Azevedo e Lourenco Advogados

Divórcio Consensual: O Caminho Mais Rápido e Simples para a Separação

Divórcio Consensual: O Caminho Mais Rápido e Simples para a Separação

O divórcio consensual é uma das formas mais rápidas e menos desgastantes para casais que desejam se separar de forma amigável. Diferente do divórcio litigioso, em que há disputas, o consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam sobre os termos da separação, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão. Este artigo explica como funciona o divórcio consensual, suas vantagens e o que você precisa saber para iniciar o processo.

O Que é Divórcio Consensual?

O divórcio consensual ocorre quando o casal decide, de forma conjunta, terminar o casamento e concorda sobre todos os pontos importantes da separação, como:

  • Divisão dos bens.
  • Guarda dos filhos (se houver).
  • Pensão alimentícia (para filhos ou cônjuge).
  • Visitação e outros aspectos relacionados à convivência familiar.

Por ser um procedimento amigável e sem litígios, o divórcio consensual tende a ser mais rápido, menos custoso e menos emocionalmente desgastante para todas as partes envolvidas.

Quais são as Vantagens do Divórcio Consensual?

O divórcio consensual oferece diversas vantagens em relação ao litigioso. As principais são:

1. Rapidez

Por se tratar de um acordo entre as partes, o processo é mais rápido, especialmente se for realizado em cartório (quando não há filhos menores ou incapazes). Mesmo no Judiciário, o processo é mais simples e tende a ser resolvido em menos tempo.

2. Menor Custo

Como não há litígio, o número de audiências e outros procedimentos judiciais é reduzido, o que torna o processo mais barato. Além disso, a partilha de bens e outros acordos são feitos de forma direta, sem necessidade de longos debates.

3. Menos Conflito

Acordos amigáveis geralmente resultam em menos conflitos, preservando a saúde emocional dos cônjuges e, principalmente, dos filhos. Um divórcio consensual favorece a manutenção de uma convivência mais harmoniosa após o término do casamento.

4. Flexibilidade

Os cônjuges têm maior liberdade para definir os termos do acordo, como guarda compartilhada, visitas e valores de pensão, o que facilita encontrar soluções que beneficiem a todos.

Divórcio Consensual Judicial x Extrajudicial

O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Cada uma delas tem suas particularidades, e é importante saber qual delas se aplica ao seu caso.

1. Divórcio Consensual Judicial

O divórcio consensual judicial ocorre quando:

  • Existem filhos menores de idade ou incapazes.
  • Os cônjuges preferem a via judicial por questões específicas.

Mesmo sendo judicial, o processo é mais rápido que um divórcio litigioso, pois os termos da separação já foram acordados entre as partes. O juiz apenas valida o acordo, garantindo que os direitos das crianças ou incapazes sejam respeitados.

2. Divórcio Consensual Extrajudicial

O divórcio consensual extrajudicial ocorre em cartório e é a forma mais simples e rápida de oficializar o fim do casamento. No entanto, esse tipo de divórcio só é possível quando:

  • Não há filhos menores ou incapazes.
  • Ambos os cônjuges estão de acordo sobre todos os termos do divórcio.

É necessário que um advogado acompanhe o processo, mesmo que seja realizado em cartório. O papel do advogado é garantir que todos os termos sejam formalizados corretamente e que nenhum direito seja prejudicado.

Quais são os Requisitos para o Divórcio Consensual?

Para que o divórcio consensual seja realizado, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo sobre os seguintes pontos:

  1. Divisão dos Bens: O casal deve definir como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos. A partilha deve ser justa e pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros bens.
  2. Guarda dos Filhos e Convivência: Se houver filhos, o casal deve acordar sobre a guarda compartilhada ou unilateral, além de definir como será o regime de convivência (visitas e finais de semana, por exemplo).
  3. Pensão Alimentícia: A pensão alimentícia deve ser acordada, tanto no que diz respeito aos filhos quanto, eventualmente, ao cônjuge que necessitar de apoio financeiro. O valor da pensão é baseado na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.

Documentos Necessários para o Divórcio Consensual

Para iniciar o processo de divórcio consensual, é necessário apresentar uma série de documentos, tanto para o divórcio judicial quanto para o extrajudicial. Veja os principais documentos:

  • Certidão de casamento (atualizada).
  • Documentos de identificação dos cônjuges (RG e CPF).
  • Escritura dos bens imóveis (se houver).
  • Documentos dos veículos (se houver).
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
  • Proposta de partilha de bens e definição de guarda, visitas e pensão alimentícia, se for o caso.

Esses documentos devem ser levados ao cartório ou apresentados na Justiça, dependendo do tipo de divórcio.

Passo a Passo do Divórcio Consensual

Se você está pronto para iniciar o processo de divórcio consensual, veja o passo a passo para seguir:

1. Consultar um Advogado

Mesmo em casos consensuais, a presença de um advogado é essencial para formalizar o acordo. O advogado ajudará a garantir que os direitos de ambos os cônjuges e, se for o caso, dos filhos, sejam preservados.

2. Definir o Acordo

Os cônjuges devem se reunir para discutir e definir os termos do divórcio, como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Se houver dificuldades em chegar a um acordo, o advogado pode atuar como mediador para facilitar as negociações.

3. Entrada com o Pedido no Cartório ou Justiça

Após o acordo ser formalizado, o advogado irá encaminhar o pedido de divórcio ao cartório (em casos extrajudiciais) ou ao Judiciário (quando houver filhos menores ou incapazes).

4. Homologação do Divórcio

No caso do divórcio extrajudicial, a homologação ocorre rapidamente no próprio cartório. Já no divórcio judicial, o juiz analisará o acordo e, se tudo estiver em conformidade, homologará o divórcio.

Conclusão

O divórcio consensual é uma excelente alternativa para casais que desejam se separar de forma amigável e rápida, evitando desgastes emocionais e custos elevados. Seja pela via judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que todo o processo seja conduzido corretamente e que os direitos das partes sejam respeitados.

Se você está passando por um processo de divórcio e busca uma solução consensual, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Oferecemos suporte completo para garantir que tudo seja resolvido da melhor maneira possível.

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