No cotidiano das relações de trabalho, os benefícios como VT (Vale-Transporte), VR (Vale-Refeição) e VA (Vale-Alimentação) fazem parte da rotina de milhões de trabalhadores no Brasil. Embora sejam bastante comuns, muitos ainda têm dúvidas sobre o que são, como funcionam, se são obrigatórios e quais os direitos e deveres de empregados e empregadores em relação a esses benefícios.
Neste artigo, você vai entender de forma objetiva a função de cada um desses benefícios, quando são devidos e quais regras a empresa deve seguir.
O que é o Vale-Transporte (VT)?
O vale-transporte é um benefício previsto em lei, destinado a cobrir os gastos do trabalhador com o deslocamento residência ↔ trabalho.
✔️ É obrigatório?
Sim. O VT é obrigatório para todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, desde que utilizem transporte coletivo público para ir e voltar do trabalho.
✔️ Como funciona?
- O empregador antecipa o valor do transporte necessário ao trabalhador;
- O trabalhador pode ter descontado até 6% do seu salário base;
- Se o custo do transporte for maior, a diferença é paga pela empresa;
- Pode ser pago em dinheiro, cartão transporte ou aplicativo.
✔️ Pode ser substituído por dinheiro?
Não, exceto por determinação judicial ou convenção coletiva. A lei proíbe substituir o vale-transporte por pagamento em dinheiro, salvo exceções específicas.
O que é o Vale-Refeição (VR)?
O vale-refeição é um benefício utilizado para comprar refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes e padarias.
✔️ É obrigatório?
Não. O VR não é um benefício obrigatório por lei, mas muitas empresas oferecem esse benefício por política interna, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
✔️ Como funciona?
- É fornecido mensalmente, em cartão ou aplicativo;
- O valor pode ser fixo ou por dia útil;
- O trabalhador pode arcar com parte do custo, conforme previsão coletiva;
- O benefício pode estar vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá incentivos fiscais à empresa.
O que é o Vale-Alimentação (VA)?
O vale-alimentação é voltado para compra de gêneros alimentícios em supermercados, hortifrutis e afins, diferente do VR, que é para refeições prontas.
✔️ É obrigatório?
Também não. Assim como o VR, o VA não é obrigatório por lei, salvo se houver previsão em acordo coletivo, convenção ou contrato de trabalho individual.
✔️ Como funciona?
- Fornecido mensalmente, em cartão VA;
- O trabalhador pode usar para comprar alimentos e itens essenciais;
- Pode ser cumulativo com VR, dependendo da política da empresa;
- Também pode estar vinculado ao PAT.
Diferença entre VR e VA
| Característica | Vale-Refeição (VR) | Vale-Alimentação (VA) |
| Uso principal | Refeições prontas | Gêneros alimentícios |
| Onde usar | Restaurantes, lanchonetes | Supermercados, padarias, mercados |
| Obrigatório por lei? | Não | Não |
| Pode ser acumulativo? | Sim | Sim |
Empregador pode escolher entre VR ou VA?
Sim, quando não há norma coletiva obrigando a concessão de um ou outro, o empregador pode:
- Escolher conceder apenas um dos dois;
- Conceder ambos;
- Não conceder nenhum, se não for obrigado por convenção coletiva.
No entanto, se o benefício já é concedido de forma habitual, é importante observar o princípio da condição mais benéfica e a vedação à redução salarial sem negociação coletiva.
Posso receber os três benefícios juntos?
Sim. Não há impedimento legal para receber VT, VR e VA ao mesmo tempo. Muitas empresas oferecem os três benefícios, especialmente em áreas urbanas com alto custo de vida.
A cumulatividade dos benefícios depende da política interna da empresa e dos acordos coletivos da categoria.
Posso pedir VT, VR ou VA mesmo em home office?
- VT: Não é devido se o trabalhador não se desloca até a empresa.
- VR/VA: Pode continuar sendo pago, caso a empresa tenha política interna de concessão, ou esteja previsto em convenção coletiva.
Algumas decisões judiciais já entenderam que retirar VR/VA de quem passou a atuar em home office pode configurar alteração contratual lesiva, caso o benefício já fosse pago de forma habitual.
Conclusão
Os benefícios VT, VR e VA fazem parte da realidade de milhares de trabalhadores e empresas no Brasil. Saber o que é obrigatório por lei e o que depende de acordo coletivo é fundamental para garantir segurança jurídica na relação de trabalho.
Para o trabalhador, é essencial conhecer seus direitos e ficar atento a mudanças indevidas. Para o empregador, o ideal é manter uma política transparente, seguindo as exigências legais e convencionais da categoria.
Azevedo & Lourenço Advocacia
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