Azevedo e Lourenco Advogados

Quem recebe LOAS pode trabalhar? Pode casar? Pode perder o benefício?

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada costuma ter muitas dúvidas sobre mudanças na vida pessoal e financeira.

Entre as perguntas mais frequentes estão:

  • Quem recebe LOAS pode trabalhar?
  • Pode ter carteira assinada?
  • Pode abrir um MEI?
  • Pode casar?
  • A renda do marido ou da esposa entra no cálculo?
  • O benefício pode ser suspenso?
  • O INSS pode cancelar o pagamento?

A resposta depende da situação concreta.

O benefício conhecido popularmente como LOAS é, na verdade, o Benefício de Prestação Continuada — BPC, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais e demonstre situação de vulnerabilidade econômica. Não é necessário ter contribuído para o INSS.

Por ser um benefício assistencial, o BPC:

  • não é aposentadoria;
  • não paga 13º salário;
  • não deixa pensão por morte;
  • não é necessariamente vitalício;
  • depende da manutenção dos requisitos.

O BPC é individual, intransferível e pode ser revisto para verificar se as condições que justificaram sua concessão continuam presentes.

Por isso, começar a trabalhar, casar-se ou ter uma mudança relevante na renda familiar pode influenciar o benefício. Mas nenhuma dessas situações significa automaticamente que a pessoa perdeu definitivamente o direito.

Afinal, o nome correto é LOAS ou BPC?

LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993.

O benefício pago ao idoso ou à pessoa com deficiência é chamado oficialmente de Benefício de Prestação Continuada — BPC.

No uso cotidiano, porém, muitas pessoas chamam o próprio benefício de “LOAS”.

Assim, expressões como “receber o LOAS” ou “aposentadoria do LOAS” são comuns, embora tecnicamente o BPC não seja uma aposentadoria.

Quem pode receber o BPC?

Existem duas modalidades principais:

BPC para a pessoa idosa

Destinado a quem possui 65 anos ou mais e demonstra não possuir meios de garantir a própria manutenção nem de tê-la garantida por sua família.

BPC para a pessoa com deficiência

Destinado à pessoa de qualquer idade que possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e preencha os demais requisitos sociais e econômicos.

Em ambos os casos, a renda familiar é um dos principais elementos analisados.

Além disso, a inscrição no CPF e no Cadastro Único integra os requisitos de concessão e manutenção do benefício, observadas as regras aplicáveis.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Depende de quem recebe o benefício e do tipo de atividade exercida.

A situação mais comum é a da pessoa com deficiência que recebe o BPC e começa a exercer atividade remunerada.

Nesse caso, o benefício não deve continuar sendo pago normalmente junto com o salário, salvo exceções específicas previstas na legislação.

Em regra, quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar como empregada, microempreendedora individual ou prestadora de serviços, o BPC é suspenso, e não necessariamente cancelado de forma definitiva.

Essa diferença é importante.

Suspensão não é a mesma coisa que cancelamento definitivo

Na suspensão:

  • o pagamento do BPC é interrompido enquanto a pessoa exerce a atividade;
  • o histórico do benefício permanece;
  • quando o trabalho termina, pode ser solicitada a reativação;
  • não é necessariamente preciso começar todo o processo do zero.

O serviço oficial do governo informa que, quando a pessoa com deficiência deixa de trabalhar, pode pedir a reativação do benefício e voltar a recebê-lo.

Portanto, a inclusão no mercado de trabalho não deve ser vista automaticamente como perda definitiva do BPC.

Quem recebe BPC pode trabalhar com carteira assinada?

A pessoa com deficiência beneficiária pode trabalhar com carteira assinada.

Entretanto, ao iniciar a atividade remunerada, o BPC deverá ser suspenso, conforme as regras do programa.

Dependendo da remuneração e dos demais requisitos, essa pessoa poderá ter direito ao auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão é destinado, entre outras situações, à pessoa com deficiência que recebe ou recebeu o BPC e passa a trabalhar, com remuneração de até dois salários mínimos. O valor do auxílio corresponde a meio salário mínimo e pode ser recebido junto com o salário do trabalho.

Assim, em uma situação que preencha os requisitos, poderá ocorrer:

  • suspensão do BPC;
  • início da atividade remunerada;
  • recebimento do salário;
  • possível concessão do auxílio-inclusão.

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão foi criado para estimular a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Ele não é um pagamento adicional ao BPC.

Quando o auxílio-inclusão é concedido, o beneficiário deixa de receber o BPC e passa a receber:

  • a remuneração de seu trabalho;
  • mais o auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo.

O serviço oficial informa que ele pode ser solicitado pela pessoa com deficiência que recebe BPC e começa a trabalhar recebendo até dois salários mínimos, desde que cumpra os demais requisitos.

Caso a atividade remunerada termine, poderá ser solicitada a reativação do BPC, observadas as regras aplicáveis.

Quem recebe BPC pode abrir MEI?

A pessoa com deficiência beneficiária pode iniciar uma atividade como microempreendedora individual.

Porém, o exercício da atividade remunerada deve ser comunicado, pois pode provocar a suspensão do BPC.

O próprio serviço oficial de suspensão menciona expressamente as situações de trabalho como:

  • empregado;
  • microempreendedor individual;
  • prestador de serviço.

Abrir um CNPJ sem exercer atividade e sem obter renda pode exigir uma análise diferente daquela em que a pessoa efetivamente trabalha e recebe valores.

O INSS poderá utilizar informações do CadÚnico e de outras bases públicas para verificar renda, emprego e alterações na situação do beneficiário.

Por isso, não é recomendável abrir um MEI ou começar a prestar serviços sem verificar os efeitos sobre o benefício e sem atualizar as informações necessárias.

E a pessoa idosa que recebe BPC? Pode trabalhar?

A situação do BPC da pessoa idosa merece ainda mais cuidado.

O benefício foi concedido porque a pessoa com 65 anos ou mais demonstrou não possuir meios de garantir a própria manutenção nem de tê-la garantida pela família.

Se o idoso passa a receber remuneração de trabalho, essa renda pode indicar uma mudança na condição econômica utilizada para a concessão e a manutenção do BPC.

Diferentemente do que ocorre com a pessoa com deficiência, a regra de suspensão para inclusão no mercado de trabalho e o auxílio-inclusão são instrumentos direcionados à pessoa com deficiência.

Assim, o idoso que começa a trabalhar pode ter o benefício revisto ou cessado, conforme a renda recebida e a nova condição socioeconômica.

Contrato de aprendizagem suspende o BPC?

A legislação prevê tratamento específico para a remuneração decorrente de contrato de aprendizagem.

A cartilha oficial do INSS informa que o BPC pode ser recebido junto com remuneração de contrato de aprendizagem.

Além disso, as normas atuais excluem os rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem do cálculo da renda familiar em determinadas análises do BPC.

Isso não significa que qualquer curso, estágio ou contrato informal seja automaticamente considerado aprendizagem.

É necessário existir um contrato que realmente se enquadre na modalidade legal.

Bolsa de estágio entra na renda familiar?

As regras atuais também preveem a exclusão das bolsas de estágio supervisionado do cálculo da renda familiar mensal para o BPC.

Contudo, é necessário diferenciar:

  • estágio supervisionado regular;
  • emprego;
  • prestação de serviços;
  • trabalho informal;
  • contratação disfarçada de estágio.

O nome utilizado no pagamento não é suficiente. A natureza real da atividade poderá ser analisada.

Quem recebe BPC pode fazer trabalho informal?

O trabalho informal também pode repercutir no benefício.

A inexistência de carteira assinada não significa que a renda possa ser omitida.

As normas de revisão consideram que rendimentos provenientes de atividades informais declarados no CadÚnico devem integrar o cálculo da renda familiar.

Além disso, o beneficiário ou seu representante deve informar alterações relacionadas à admissão em emprego ou à percepção de renda de qualquer natureza.

Portanto, mesmo trabalhos como:

  • vendas;
  • serviços domésticos;
  • costura;
  • pequenos reparos;
  • produção de alimentos;
  • comércio informal;
  • prestação de serviços pela internet;

podem precisar ser informados e considerados na análise.

Quem recebe BPC pode casar?

Sim. Quem recebe BPC pode casar.

Não existe uma proibição de casamento para o beneficiário.

O casamento, por si só, não cancela automaticamente o benefício.

Contudo, o casamento pode modificar:

  • a composição do grupo familiar;
  • o endereço;
  • a renda familiar;
  • as despesas da residência;
  • a capacidade da família de prover a manutenção do beneficiário.

Por isso, a renda do cônjuge pode passar a ser considerada no cálculo se ele viver sob o mesmo teto.

A LOAS considera como integrante da família, entre outras pessoas, o cônjuge ou companheiro que viva na mesma residência do beneficiário.

Assim, a resposta correta é:

Pode casar, mas a nova composição familiar e a renda do marido ou da esposa podem ser analisadas pelo INSS.

A renda do marido ou da esposa entra no cálculo?

Em regra, sim, quando o cônjuge ou companheiro vive sob o mesmo teto.

Para o cálculo do BPC, o grupo familiar pode ser formado por:

  • o beneficiário;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais;
  • na ausência de um dos pais, a madrasta ou o padrasto;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros;
  • os menores tutelados;

desde que vivam na mesma residência.

A renda familiar por pessoa é calculada, em regra, somando-se os rendimentos considerados dos integrantes e dividindo-se o total pelo número de pessoas do grupo familiar.

Portanto, se o beneficiário se casa e passa a morar com uma pessoa que possui renda, essa remuneração pode afetar a manutenção do benefício.

Casar com uma pessoa que trabalha cancela automaticamente o BPC?

Não.

O simples fato de o cônjuge trabalhar não provoca cancelamento automático sem análise.

O INSS deverá verificar:

  • o valor da renda;
  • quantas pessoas integram o grupo familiar;
  • quais rendimentos entram no cálculo;
  • quais valores podem ser legalmente excluídos;
  • as condições sociais da família;
  • eventuais despesas relevantes;
  • a atualização do CadÚnico.

A renda não deve ser analisada apenas observando se alguém da família possui carteira assinada.

É necessário calcular a renda familiar por pessoa e avaliar o conjunto da situação socioeconômica.

Namorado ou namorada entra no grupo familiar?

Namoro e união estável não são necessariamente a mesma coisa.

Uma pessoa que apenas mantém um relacionamento, mas não vive como companheira e não integra a residência, não deve ser automaticamente incluída no grupo familiar.

Por outro lado, se existir união estável e convivência sob o mesmo teto, o companheiro ou a companheira pode integrar a família para fins de cálculo do BPC. A legislação inclui expressamente o cônjuge e o companheiro ou companheira que vivem na mesma residência.

O INSS pode consultar o CadÚnico, outras bases públicas e solicitar esclarecimentos sobre as relações familiares existentes na residência.

Casamento sem morar junto afeta o benefício?

A legislação utiliza como referência, para a composição familiar, as pessoas previstas na norma que vivem sob o mesmo teto.

Assim, o casamento formal sem convivência na mesma residência pode exigir uma análise específica sobre a realidade familiar.

Não basta observar apenas o estado civil.

É necessário verificar:

  • onde cada pessoa mora;
  • se existe vida econômica compartilhada;
  • quem contribui para as despesas;
  • como a família está registrada no CadÚnico;
  • se houve separação de fato.

Informações incorretas ou desatualizadas podem gerar exigências, suspensão ou revisão.

Quem recebe BPC pode perder o benefício?

Sim.

O BPC pode ser suspenso ou cessado quando os requisitos deixam de ser atendidos ou quando o beneficiário não cumpre determinadas obrigações.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • a renda familiar muda;
  • a pessoa com deficiência começa atividade remunerada;
  • ocorre acumulação indevida com outro benefício;
  • o CadÚnico não é atualizado;
  • informações obrigatórias não são prestadas;
  • a pessoa deixa de atender aos critérios de deficiência ou vulnerabilidade;
  • há irregularidade constatada na revisão;
  • o beneficiário falece.

O BPC é submetido a revisões para verificar a continuidade das condições que justificaram sua concessão.

O aumento da renda familiar pode fazer perder o BPC?

Pode.

A condição econômica é um requisito para concessão e manutenção do benefício.

O INSS pode utilizar informações do CadÚnico e de outras bases de dados da administração pública para recompor o grupo familiar e verificar a renda dos integrantes.

Se a renda superar os critérios aplicáveis e a família não demonstrar a permanência da situação de vulnerabilidade, o benefício poderá ser suspenso ou cessado.

Contudo, a análise não deve considerar qualquer entrada financeira sem verificar as exclusões legais.

Quais rendas podem não entrar no cálculo?

Existem valores que podem ser desconsiderados, conforme a legislação e a situação concreta.

Entre os exemplos previstos nas normas atuais estão:

  • bolsa de estágio supervisionado;
  • remuneração decorrente de contrato de aprendizagem;
  • determinados benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por pessoa idosa com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência;
  • BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família, conforme as regras aplicáveis;
  • auxílio-inclusão e remuneração correspondente, em hipóteses específicas relacionadas à manutenção de outro benefício no mesmo grupo familiar.

Por isso, não se deve simplesmente somar todos os valores recebidos pela residência sem verificar a natureza de cada renda.

Duas pessoas da mesma família podem receber BPC?

Pode existir essa possibilidade.

O benefício recebido por uma pessoa idosa com mais de 65 anos ou por uma pessoa com deficiência, no valor de até um salário mínimo, pode ser desconsiderado no cálculo para a concessão do BPC a outro integrante que também preencha os requisitos, conforme as regras vigentes.

Isso significa que o fato de já existir um beneficiário na residência não impede automaticamente a concessão a outro membro.

Cada pessoa deverá preencher individualmente os requisitos.

BPC pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão?

Em regra, o BPC não pode ser acumulado com benefício previdenciário ou de outro regime, como:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • seguro-desemprego;
  • outro benefício da Seguridade Social.

Existem exceções previstas, como assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.

Caso o beneficiário passe a receber uma aposentadoria ou pensão, poderá ser necessário optar pelo benefício devido ou verificar a legalidade da acumulação.

Receber Bolsa Família faz perder o BPC?

Benefícios de transferência de renda possuem tratamento próprio e podem ser recebidos juntamente com o BPC nas hipóteses permitidas.

A cartilha do INSS informa que o BPC pode ser recebido junto com benefício de transferência de renda.

Entretanto, a família deve manter o CadÚnico atualizado e informar corretamente a composição e as rendas.

CadÚnico desatualizado pode suspender o benefício?

Sim.

A inscrição e a atualização cadastral são essenciais para a manutenção do BPC.

A orientação oficial é que os dados familiares sejam atualizados periodicamente, inclusive quando houver alteração de endereço, renda ou composição familiar.

Durante processos de revisão, a falta de regularização pode causar bloqueio, suspensão e, posteriormente, cessação.

Material oficial sobre reavaliação informa que, em determinadas hipóteses, o benefício pode ser reativado se a atualização ocorrer dentro do prazo indicado; após o período de suspensão, pode haver cessação, com necessidade de discussão administrativa.

O INSS precisa avisar antes de cancelar?

Em processos de revisão, o beneficiário deve ter oportunidade de tomar conhecimento da situação e apresentar informações ou documentos.

As comunicações podem ocorrer por:

  • Meu INSS;
  • correspondência;
  • rede bancária;
  • telefone;
  • outros canais oficiais.

Por isso, é importante:

  • manter endereço e telefone atualizados;
  • consultar regularmente o Meu INSS;
  • observar mensagens no extrato de pagamento;
  • não ignorar convocações;
  • procurar atendimento quando houver bloqueio.

O que fazer se o benefício for bloqueado ou suspenso?

O primeiro passo é identificar o motivo.

Verifique:

  • Meu INSS;
  • extrato do benefício;
  • notificações;
  • CadÚnico;
  • situação da renda;
  • vínculos de emprego;
  • benefícios recebidos pela família;
  • convocações para avaliação.

Depois, reúna os documentos relacionados ao problema.

Podem ser necessários:

  • comprovante de atualização do CadÚnico;
  • documentos de renda;
  • carteira de trabalho;
  • rescisão contratual;
  • comprovantes de despesas;
  • laudos e relatórios médicos;
  • documentos da composição familiar;
  • comprovantes de residência;
  • certidão de casamento ou separação;
  • declaração sobre a situação atual.

A providência correta poderá ser um pedido de reativação, apresentação de defesa, recurso administrativo ou novo requerimento.

Quem começou a trabalhar e depois foi demitido pode recuperar o BPC?

A pessoa com deficiência que teve o BPC suspenso por ter ingressado no mercado de trabalho pode solicitar a reativação quando encerrar a atividade remunerada, observados os requisitos.

O serviço oficial informa que, ao parar de trabalhar, a pessoa pode pedir a reativação e voltar a receber o benefício.

É importante comunicar o encerramento da atividade e apresentar documentos como:

  • rescisão;
  • baixa da carteira;
  • encerramento do MEI;
  • baixa do CNPJ, quando cabível;
  • comprovante de término da prestação de serviços;
  • atualização do CadÚnico.

O BPC volta automaticamente depois do emprego?

Não é seguro contar com uma reativação automática em qualquer situação.

Embora existam mecanismos de retorno ao BPC, o beneficiário deve verificar a situação no Meu INSS e solicitar a reativação quando necessário.

Também é preciso observar se:

  • o benefício foi apenas suspenso;
  • houve cessação por outro motivo;
  • o CadÚnico continua atualizado;
  • ainda estão presentes os requisitos;
  • existem pendências administrativas.

O beneficiário deve avisar que começou a trabalhar ou se casou?

Sim, alterações relevantes devem ser informadas.

A cartilha oficial estabelece que é obrigação do beneficiário ou de seu representante comunicar mudanças relacionadas:

  • ao grupo familiar;
  • ao recebimento de outro benefício;
  • à admissão em emprego;
  • à percepção de renda de qualquer natureza.

Além disso, o CadÚnico deve refletir a realidade da família.

Ocultar emprego, casamento, união estável ou renda pode gerar:

  • cobrança de valores;
  • suspensão;
  • cessação;
  • investigação de irregularidade;
  • dificuldades em pedidos futuros.

O INSS pode cobrar valores recebidos?

Se o INSS entender que houve pagamento indevido, poderá iniciar procedimento para apurar os valores.

Isso pode acontecer quando identifica, por exemplo:

  • renda não informada;
  • vínculo de emprego;
  • acumulação indevida;
  • alteração familiar omitida;
  • informações falsas;
  • manutenção do benefício sem os requisitos.

A existência de renda não significa automaticamente fraude.

Pode haver:

  • erro de cadastro;
  • informação desatualizada;
  • vínculo incorreto;
  • renda que deveria ser excluída;
  • período em que os requisitos ainda estavam presentes.

Por isso, antes de aceitar uma cobrança, deve-se analisar o processo e verificar quais dados foram utilizados.

Exemplos práticos

Exemplo 1: pessoa com deficiência consegue emprego

Uma pessoa com deficiência recebe BPC e é contratada com carteira assinada.

Nesse caso, deverá comunicar o início da atividade. O BPC poderá ser suspenso, e ela poderá verificar se cumpre os requisitos para receber auxílio-inclusão junto com seu salário.

Exemplo 2: beneficiária se casa com trabalhador empregado

Uma mulher que recebe BPC casa-se e passa a viver com o marido, que possui renda mensal.

O casamento não cancela automaticamente o benefício.

No entanto, o marido passa a integrar o grupo familiar e sua renda poderá ser considerada no cálculo, pois o cônjuge que vive sob o mesmo teto integra a família para fins do BPC.

Exemplo 3: marido recebe um salário mínimo de aposentadoria

Uma beneficiária vive com o marido idoso, que recebe aposentadoria de um salário mínimo.

Esse valor pode ter tratamento específico e ser desconsiderado em determinadas situações para o cálculo do BPC, conforme as regras legais.

Não se deve concluir automaticamente que o benefício será cancelado apenas porque existe uma aposentadoria na família.

Exemplo 4: filho começa estágio

O filho solteiro que mora na residência começa estágio supervisionado.

A bolsa de estágio pode ser excluída do cálculo da renda familiar, conforme as normas atuais.

Exemplo 5: beneficiário trabalha informalmente

A pessoa começa a realizar serviços e recebe mensalmente, mas não possui registro.

A renda informal pode ser considerada e deve ser declarada no CadÚnico. A ausência de carteira assinada não impede a revisão do benefício.

Principais erros que podem colocar o BPC em risco

Evite:

  • começar a trabalhar e não informar;
  • esconder renda informal;
  • deixar o CadÚnico desatualizado;
  • não registrar o casamento ou a união estável;
  • manter no cadastro pessoas que não moram mais na residência;
  • excluir pessoas que realmente vivem no imóvel;
  • ignorar convocações;
  • acumular benefícios sem verificar se é permitido;
  • acreditar que o BPC nunca pode ser revisado;
  • confundir suspensão com cancelamento definitivo;
  • não pedir reativação depois de terminar o trabalho;
  • aceitar uma cessação sem conferir o processo.

Passo a passo antes de começar a trabalhar ou casar

1. Verifique qual BPC você recebe

Identifique se é:

  • BPC da pessoa com deficiência;
  • BPC da pessoa idosa.

As consequências do trabalho podem ser diferentes.

2. Calcule a nova renda familiar

Considere:

  • quem mora na residência;
  • quais pessoas integram legalmente o grupo familiar;
  • quais rendas entram;
  • quais rendas podem ser excluídas.

3. Atualize o CadÚnico

Informe:

  • casamento;
  • união estável;
  • mudança de endereço;
  • novo emprego;
  • alteração de renda;
  • entrada ou saída de pessoas da casa.

4. Comunique o INSS quando necessário

Especialmente no início de atividade remunerada da pessoa com deficiência.

5. Verifique o auxílio-inclusão

Se a pessoa com deficiência começou a trabalhar e recebe até dois salários mínimos, pode ser importante verificar o preenchimento dos demais requisitos do auxílio-inclusão.

6. Guarde os documentos

Mantenha:

  • contrato de trabalho;
  • carteira assinada;
  • holerites;
  • rescisão;
  • certidão de casamento;
  • comprovantes de residência;
  • comprovantes de renda;
  • protocolo de atualização;
  • extrato do CadÚnico;
  • comunicações do INSS.

Conclusão

Quem recebe BPC pode casar.

O casamento, sozinho, não cancela o benefício. Porém, o cônjuge ou companheiro que vive sob o mesmo teto passa a integrar o grupo familiar, e sua renda poderá ser considerada na análise.

A pessoa com deficiência que recebe BPC também pode entrar no mercado de trabalho.

Nesse caso, o benefício poderá ser suspenso, e poderá existir direito ao auxílio-inclusão, desde que sejam preenchidos os requisitos. Quando a atividade remunerada terminar, pode ser solicitada a reativação do BPC.

O BPC também pode ser suspenso ou cessado quando:

  • a renda familiar muda;
  • os requisitos deixam de ser preenchidos;
  • o cadastro não é atualizado;
  • existe acumulação indevida;
  • o beneficiário deixa de responder às convocações.

Mas nenhuma situação deve ser analisada apenas com base em frases como:

“Casou, perde o LOAS.”

ou:

“Começou a trabalhar, nunca mais recebe.”

A análise depende do tipo de benefício, da composição familiar, da renda, da natureza do trabalho e das regras aplicáveis.

Antes de começar a trabalhar, casar ou alterar o cadastro, procure entender os efeitos sobre o benefício.

E, se o pagamento for suspenso ou cessado, não conclua automaticamente que o direito acabou.

Primeiro, descubra o motivo e verifique se existe possibilidade de regularização, reativação ou recurso.

Justiça não é favor!

Perguntas frequentes

Quem recebe LOAS pode trabalhar com carteira assinada?

A pessoa com deficiência pode trabalhar, mas o BPC será, em regra, suspenso durante a atividade remunerada. Dependendo da remuneração e dos demais requisitos, ela poderá receber o auxílio-inclusão junto com o salário.

Quem recebe BPC pode abrir MEI?

Pode iniciar atividade como MEI, mas deverá comunicar o trabalho e a renda. O serviço oficial inclui o microempreendedor individual entre as hipóteses de suspensão do BPC da pessoa com deficiência para ingresso no mercado de trabalho.

Quem recebe LOAS pode casar?

Sim. Não existe proibição. Porém, o cônjuge ou companheiro que mora na mesma residência integra o grupo familiar, e sua renda poderá influenciar a manutenção do benefício.

Casar com uma pessoa que trabalha cancela automaticamente?

Não. É necessário calcular a renda familiar, verificar o número de integrantes, as rendas consideradas e as exclusões legais.

O salário do marido entra no cálculo?

Em regra, sim, se o marido viver sob o mesmo teto e integrar o grupo familiar.

A aposentadoria de um salário mínimo do marido entra na renda?

Dependendo da idade ou deficiência do beneficiário da aposentadoria e das demais regras, o benefício previdenciário de até um salário mínimo pode ser desconsiderado no cálculo para outro BPC.

Filho casado entra no grupo familiar?

A legislação inclui filhos e enteados solteiros que vivam sob o mesmo teto. Filhos casados não integram essa composição apenas por residirem no mesmo imóvel, sem prejuízo da necessidade de analisar corretamente a realidade cadastral.

Quem recebe BPC pode fazer estágio?

A bolsa de estágio supervisionado pode ser excluída do cálculo da renda familiar, conforme as regras atuais. A situação deve ser corretamente registrada.

O BPC é para sempre?

Não necessariamente. O benefício não é considerado vitalício e pode ser revisto para verificar se os requisitos continuam presentes.

CadÚnico atrasado pode fazer perder o benefício?

A falta de atualização pode provocar bloqueio, suspensão e até cessação, especialmente se o beneficiário não atender às convocações para regularização.

Se eu perder o emprego, o BPC volta?

A pessoa com deficiência cujo BPC foi suspenso por começar a trabalhar pode solicitar a reativação depois de encerrar a atividade remunerada.

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