Azevedo e Lourenco Advogados

Teletrabalho, Trabalho Remoto e Híbrido: Entenda os Direitos e Deveres nas Novas Formas de Trabalho

Nos últimos anos, o teletrabalho, também chamado de trabalho remoto, passou de exceção para realidade em muitas empresas brasileiras. E, com o avanço da tecnologia e mudanças culturais no ambiente corporativo, o modelo híbrido — que mistura dias presenciais e remotos — tornou-se comum.

Mas você sabe quais são os direitos e deveres dos empregadores e empregados nessas modalidades?
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos previstos na legislação trabalhista e o que deve ser observado para garantir uma relação segura e equilibrada entre as partes.


O que é o Teletrabalho, segundo a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a Reforma Trabalhista de 2017, passou a prever expressamente o teletrabalho no artigo 75-B.
A lei define essa modalidade como aquela prestada fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias da informação e comunicação que não configurem trabalho externo.

Importante:
Não importa onde o trabalho seja feito (em casa, em cafés, coworkings etc.), desde que seja fora da empresa e com uso de tecnologia.


Diferenças entre Teletrabalho, Trabalho Remoto e Híbrido

  • Teletrabalho: Forma jurídica prevista na CLT. Deve estar formalizada em contrato.
  • Trabalho remoto: Termo mais amplo, usado para descrever qualquer atividade profissional a distância.
  • Trabalho híbrido: Combina dias presenciais e dias remotos. Também deve ser ajustado em contrato ou política interna da empresa.

Principais Direitos e Deveres

1. Formalização em Contrato
A modalidade de teletrabalho precisa estar especificada no contrato de trabalho, incluindo:

  • Atividades que serão realizadas
  • Responsabilidades com equipamentos e custos
  • Regras de comunicação e supervisão

💡 Dica para empresas: atualize os contratos e as políticas internas para refletirem essa nova realidade.

2. Jornada de Trabalho e Controle de Ponto

  • O teletrabalho não exige controle de jornada, salvo se houver sistema de controle remoto.
  • Muitas empresas optam por monitorar a carga horária mesmo a distância, o que pode descaracterizar a exceção.

⚖️ Quando há controle de jornada, o trabalhador pode ter direito a horas extras.

3. Direito à Desconexão

  • Ainda sem previsão legal específica, mas já debatido em tribunais.
  • Garante que o trabalhador não seja cobrado fora do expediente, especialmente por aplicativos de mensagens.
  • Empresas devem respeitar os limites da jornada.

4. Infraestrutura e Reembolso de Custos
A CLT permite que as partes definam, por escrito, quem arcará com:

  • Equipamentos (notebook, cadeira ergonômica, etc.)
  • Internet, luz, telefone

É comum empresas oferecerem ajuda de custo ou reembolso proporcional.

5. Saúde e Segurança no Teletrabalho
Mesmo à distância, a empresa continua responsável pela saúde do trabalhador, incluindo:

  • Orientações sobre ergonomia
  • Avaliação do ambiente de trabalho
  • Treinamentos de segurança (NR-17)

O descumprimento pode gerar passivo trabalhista.


Benefícios e Desafios do Teletrabalho

Vantagens:

  • Mais flexibilidade para o trabalhador
  • Redução de custos operacionais
  • Aumento da produtividade (em muitos casos)

Desafios:

  • Riscos de isolamento social
  • Dificuldade em delimitar horários
  • Fiscalização e gestão de resultados a distância

Conclusão

O teletrabalho, o trabalho remoto e o modelo híbrido vieram para ficar. Mas é fundamental que empresas e trabalhadores estejam atentos às exigências legais, a fim de evitar conflitos, ações judiciais e desgaste na relação profissional.

👉 Se você tem dúvidas sobre a implementação do regime remoto ou precisa revisar contratos e políticas internas, conte com uma equipe jurídica especializada para garantir segurança e tranquilidade nas relações de trabalho.


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