Azevedo e Lourenco Advogados

Você pode estar perdendo dinheiro na sua aposentadoria sem saber

Muitos aposentados recebem o benefício do INSS todos os meses acreditando que o valor está correto.


Afinal, se o benefício foi calculado e concedido pelo próprio INSS, por que existiria algum erro?


A realidade é que a aposentadoria é resultado da análise de diversos dados: vínculos de emprego, salários de contribuição, atividades exercidas, documentos apresentados e regras previdenciárias aplicáveis ao trabalhador.


Quando uma dessas informações está ausente, incorreta ou não é reconhecida, o segurado pode receber um benefício menor do que deveria — e, muitas vezes, nem percebe.


Isso não significa que toda aposentadoria esteja errada ou que todo aposentado tenha direito a uma revisão. No entanto, alguns sinais justificam uma análise mais cuidadosa.


Neste artigo, você entenderá quais erros xpodem diminuir o valor da aposentadoria, quando uma revisão pode ser possível e quais cuidados devem ser tomados antes de fazer qualquer pedido ao INSS.


Por que o valor da aposentadoria pode estar errado?


Para calcular uma aposentadoria, o INSS utiliza as informações existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS.


Esse cadastro reúne vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias de empregados, contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados facultativos. O próprio INSS orienta o trabalhador a conferir se os vínculos, as datas e os valores registrados estão corretos.


Apesar de sua importância, o CNIS pode apresentar problemas, como:



  • vínculos de emprego ausentes;

  • datas de admissão ou desligamento incorretas;

  • salários de contribuição menores do que os efetivamente recebidos;

  • contribuições pagas que não aparecem no cadastro;

  • indicadores ou pendências que impedem o reconhecimento automático do período;

  • ausência de períodos trabalhados em atividade especial, rural ou no serviço público.


Quando a aposentadoria é analisada sem a correção dessas informações, o segurado pode ter menos tempo de contribuição reconhecido ou uma média salarial inferior à correta.


Quais erros podem fazer você receber menos?


1. Salários de contribuição não registrados corretamente


O valor da aposentadoria é influenciado pelas remunerações consideradas no cálculo.


Se o segurado recebeu determinado salário, mas no CNIS consta um valor menor — ou nenhum valor —, a média utilizada pelo INSS pode ser prejudicada.


Esse problema pode ocorrer por falhas no envio das informações pelo empregador, divergências cadastrais ou ausência de documentos na análise administrativa.


Para identificar o erro, é necessário comparar o CNIS com documentos como:



  • carteira de trabalho;

  • holerites;

  • fichas financeiras;

  • contratos de trabalho;

  • guias de recolhimento;

  • extratos do FGTS;

  • declarações e documentos fiscais, conforme o tipo de segurado.


As informações previdenciárias e trabalhistas registradas no CNIS são essenciais para o reconhecimento de direitos e para a análise dos benefícios.


2. Vínculos de emprego que não foram considerados


É possível que um emprego registrado na carteira de trabalho não apareça corretamente no CNIS.


Também existem casos em que o vínculo consta no cadastro, mas possui pendências ou datas incorretas.


Se esse período não for reconhecido, o trabalhador pode:



  • ter menos tempo de contribuição;

  • receber um benefício menor;

  • ser aposentado por uma regra menos vantajosa;

  • ou até ter o pedido indeferido.


A carteira de trabalho pode ser uma prova importante, mas cada situação precisa ser analisada de acordo com os documentos disponíveis e com as características do vínculo.


3. Atividade especial ignorada pelo INSS


Quem trabalhou exposto a ruído, produtos químicos, agentes biológicos, calor, eletricidade ou outros fatores de risco pode ter períodos de atividade especial.


Porém, o reconhecimento não acontece automaticamente.


É necessário analisar documentos como:



  • Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP;

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — LTCAT;

  • laudos da empresa;

  • carteira de trabalho;

  • documentos sobre as atividades efetivamente exercidas;

  • perícias e outros elementos de prova, dependendo do caso.


Se o INSS deixar de reconhecer um período especial, isso poderá afetar tanto o direito ao benefício quanto a regra utilizada e o valor da aposentadoria.


Para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, também pode ser necessário avaliar a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, observadas as regras aplicáveis ao caso.


4. Escolha de uma regra de aposentadoria menos vantajosa


Após a Reforma da Previdência, passaram a coexistir diferentes possibilidades:



  • direito adquirido às regras anteriores;

  • regras de transição;

  • regras permanentes;

  • aposentadorias com diferentes requisitos e formas de cálculo.


O segurado pode preencher os requisitos de mais de uma modalidade.


Nessa situação, não basta saber se ele já pode se aposentar. É necessário comparar qual regra oferece o melhor resultado.


O próprio INSS informa que existem regras de transição aplicáveis a quem já contribuía antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mas ainda não havia preenchido todos os requisitos para se aposentar.


Uma diferença aparentemente pequena na data de entrada do requerimento ou no tempo reconhecido pode alterar a regra utilizada e o valor do benefício.


5. Períodos como trabalhador autônomo não reconhecidos


O contribuinte individual pode ter recolhimentos que não foram computados corretamente.


Isso pode acontecer quando:



  • a contribuição foi paga com código inadequado;

  • o pagamento foi feito abaixo do valor mínimo;

  • existem recolhimentos em atraso;

  • há divergência entre NIT, PIS ou CPF;

  • falta comprovação da atividade profissional;

  • a contribuição exige complementação.


Nem todo pagamento em atraso produz automaticamente os efeitos desejados. Dependendo do período, pode ser necessário demonstrar que a atividade remunerada realmente foi exercida.


Por isso, recolher valores sem uma análise prévia pode gerar gasto sem garantir o reconhecimento do tempo.


6. Período rural não incluído


Quem trabalhou na agricultura, especialmente em regime de economia familiar, pode ter períodos que não foram considerados na aposentadoria.


A comprovação da atividade rural exige análise documental. Podem ser utilizados, conforme o caso, documentos em nome do próprio segurado ou de integrantes do grupo familiar, além de outros elementos de prova.


O reconhecimento desse período pode antecipar a data em que o trabalhador completou os requisitos ou modificar a regra de aposentadoria aplicável.


7. Serviço militar ou tempo em regime próprio não computado


O período de serviço militar pode ser relevante para a contagem previdenciária, desde que estejam preenchidos os requisitos e seja apresentada a documentação necessária.


Também é possível que o trabalhador tenha contribuído para um regime próprio de previdência, como servidor público, e posteriormente passado ao Regime Geral.


Nesses casos, pode ser necessária uma Certidão de Tempo de Contribuição — CTC, observando-se a proibição de utilizar o mesmo período em dois regimes diferentes.


8. Contribuições simultâneas calculadas de forma inadequada


Algumas pessoas exerceram duas ou mais atividades remuneradas no mesmo período.


São exemplos:



  • profissionais da saúde com dois empregos;

  • professores que trabalharam em mais de uma instituição;

  • empregados que também contribuíam como autônomos;

  • trabalhadores com vínculos simultâneos.


Essas contribuições concomitantes precisam ser analisadas corretamente dentro dos limites e das regras previdenciárias aplicáveis.


Se apenas parte das remunerações tiver sido considerada, pode existir impacto no cálculo do benefício.


9. Tempo reconhecido em processo trabalhista não levado ao INSS


Uma decisão trabalhista pode reconhecer vínculo de emprego, diferenças salariais, verbas remuneratórias ou condições de trabalho.


No entanto, o resultado da Justiça do Trabalho não é necessariamente incorporado de forma automática ao cadastro previdenciário ou ao benefício já concedido.


É preciso verificar:



  • o que foi efetivamente reconhecido;

  • quais provas foram produzidas;

  • se houve recolhimentos previdenciários;

  • se a decisão pode produzir efeitos na esfera previdenciária;

  • e quais documentos devem ser apresentados ao INSS.


A existência de uma ação trabalhista, isoladamente, não garante a revisão, mas pode ser relevante dependendo do conteúdo da decisão e das provas do processo.


Como descobrir se a sua aposentadoria foi calculada corretamente?


O primeiro passo é reunir e comparar os documentos que deram origem ao benefício.


Entre os principais estão:



  • carta de concessão;

  • memória de cálculo;

  • processo administrativo completo;

  • CNIS atualizado;

  • carteira de trabalho;

  • PPPs e laudos técnicos;

  • carnês e guias de contribuição;

  • holerites e fichas financeiras;

  • documentos rurais;

  • certidões de tempo de contribuição;

  • processos trabalhistas;

  • documentos do serviço militar.


O Meu INSS permite consultar extratos, solicitar serviços e enviar documentos digitalizados. Também é possível acompanhar os requerimentos pelo sistema ou pela Central 135.


Uma análise adequada deve reconstruir a vida previdenciária do segurado e responder, pelo menos, a estas perguntas:



  1. Todos os vínculos foram considerados?

  2. Os salários utilizados no cálculo estão corretos?

  3. Existiam períodos especiais, rurais ou em outros regimes?

  4. A melhor regra disponível foi aplicada?

  5. A data de início do benefício está correta?

  6. Uma eventual revisão realmente aumentaria o valor?


Toda aposentadoria pode ser revisada?


Não.


A revisão depende da existência de um erro, de um fato não analisado ou de um fundamento jurídico aplicável ao caso.


Também é necessário observar os prazos.


Como regra geral, o segurado possui prazo de dez anos para discutir a revisão do ato de concessão. A contagem normalmente começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Existem particularidades jurídicas que podem alterar a análise, por isso a data deve ser conferida individualmente.


Além do prazo decadencial, pode existir limitação quanto às parcelas anteriores que poderão ser recebidas.


Por essa razão, deixar a análise para depois pode resultar na perda do prazo ou de valores que eventualmente seriam recuperáveis.


Pedir revisão pode diminuir a aposentadoria?


Essa possibilidade não deve ser ignorada.


Em uma revisão, o INSS pode reexaminar o benefício e os documentos utilizados na concessão. Se forem identificadas inconsistências, o resultado pode ser diferente daquele esperado.


Por isso, não é recomendável apresentar um pedido genérico apenas para “ver se o benefício aumenta”.


Antes de protocolar qualquer revisão, o ideal é:



  • examinar o processo administrativo;

  • identificar precisamente o possível erro;

  • fazer os cálculos;

  • verificar o prazo;

  • analisar os riscos;

  • e somente depois decidir se o pedido é vantajoso.


Uma revisão deve ser fundamentada e acompanhada dos documentos capazes de demonstrar o que precisa ser corrigido.


É possível pedir a revisão pelo Meu INSS?


O INSS disponibiliza o serviço de revisão de benefício e permite que documentos sejam apresentados digitalmente.


Contudo, a facilidade para protocolar o pedido não elimina a necessidade de uma análise anterior.


O ponto mais importante não é simplesmente descobrir onde clicar, mas saber:



  • qual erro ocorreu;

  • qual período precisa ser reconhecido;

  • qual regra deveria ter sido aplicada;

  • qual documentação comprova o pedido;

  • e qual será o impacto financeiro da revisão.


Um pedido mal formulado ou desacompanhado das provas necessárias pode ser indeferido.


Quais são os sinais de que sua aposentadoria merece ser analisada?


É recomendável verificar o benefício quando:



  • algum emprego não aparece no CNIS;

  • salários estão ausentes ou abaixo dos valores efetivamente recebidos;

  • houve trabalho em ambiente insalubre ou perigoso;

  • o INSS não reconheceu o PPP;

  • a pessoa trabalhou no campo;

  • existiram contribuições como autônomo;

  • houve dois empregos ao mesmo tempo;

  • existe decisão trabalhista favorável;

  • o segurado trabalhou como servidor público;

  • o benefício foi concedido por uma regra aparentemente menos vantajosa;

  • a carta de concessão apresenta tempo ou salários diferentes dos documentos;

  • ou o aposentado nunca recebeu a cópia completa do processo administrativo.


Esses sinais não garantem que haverá aumento. Eles indicam apenas que a aposentadoria merece uma conferência técnica.


Conclusão


Você pode estar recebendo menos do que deveria sem perceber.


Um vínculo ausente, um salário registrado incorretamente, um período especial ignorado ou a utilização de uma regra menos vantajosa pode afetar a aposentadoria durante muitos anos.


Mas é igualmente importante entender que nem toda revisão aumenta o benefício.


Antes de apresentar qualquer pedido, é necessário conferir o CNIS, analisar o processo de concessão, revisar os documentos e realizar os cálculos.


Se você tem dúvidas sobre o valor da sua aposentadoria, não espere o prazo passar. Procure uma análise individual e descubra se o benefício foi concedido corretamente.


Justiça não é favor!


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Perguntas frequentes


Como saber se o INSS calculou minha aposentadoria errado?


É necessário comparar a carta de concessão, a memória de cálculo, o CNIS e o processo administrativo com os documentos da vida profissional do segurado.


Um vínculo ausente pode aumentar minha aposentadoria?


Pode, dependendo do período, do salário, da regra aplicável e da forma como o benefício foi calculado. O vínculo precisa ser comprovado e analisado no caso concreto.


Quanto tempo tenho para pedir a revisão da aposentadoria?


Como regra geral, o prazo para revisar o ato de concessão é de dez anos, contados conforme os critérios previstos na legislação. Existem particularidades, portanto a data exata deve ser analisada individualmente.


Posso pedir revisão sem advogado?


O pedido administrativo pode ser apresentado pelo próprio segurado. Entretanto, é recomendável realizar previamente uma análise documental e financeira, pois uma revisão sem fundamento pode ser indeferida e, em algumas situações, gerar riscos.


Toda revisão gera pagamento de atrasados?


Não. O pagamento depende do reconhecimento do direito, da data do requerimento, do tipo de revisão e dos prazos aplicáveis.


O pedido de revisão pode reduzir meu benefício?


Existe risco de reanálise desfavorável, especialmente quando há inconsistências no benefício. Por isso, não é recomendável pedir uma revisão sem conhecer previamente os possíveis efeitos.