Falta por Luto: Quantos Dias o Trabalhador Pode se Ausentar?
O falecimento de um familiar próximo é um momento difícil e, nessas situações, o trabalhador tem o direito de se afastar do trabalho por alguns dias para lidar com o luto e as providências necessárias. Esse direito é garantido pela legislação trabalhista e varia conforme o grau de parentesco e o tipo de vínculo empregatício.
Neste artigo, explicamos quantos dias de falta por luto o trabalhador pode ter, quais são os direitos previstos na CLT e como proceder nesses casos.
1. Direito à falta por luto na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à licença por falecimento, também chamada de “licença nojo”, no Art. 473, inciso I.
De acordo com a lei, o empregado pode faltar por até 2 dias consecutivos sem desconto no salário nos casos de falecimento de:
✅ Cônjuge (esposo/esposa ou companheiro(a) em união estável)
✅ Pais ou padrastos/madrastas
✅ Filhos ou enteados
✅ Irmãos
Caso o falecimento ocorra no fim de semana ou feriado, o período de afastamento não se estende para os dias seguintes, pois a licença é contada apenas em dias úteis.
2. Funcionários públicos têm direito a mais dias?
Sim! Para servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/1990 garante 8 dias consecutivos de licença por falecimento de familiar próximo. Alguns estados e municípios também oferecem prazos diferentes para servidores públicos estaduais e municipais.
Por isso, é essencial verificar o estatuto da categoria ou convenção coletiva aplicável ao caso.
3. Convenções coletivas podem ampliar esse direito?
Sim! Algumas categorias profissionais podem ter prazos maiores para a falta por luto, conforme estabelecido em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Exemplos de categorias que podem ter prazos diferenciados:
📌 Bancários
📌 Professores
📌 Trabalhadores da saúde
Para saber se há um prazo maior para sua categoria, é importante consultar o sindicato ou o contrato de trabalho.
4. Como comunicar a empresa sobre a falta por luto?
Para que a ausência seja justificada, o trabalhador deve:
✔ Avisar o empregador sobre o falecimento o quanto antes (pode ser um familiar próximo informando a empresa);
✔ Apresentar um comprovante do falecimento, como a certidão de óbito ou uma declaração do hospital;
✔ Verificar se há regras internas da empresa sobre a licença nojo.
Em geral, as empresas são compreensivas nesses casos, mas é sempre bom formalizar a comunicação e garantir que a falta seja devidamente registrada como justificada.
5. O que acontece se o trabalhador precisar de mais dias?
Caso o trabalhador precise de mais tempo para o luto ou para resolver questões familiares, ele pode:
🔹 Negociar dias adicionais com o empregador, utilizando banco de horas ou férias;
🔹 Solicitar afastamento médico, se houver impacto psicológico grave (nesse caso, é necessário um atestado médico);
🔹 Pedir uma licença não remunerada, caso precise de um período maior sem trabalhar.
6. O que acontece se a empresa descontar a falta indevidamente?
Se a empresa descontar os dias de luto do salário ou aplicar alguma penalidade sem justificativa, o trabalhador pode:
✅ Conversar com o RH ou gestor para esclarecer a situação;
✅ Registrar uma reclamação no sindicato da categoria;
✅ Denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para reverter o desconto.
A falta por luto é um direito garantido pela CLT, e a empresa não pode descontar esses dias do salário.
Conclusão
A falta por luto é um direito essencial para que o trabalhador possa lidar com a perda de um ente querido sem prejuízo financeiro. A CLT garante 2 dias consecutivos de afastamento, mas convenções coletivas ou estatutos de servidores públicos podem ampliar esse período.
Caso o trabalhador precise de mais tempo, é possível negociar com a empresa ou, em casos de grande impacto emocional, buscar auxílio médico. Se houver desconto indevido no salário, o empregado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Se tiver dúvidas sobre esse tema ou precisar de assistência, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.