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VT, VR e VA: Entenda Como Funcionam Esses Benefícios Trabalhistas

No cotidiano das relações de trabalho, os benefícios como VT (Vale-Transporte), VR (Vale-Refeição) e VA (Vale-Alimentação) fazem parte da rotina de milhões de trabalhadores no Brasil. Embora sejam bastante comuns, muitos ainda têm dúvidas sobre o que são, como funcionam, se são obrigatórios e quais os direitos e deveres de empregados e empregadores em relação a esses benefícios.

Neste artigo, você vai entender de forma objetiva a função de cada um desses benefícios, quando são devidos e quais regras a empresa deve seguir.

O que é o Vale-Transporte (VT)?

O vale-transporte é um benefício previsto em lei, destinado a cobrir os gastos do trabalhador com o deslocamento residência trabalho.

✔️ É obrigatório?

Sim. O VT é obrigatório para todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, desde que utilizem transporte coletivo público para ir e voltar do trabalho.

✔️ Como funciona?

  • O empregador antecipa o valor do transporte necessário ao trabalhador;
  • O trabalhador pode ter descontado até 6% do seu salário base;
  • Se o custo do transporte for maior, a diferença é paga pela empresa;
  • Pode ser pago em dinheiro, cartão transporte ou aplicativo.

✔️ Pode ser substituído por dinheiro?

Não, exceto por determinação judicial ou convenção coletiva. A lei proíbe substituir o vale-transporte por pagamento em dinheiro, salvo exceções específicas.

O que é o Vale-Refeição (VR)?

O vale-refeição é um benefício utilizado para comprar refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes e padarias.

✔️ É obrigatório?

Não. O VR não é um benefício obrigatório por lei, mas muitas empresas oferecem esse benefício por política interna, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

✔️ Como funciona?

  • É fornecido mensalmente, em cartão ou aplicativo;
  • O valor pode ser fixo ou por dia útil;
  • O trabalhador pode arcar com parte do custo, conforme previsão coletiva;
  • O benefício pode estar vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá incentivos fiscais à empresa.

O que é o Vale-Alimentação (VA)?

O vale-alimentação é voltado para compra de gêneros alimentícios em supermercados, hortifrutis e afins, diferente do VR, que é para refeições prontas.

✔️ É obrigatório?

Também não. Assim como o VR, o VA não é obrigatório por lei, salvo se houver previsão em acordo coletivo, convenção ou contrato de trabalho individual.

✔️ Como funciona?

  • Fornecido mensalmente, em cartão VA;
  • O trabalhador pode usar para comprar alimentos e itens essenciais;
  • Pode ser cumulativo com VR, dependendo da política da empresa;
  • Também pode estar vinculado ao PAT.

Diferença entre VR e VA

CaracterísticaVale-Refeição (VR)Vale-Alimentação (VA)
Uso principalRefeições prontasGêneros alimentícios
Onde usarRestaurantes, lanchonetesSupermercados, padarias, mercados
Obrigatório por lei?NãoNão
Pode ser acumulativo?SimSim

Empregador pode escolher entre VR ou VA?

Sim, quando não há norma coletiva obrigando a concessão de um ou outro, o empregador pode:

  • Escolher conceder apenas um dos dois;
  • Conceder ambos;
  • Não conceder nenhum, se não for obrigado por convenção coletiva.

No entanto, se o benefício já é concedido de forma habitual, é importante observar o princípio da condição mais benéfica e a vedação à redução salarial sem negociação coletiva.

Posso receber os três benefícios juntos?

Sim. Não há impedimento legal para receber VT, VR e VA ao mesmo tempo. Muitas empresas oferecem os três benefícios, especialmente em áreas urbanas com alto custo de vida.

A cumulatividade dos benefícios depende da política interna da empresa e dos acordos coletivos da categoria.

Posso pedir VT, VR ou VA mesmo em home office?

  • VT: Não é devido se o trabalhador não se desloca até a empresa.
  • VR/VA: Pode continuar sendo pago, caso a empresa tenha política interna de concessão, ou esteja previsto em convenção coletiva.

Algumas decisões judiciais já entenderam que retirar VR/VA de quem passou a atuar em home office pode configurar alteração contratual lesiva, caso o benefício já fosse pago de forma habitual.

Conclusão

Os benefícios VT, VR e VA fazem parte da realidade de milhares de trabalhadores e empresas no Brasil. Saber o que é obrigatório por lei e o que depende de acordo coletivo é fundamental para garantir segurança jurídica na relação de trabalho.

Para o trabalhador, é essencial conhecer seus direitos e ficar atento a mudanças indevidas. Para o empregador, o ideal é manter uma política transparente, seguindo as exigências legais e convencionais da categoria.

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