Azevedo e Lourenco Advogados

Sequelas da Vacina da Covid-19: Você Tem Direito a Indenização?

Com a vacinação em massa durante a pandemia da Covid-19, o Brasil conseguiu salvar milhões de vidas e conter o avanço do vírus. No entanto, como em qualquer medicamento ou imunizante, há relatos isolados de efeitos adversos graves, inclusive com sequelas permanentes.

Isso levanta uma dúvida importante: quem teve efeitos colaterais sérios após a vacina da Covid-19 tem direito a indenização?

A resposta é: sim, em alguns casos, é possível pedir reparação, desde que fique comprovado o nexo entre a vacina e o dano sofrido.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira, quais são os critérios para responsabilização do Estado e como funciona o pedido de indenização por sequelas da vacina.

A vacina é segura?

Sim. As vacinas contra a Covid-19 aplicadas no Brasil foram aprovadas pela Anvisa e consideradas seguras pelos principais órgãos de saúde mundiais. Os casos de reações graves são extremamente raros, e os benefícios da vacinação superam, de longe, os riscos.

No entanto, raridade não significa inexistência. E, como o Estado é o responsável pela política pública de vacinação, responde pelos danos excepcionais causados por sua execução, ainda que sem culpa direta.

O que diz a lei sobre indenização por vacina?

A Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, estabelece que:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Ou seja, a responsabilidade do Estado é objetiva, o que significa que não é preciso provar culpa, mas apenas:

  1. O dano (físico, psicológico, financeiro);
  2. O nexo causal entre o dano e a aplicação da vacina;
  3. A conduta estatal, neste caso, a vacinação.

Quando a indenização é possível?

A indenização por sequelas da vacina da Covid-19 é possível quando há efeitos adversos comprovadamente graves, como:

  • Inflamações neurológicas (ex: Síndrome de Guillain-Barré);
  • Tromboses graves;
  • AVCs ou problemas cardíacos desencadeados após a vacinação;
  • Morte ou invalidez;
  • Reações alérgicas severas;
  • Qualquer outro dano com impacto duradouro na saúde.

Importante: é necessário comprovar o nexo entre a vacina e o dano, por meio de documentos médicos, exames, laudos técnicos e, em alguns casos, prova pericial.

Quem pode ser responsabilizado?

Em geral, a responsabilidade é:

  • Da União Federal, já que ela comprou e distribuiu as vacinas no país;
  • Em alguns casos, também podem ser responsabilizados os Estados ou Municípios, se houver erro direto na aplicação (ex: dose errada, má conservação, negligência);
  • Se a vacina foi aplicada por clínica privada, pode haver responsabilidade civil da empresa de saúde envolvida.

Como solicitar a indenização?

O pedido pode ser feito por meio de ação judicial contra o Estado, com os seguintes passos:

  1. Reunir documentação médica (prontuários, exames, laudos, relatórios);
  2. Juntar a comprovação da vacinação (caderneta, cartão, datas, local);
  3. Comprovar o prejuízo (gastos com tratamento, perda de capacidade laboral, danos morais);
  4. Ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais;
  5. Se necessário, pedir antecipação de tutela (urgência) para custeio de tratamento.

Essa ação pode ser individual ou, em casos semelhantes, coletiva, por meio de associações ou defensoria.

Já existem casos reconhecidos?

Sim. Já existem decisões judiciais e administrativas reconhecendo o direito à indenização por efeitos adversos de vacinas, inclusive com base na legislação da pandemia (Lei nº 14.125/2021), que prevê compensação por eventos adversos graves causados por imunizantes.

Além disso, o próprio Ministério da Saúde admite que reações graves podem ocorrer e, nesses casos, é possível encaminhar o caso para análise e solicitar apoio do SUS para o tratamento, ainda que sem indenização automática.

Existe um prazo para entrar com a ação?

Sim. O prazo para ajuizar uma ação contra o Estado é, em regra, de cinco anos a partir do conhecimento do dano, conforme a Lei nº 9.873/99 (prescrição em ações contra a Fazenda Pública).

Portanto, quanto antes o cidadão buscar seus direitos, maiores as chances de reunir provas e obter sucesso.

Conclusão

As vacinas contra a Covid-19 são seguras e eficazes. Mas, nos raríssimos casos em que ocorrem sequelas graves, o cidadão pode buscar indenização do Estado pelos danos sofridos, desde que haja prova do nexo causal e do prejuízo.

Se você ou alguém próximo desenvolveu uma condição grave de saúde após a vacinação, é essencial buscar orientação jurídica especializada, para avaliar o caso e ingressar com o pedido de reparação adequada.

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