Azevedo e Lourenco Advogados

União Estável – Conceito, Efeitos Jurídicos e Como Formalizar

União Estável – Conceito, Efeitos Jurídicos e Como Formalizar

1. O que é a União Estável?

A união estável é reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro como uma entidade familiar legítima, prevista expressamente no art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.

É caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família — independentemente de tempo mínimo ou coabitação.

2. Requisitos para reconhecimento

Segundo o Código Civil (art. 1.723), os requisitos para configuração da união estável são:

  • Convivência pública: o relacionamento deve ser notório, conhecido pela comunidade.
  • Continuidade: a convivência não pode ser esporádica ou eventual.
  • Durabilidade: não há prazo mínimo, mas a relação deve demonstrar estabilidade.
  • Objetivo de constituição de família: a intenção das partes deve ser construir um núcleo familiar, com ou sem filhos.

3. Diferença entre união estável e casamento

Embora ambas gerem efeitos jurídicos similares, a união estável não exige cerimônia nem registro, sendo informal por natureza. No entanto, pode ser convertida em casamento mediante pedido ao cartório, conforme previsão do art. 1.726 do Código Civil.

4. Regime de bens na União Estável

Na ausência de pacto escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), o que significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns ao casal.

Contudo, por escritura pública ou contrato particular, o casal pode estipular outro regime (como separação total, comunhão universal, etc.).

5. Direitos e deveres decorrentes da união estável

Os companheiros têm deveres recíprocos de lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos (art. 1.724 do CC). Os direitos incluem:

  • Partilha de bens em caso de dissolução;
  • Pensão alimentícia, quando preenchidos os requisitos legais;
  • Pensão por morte e benefícios previdenciários, reconhecidos administrativamente e judicialmente;
  • Direito sucessório, com algumas limitações em comparação ao cônjuge (decisão do STF no RE 878.694).

6. Como formalizar a união estável

Embora seja possível provar a união estável por meios judiciais (testemunhas, fotos, contas conjuntas etc.), o ideal é formalizá-la extrajudicialmente, mediante:

  • Escritura pública declaratória de união estável;
  • Contrato particular com reconhecimento de firma, indicando regime de bens e data de início da convivência.

Essa formalização facilita o reconhecimento de direitos perante instituições, INSS, planos de saúde, etc.

7. Dissolução da união estável

A dissolução pode ser feita:

  • Extrajudicialmente, se não houver filhos menores ou incapazes e houver consenso sobre partilha (art. 733 do CPC);
  • Judicialmente, nos demais casos, com ou sem litígio.

Conclusão: A união estável é uma entidade familiar com respaldo constitucional e legal, cujos efeitos jurídicos são amplos. Formalizá-la é uma medida de segurança patrimonial e sucessória para ambos os companheiros.

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