão da pensão por morte é de até 60 dias.

A análise pode envolver:

  • qualidade de segurado do falecido;
  • período de graça;
  • condição de dependente;
  • união estável;
  • invalidez ou deficiência;
  • existência de outros dependentes;
  • vínculos e contribuições ausentes.

Quando o dependente é inválido e precisa passar por avaliação, a contagem pode considerar o encerramento dessa etapa.

Auxílio-reclusão: 60 dias

O auxílio-reclusão possui prazo de até 60 dias.

Além dos documentos do segurado preso e dos dependentes, podem ser necessárias informações sobre renda, regime de cumprimento da pena e manutenção da qualidade de segurado.

Auxílio-acidente: 60 dias

O auxílio-acidente possui prazo de até 60 dias para conclusão do requerimento.

Normalmente, sua análise depende da perícia e da demonstração de que, após a consolidação das lesões, permaneceu uma sequela que reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

Aposentadorias: 90 dias

As aposentadorias em geral possuem prazo de até 90 dias.

Nesse grupo podem estar:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadorias pelas regras de transição;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • pedidos que envolvem tempo rural;
  • reconhecimento de atividade especial;
  • vínculos ausentes;
  • contribuições em atraso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • períodos trabalhados no exterior.

O prazo mais amplo está relacionado à maior complexidade documental e de cálculo.

BPC/LOAS: 90 dias

Tanto o BPC da pessoa idosa quanto o BPC da pessoa com deficiência possuem prazo previsto de até 90 dias.

No BPC da pessoa com deficiência, podem ser necessárias:

  • avaliação médica;
  • avaliação social;
  • análise do CadÚnico;
  • verificação da renda;
  • composição do grupo familiar;
  • análise do impedimento de longo prazo.

O acordo também estabeleceu prazos específicos para a realização de perícias e avaliações sociais.

O prazo começa no dia em que o pedido é protocolado?

Nem sempre.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

O acordo estabelece que o prazo começa após o encerramento da instrução do requerimento administrativo.

A instrução é a fase em que são reunidos os elementos necessários para que o INSS possa decidir.

Dependendo do benefício, ela pode envolver:

  • documentos;
  • perícia médica;
  • avaliação social;
  • pesquisa em sistemas;
  • consulta ao CNIS;
  • cumprimento de exigência;
  • entrevista;
  • análise de formulários;
  • manifestação de outro setor.

Benefícios que dependem de perícia ou avaliação social

Nos pedidos que exigem perícia médica ou avaliação social, considera-se encerrada a instrução, para fins do acordo, a partir da realização dessas avaliações.

Isso pode ocorrer no:

  • BPC da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • benefício por incapacidade temporária;
  • auxílio-acidente;
  • pensão por morte de dependente inválido.

Assim, se o segurado protocola o pedido hoje, mas a perícia é marcada para uma data futura, não é seguro contar o prazo final apenas a partir do protocolo.

Demais benefícios

Nos benefícios que não dependem dessas avaliações, o prazo tende a ser contado a partir do requerimento, desde que o pedido esteja adequadamente instruído e não exista uma exigência que suspenda a contagem.

O que significa pedido “em análise”?

A informação “em análise” significa que o requerimento ainda não recebeu uma decisão final.

Isso pode indicar que o processo está:

  • aguardando distribuição;
  • aguardando análise de servidor;
  • em avaliação automática;
  • aguardando perícia;
  • aguardando avaliação social;
  • aguardando cumprimento de exigência;
  • submetido a análise especializada;
  • dependendo de consulta a outro sistema;
  • aguardando correção ou validação de informações.

A expressão, sozinha, não revela exatamente onde está o problema.

Por isso, é importante consultar os detalhes do requerimento, as tarefas vinculadas e as comunicações emitidas pelo INSS.

Uma exigência suspende o prazo?

Sim.

Quando faltam documentos ou informações necessárias, o INSS pode emitir uma exigência.

O acordo prevê que, com o envio da exigência, a contagem do prazo para conclusão fica suspensa. Ela recomeça depois que os documentos são apresentados ou quando termina o prazo concedido ao interessado, o que ocorrer primeiro. Após o reinício, deve ser garantido ao INSS um período restante de, no mínimo, 30 dias.

Exemplo

Imagine uma aposentadoria cujo prazo previsto é de 90 dias.

Depois de 40 dias, o INSS solicita uma carteira de trabalho legível.

Enquanto a exigência estiver aguardando resposta, a contagem fica suspensa.

Quando o segurado apresentar o documento, o prazo recomeçará, observando-se o período restante e a garantia mínima prevista no acordo.

Portanto, o tempo em que a exigência permaneceu pendente não deve ser simplesmente somado como se o processo estivesse completamente pronto para decisão.

O que acontece se a exigência não for respondida?

Se o segurado não apresentar os documentos e o INSS não conseguir decidir com as informações existentes, o processo pode ser arquivado.

O próprio acordo prevê o arquivamento quando o prazo da exigência termina sem manifestação e a falta de informações impossibilita a análise do benefício.

Por isso, é fundamental:

  • consultar frequentemente o Meu INSS;
  • manter telefone e e-mail atualizados;
  • ler integralmente a exigência;
  • apresentar exatamente o documento solicitado;
  • guardar o comprovante do envio.

Não basta anexar qualquer arquivo apenas para registrar uma resposta.

O documento precisa enfrentar o que foi solicitado.

O INSS pode fazer várias exigências?

Pode acontecer, especialmente quando a primeira resposta não esclarece completamente o problema ou quando surge outra pendência durante a análise.

Porém, exigências sucessivas não devem ser utilizadas apenas para manter o processo indefinidamente sem decisão.

Quando o segurado já apresentou os documentos possíveis, é necessário verificar se:

  • o pedido está suficientemente instruído;
  • a nova exigência é realmente necessária;
  • o documento solicitado existe;
  • o INSS poderia obter a informação em suas próprias bases;
  • houve erro na análise anterior.

Também é importante evitar respostas incompletas, pois isso aumenta a possibilidade de novas exigências.

Quanto tempo pode demorar a perícia médica?

O acordo estabeleceu prazo de até 45 dias após o agendamento para a realização da perícia necessária à instrução do pedido.

Nas unidades classificadas como de difícil provimento, o prazo pode ser ampliado para até 90 dias.

É importante diferenciar:

  • o prazo para realização da perícia;
  • o prazo para conclusão da análise depois da perícia.

São etapas diferentes.

Em determinados locais, a espera pelo agendamento pode ser a parte mais longa do processo.

Quanto tempo pode demorar a avaliação social?

A avaliação social necessária à análise de deficiência também possui prazo previsto de até 45 dias após o agendamento.

Nas unidades consideradas de difícil provimento, o prazo pode chegar a 90 dias.

No BPC da pessoa com deficiência e em determinados benefícios da pessoa com deficiência, a análise pode depender tanto da avaliação médica quanto da social.

O processo pode continuar em aberto enquanto uma dessas etapas estiver pendente.

Os 45 dias da Lei de Benefícios são prazo de análise?

Esse ponto exige precisão.

O artigo 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece prazo para o primeiro pagamento do benefício após a apresentação da documentação necessária.

Esse dispositivo é frequentemente resumido como se determinasse que todo pedido deve ser analisado em 45 dias.

Mas o prazo de pagamento não deve ser confundido automaticamente com o prazo completo de análise de qualquer espécie de benefício.

O próprio STF observou, ao tratar do acordo, que não existia na legislação um limite único para a conclusão de todos os requerimentos iniciais. Por isso foram estabelecidos prazos específicos e razoáveis conforme a espécie do benefício.

Assim, frases como “o INSS só pode demorar 45 dias” podem estar erradas dependendo do benefício.

O prazo é contado em dias úteis ou corridos?

Os prazos fixados no acordo são apresentados em dias, sem a indicação de que seriam exclusivamente dias úteis.

Na análise administrativa, a contagem deve observar as regras aplicáveis ao processo e as particularidades do caso.

Mais importante do que realizar uma conta isolada é identificar:

  • qual benefício foi solicitado;
  • quando a instrução terminou;
  • se houve exigência;
  • quando os documentos foram apresentados;
  • se havia perícia ou avaliação pendente;
  • se o processo foi suspenso por algum motivo.

Um cálculo que ignora essas informações pode indicar falsamente que o prazo terminou.

O prazo vale para revisão de benefício?

Os prazos do acordo foram estruturados principalmente para processos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais.

Pedidos de revisão, recursos, acertos cadastrais, emissão de CTC e outras tarefas podem seguir fluxos diferentes.

A Lei nº 9.784/1999 continua estabelecendo o dever de decidir e prevê que, concluída a instrução, a Administração deve decidir em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 mediante motivação.

No caso de recursos administrativos, também existem regras e prazos próprios, além do tempo necessário para tramitação entre o INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social.

O recurso administrativo também possui prazo de análise?

A Lei nº 9.784/1999 prevê que, quando não existir prazo legal diferente, o recurso administrativo deve ser decidido em até 30 dias contados do recebimento dos autos pelo órgão competente, admitida prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa expressa.

Porém, os recursos previdenciários podem envolver:

  • análise inicial pelo INSS;
  • possibilidade de revisão da decisão;
  • envio ao Conselho de Recursos;
  • distribuição a uma junta;
  • diligências;
  • julgamento;
  • retorno ao INSS para cumprimento.

O fluxo oficial informa que, se o INSS mantiver a decisão, o recurso é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Por isso, não se deve confundir o prazo do pedido inicial com o tempo de tramitação do recurso.

Por que alguns pedidos demoram mais?

Entre os motivos mais frequentes estão:

Documentação incompleta

Quando faltam documentos, o processo pode gerar exigência ou ser decidido de forma desfavorável.

Divergências no CNIS

Vínculos, salários ou contribuições ausentes podem exigir conferência e correção.

Atividade especial

Pedidos com PPP, LTCAT, exposição a agentes nocivos e conversão de períodos normalmente exigem análise mais detalhada.

Trabalho rural

A comprovação pode depender de documentos antigos, autodeclaração, bases públicas e análise da composição familiar.

Perícia ou avaliação social

A indisponibilidade de agenda pode prolongar a fase de instrução.

União estável ou dependência econômica

Na pensão por morte, pode ser necessário examinar muitos documentos e possíveis dependentes.

Dados contraditórios

Diferenças de nomes, datas, endereços ou vínculos podem causar exigências.

Grande volume de pedidos

O número de requerimentos e a capacidade operacional da agência ou da fila nacional também influenciam o tempo real.

O Tribunal de Contas da União já identificou períodos em que o tempo médio real de conclusão ultrapassou os limites esperados, demonstrando que o prazo formal nem sempre é cumprido na prática.

O que fazer quando o prazo foi ultrapassado?

O segurado não precisa apenas continuar aguardando indefinidamente.

Antes de tomar qualquer medida, é importante confirmar:

  1. qual é o prazo aplicável;
  2. quando começou a contagem;
  3. se houve exigência;
  4. se a perícia foi realizada;
  5. se o processo ainda depende de alguma providência do interessado;
  6. se a documentação está completa.

Depois dessa verificação, podem existir alguns caminhos.

1. Consultar detalhadamente o Meu INSS

Verifique:

  • o andamento;
  • a data do protocolo;
  • exigências;
  • documentos anexados;
  • perícias;
  • avaliações;
  • mensagens;
  • mudança de status;
  • eventual decisão já emitida.

Também é recomendável baixar o processo administrativo, quando disponível, para verificar se existe alguma informação que não aparece na tela principal.

2. Entrar em contato pela Central 135

A Central 135 pode fornecer informações sobre o andamento e registrar solicitações relacionadas ao atendimento.

O atendimento oficial ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Anote:

  • data da ligação;
  • horário;
  • protocolo;
  • orientação recebida.

O contato não garante que o pedido será decidido imediatamente, mas cria um registro da tentativa de solução.

3. Registrar reclamação na Ouvidoria

Quando o prazo já foi ultrapassado e não existe pendência do segurado, pode ser registrada uma reclamação na Ouvidoria do INSS.

As manifestações podem ser apresentadas pela Central 135 ou pela plataforma Fala.BR, indicando o INSS como órgão destinatário.

Na reclamação, informe:

  • número do protocolo;
  • tipo de benefício;
  • data do pedido;
  • data da perícia, quando houver;
  • data do cumprimento da exigência;
  • período de demora;
  • situação atual;
  • urgência concreta.

Evite reclamações genéricas.

Quanto mais claro estiver o histórico, maior será a possibilidade de o órgão compreender a irregularidade.

4. Apresentar petição ou pedido de andamento

Dependendo do serviço e do acesso ao processo, pode ser possível formalizar um pedido para que o INSS conclua a análise.

A petição deve demonstrar:

  • que o processo está instruído;
  • que não existe exigência pendente;
  • qual prazo é aplicável;
  • quando ele terminou;
  • qual prejuízo a demora está causando.

O objetivo não é obrigar o INSS a conceder o benefício sem análise, mas solicitar que cumpra o dever de decidir.

5. Procurar a Justiça

Quando a demora é excessiva e os canais administrativos não resolvem, pode ser avaliada uma medida judicial.

Uma das medidas utilizadas em determinadas situações é o mandado de segurança.

O pedido judicial normalmente busca obrigar o INSS a analisar e decidir o requerimento dentro de um prazo fixado pelo juiz.

É importante compreender que:

a ação contra a demora não significa que o benefício será automaticamente concedido.

O resultado pode ser uma ordem para que o INSS:

  • analise o pedido;
  • realize uma perícia;
  • cumpra uma etapa;
  • profira uma decisão.

Depois disso, o órgão ainda poderá conceder ou negar o benefício, conforme os requisitos e as provas.

Quando o mandado de segurança pode ser considerado?

A medida pode ser analisada quando:

  • o prazo aplicável foi claramente ultrapassado;
  • o processo está parado;
  • não existe exigência pendente;
  • a documentação necessária foi apresentada;
  • a demora é injustificada;
  • existe prova documental do protocolo e do atraso.

O mandado de segurança não é adequado para toda situação.

Ele exige demonstração documental e possui regras próprias.

Além disso, quando o pedido depende de uma prova ainda não produzida, como perícia pendente ou documento que o segurado não apresentou, a situação precisa ser examinada com maior cuidado.

O juiz pode mandar o INSS conceder o benefício?

Em uma ação voltada apenas contra a demora, a providência mais comum é determinar que o INSS conclua a análise.

A ordem para analisar não é a mesma coisa que uma ordem para conceder.

Para a concessão judicial do benefício, normalmente será necessário discutir:

  • requisitos;
  • contribuições;
  • tempo;
  • incapacidade;
  • atividade especial;
  • dependência;
  • renda;
  • demais provas.

O STF tratou da possibilidade de o Judiciário estabelecer prazo para a realização de perícia e para a atuação administrativa no Tema 1.066, contexto no qual foi homologado o acordo sobre os prazos.

Preciso esperar o prazo terminar para entrar na Justiça?

Em regra, é importante demonstrar que houve demora além do tempo razoável ou do prazo aplicável.

Se o segurado protocola o pedido e ajuíza a ação imediatamente, pode não existir ainda uma omissão administrativa.

Contudo, situações de urgência precisam ser analisadas individualmente, especialmente quando envolvem:

  • pessoa sem renda;
  • doença grave;
  • risco à subsistência;
  • tratamento médico;
  • deficiência;
  • idade avançada;
  • benefício de natureza alimentar.

A urgência não garante resultado, mas pode influenciar a estratégia processual.

A reclamação na Ouvidoria interrompe ou altera o prazo?

A reclamação administrativa cria um registro e pode estimular a verificação do processo, mas não deve ser tratada como se criasse automaticamente um novo prazo legal ou modificasse a data original do requerimento.

Ela serve principalmente para:

  • comunicar a demora;
  • buscar solução administrativa;
  • registrar o problema;
  • demonstrar tentativa de resolução.

Guarde o protocolo da manifestação.

Se o INSS demorar, receberei os atrasados?

Em muitos benefícios, quando o pedido é posteriormente concedido, os valores podem ser calculados desde a data de início reconhecida pelo INSS.

Essa data pode ser:

  • a data do requerimento;
  • a data do afastamento;
  • a data do nascimento;
  • a data do óbito;
  • outra data definida pela legislação.

Portanto, a demora administrativa não significa necessariamente que o segurado perderá todos os meses de espera.

Se a aposentadoria for reconhecida desde a data do pedido, por exemplo, os valores acumulados poderão ser pagos depois da concessão.

Porém, isso depende de:

  • preenchimento dos requisitos;
  • data de início legal;
  • benefício solicitado;
  • documentos apresentados;
  • cumprimento dos prazos específicos;
  • decisão administrativa ou judicial.

Não é possível afirmar que todo benefício concedido gera atrasados desde o protocolo.

Os atrasados são pagos com correção?

Quando existem valores retroativos reconhecidos, o pagamento deve observar as regras de atualização aplicáveis.

A forma de pagamento também dependerá de onde ocorreu a concessão:

  • diretamente pelo INSS;
  • por decisão administrativa em recurso;
  • por decisão judicial.

No processo judicial, valores atrasados podem ser pagos por Requisição de Pequeno Valor ou precatório, conforme o montante e as regras aplicáveis.

Pedido parado significa que será negado?

Não.

A demora, isoladamente, não permite prever o resultado.

Um processo parado pode terminar com:

  • concessão;
  • indeferimento;
  • exigência;
  • concessão parcial;
  • reconhecimento de alguns períodos;
  • encaminhamento para perícia;
  • necessidade de complementação.

Da mesma maneira, uma decisão rápida não significa que o pedido tenha sido analisado corretamente.

Por isso, além de acompanhar o tempo, é essencial verificar a qualidade da documentação apresentada.

Vale a pena fazer outro pedido enquanto o primeiro está em análise?

Geralmente, não é recomendável repetir o mesmo pedido sem compreender a situação do primeiro requerimento.

Dois protocolos semelhantes podem causar:

  • duplicidade;
  • decisões contraditórias;
  • confusão sobre a data do requerimento;
  • dificuldade na análise;
  • perda da estratégia relacionada aos valores atrasados.

Um novo pedido pode ser adequado em situações específicas, mas a decisão deve considerar:

  • o benefício pretendido;
  • documentos novos;
  • mudança de requisitos;
  • erro no pedido anterior;
  • data mais vantajosa;
  • situação do primeiro processo.

É possível desistir do pedido?

Pode existir a possibilidade de solicitar desistência antes da decisão ou da efetivação do benefício, conforme a situação.

Porém, desistir pode produzir consequências sobre:

  • data de entrada do requerimento;
  • valores atrasados;
  • regra aplicável;
  • direito adquirido;
  • necessidade de novo protocolo.

Não é aconselhável desistir apenas porque o processo está demorando, sem analisar os efeitos.

Como evitar que o pedido demore mais?

Nem toda demora pode ser evitada, mas alguns cuidados reduzem o risco de exigências e paralisações.

Confira o CNIS antes do requerimento

Verifique:

  • vínculos ausentes;
  • salários incorretos;
  • contribuições abaixo do mínimo;
  • indicadores;
  • nomes divergentes;
  • períodos duplicados.

Apresente documentos legíveis

Arquivos cortados, desfocados ou incompletos podem gerar exigência.

Organize os documentos por período

Em pedidos complexos, explique:

  • qual documento pertence a cada vínculo;
  • qual período pretende comprovar;
  • qual direito está sendo solicitado.

Confira o PPP

Na aposentadoria especial, verifique:

  • funções;
  • setores;
  • agentes;
  • intensidade;
  • técnica;
  • responsáveis ambientais;
  • datas;
  • assinatura ou validação.

Não ignore notificações

Acompanhe o Meu INSS mesmo depois de apresentar o pedido.

Responda corretamente às exigências

Leia o texto integral e não envie apenas o primeiro documento que encontrar.

Guarde os protocolos

Mantenha cópia:

  • do requerimento;
  • dos documentos;
  • das exigências;
  • das respostas;
  • das ligações;
  • das reclamações.

Exemplos práticos

Exemplo 1: aposentadoria em análise há 120 dias

O segurado pediu aposentadoria e apresentou toda a documentação.

Não houve exigência, perícia ou pendência.

Como o prazo previsto para aposentadorias é de até 90 dias, existe indicação de atraso.

Ele pode consultar o processo, registrar reclamação e avaliar uma medida para obrigar o INSS a decidir.

Exemplo 2: BPC protocolado há 100 dias, mas sem avaliação social

Embora tenham passado 100 dias desde o protocolo, o processo ainda depende da avaliação social.

É necessário verificar o agendamento e a forma de contagem, pois a instrução ainda pode não ter sido encerrada.

Exemplo 3: pensão por morte com exigência

A viúva apresentou o pedido e, depois de 20 dias, o INSS solicitou provas da união estável.

Ela demorou 25 dias para responder.

O período da exigência suspende a contagem. Não se deve simplesmente contar 60 dias corridos desde o protocolo e concluir que houve atraso.

Exemplo 4: benefício por incapacidade após perícia

O segurado realizou a perícia, apresentou os documentos e o processo permanece sem resultado por tempo superior ao prazo aplicável.

Nesse caso, deve conferir se existe alguma pendência posterior e registrar a demora.

Exemplo 5: aposentadoria especial com PPP incompleto

O pedido está em análise há meses, mas o INSS solicitou correção do PPP.

Enquanto o documento não for apresentado ou o prazo da exigência não terminar, a contagem pode permanecer suspensa.

A demora não decorre apenas da fila administrativa, mas da falta de prova necessária.

Passo a passo para quem está esperando há muito tempo

1. Identifique o benefício

Descubra se o prazo previsto é de 30, 45, 60 ou 90 dias.

2. Localize o protocolo

Anote a data e o número do requerimento.

3. Verifique o encerramento da instrução

Confira se já ocorreram:

  • perícia;
  • avaliação social;
  • entrega dos documentos;
  • cumprimento da exigência.

4. Calcule as suspensões

Não conte como atraso o período em que uma exigência aguardava resposta sem analisar as regras aplicáveis.

5. Baixe o processo

Procure entender a movimentação interna e as pendências.

6. Ligue para o 135

Solicite informação e guarde o protocolo.

7. Registre reclamação

Utilize a Ouvidoria quando o prazo estiver ultrapassado sem justificativa.

8. Avalie uma medida judicial

Quando a demora for excessiva e não houver solução administrativa, analise a possibilidade de buscar uma ordem para que o INSS decida.

Conclusão

O INSS não pode deixar um pedido indefinidamente sem decisão.

Mas o prazo não é igual para todos os benefícios.

De acordo com o acordo homologado pelo STF, os principais prazos são:

  • 30 dias para salário-maternidade;
  • 45 dias para benefícios por incapacidade;
  • 60 dias para pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente;
  • 90 dias para aposentadorias e BPC/LOAS.

A contagem pode começar somente depois do encerramento da instrução.

Além disso, uma exigência pode suspender o prazo enquanto o INSS aguarda documentos.

Por isso, antes de concluir que existe atraso, é necessário verificar:

  • quando o pedido foi apresentado;
  • quando a perícia ocorreu;
  • se houve avaliação social;
  • se existe exigência;
  • quando os documentos foram entregues;
  • se ainda há alguma pendência.

Quando o prazo realmente é ultrapassado, o segurado pode:

  • consultar o processo;
  • entrar em contato pelo 135;
  • registrar reclamação na Ouvidoria;
  • formalizar pedido de andamento;
  • avaliar uma medida judicial.

A demora do INSS não deve obrigar o segurado a esperar indefinidamente por uma resposta.

A Administração possui o dever de analisar e decidir o pedido.

Justiça não é favor!

Perguntas frequentes

O prazo do INSS é sempre de 45 dias?

Não. O prazo varia conforme o benefício. Pode ser de 30, 45, 60 ou 90 dias.

Quanto tempo demora uma aposentadoria?

O prazo previsto no acordo homologado pelo STF é de até 90 dias, contado conforme o encerramento da instrução do processo.

Quanto tempo demora uma pensão por morte?

O prazo previsto é de até 60 dias, observadas as regras de instrução e eventuais exigências.

Quanto tempo demora o BPC/LOAS?

O prazo previsto é de até 90 dias, tanto para o BPC da pessoa idosa quanto para o da pessoa com deficiência.

Quanto tempo demora o auxílio-doença?

O benefício por incapacidade temporária possui prazo previsto de até 45 dias após o encerramento da instrução. Quando existe perícia, sua realização integra essa fase.

O prazo começa no dia do protocolo?

Nem sempre. Nos pedidos que dependem de perícia ou avaliação social, a instrução pode ser considerada encerrada somente após a realização dessas etapas.

A exigência interrompe o prazo?

Sim. O acordo prevê a suspensão da contagem durante a exigência e seu reinício depois da entrega dos documentos ou do término do prazo concedido.

O que fazer quando o pedido está parado?

Consulte o processo, confirme se não existe pendência, ligue para o 135, registre reclamação na Ouvidoria e, se necessário, avalie uma medida judicial.

Posso registrar reclamação pela internet?

Sim. As manifestações da Ouvidoria podem ser registradas pela plataforma Fala.BR, selecionando o INSS como órgão destinatário, ou pela Central 135.

Posso entrar na Justiça pela demora?

Pode ser possível quando o prazo foi ultrapassado, o processo está completo e não existe justificativa para a paralisação. A medida geralmente busca obrigar o INSS a analisar o pedido, não concedê-lo automaticamente.

O mandado de segurança garante o benefício?

Não. Ele pode resultar em uma ordem para que o INSS decida. A concessão dependerá do preenchimento dos requisitos.

Receberei os valores do período de espera?

Se o benefício for concedido com início em data anterior, podem existir valores retroativos. Isso dependerá da espécie do benefício e da data inicial reconhecida.

Fazer outro pedido acelera a análise?

Não necessariamente. Repetir o requerimento pode gerar duplicidade e prejudicar a estratégia. Primeiro, é necessário entender a situação do pedido já existente.