Com a aproximação do fim do ano, aumenta a expectativa pelo pagamento do 13º salário. A gratificação é um direito dos trabalhadores empregados e possui prazos próprios, inclusive para quem foi contratado ao longo do ano.
Entender as datas e a forma de cálculo ajuda a identificar erros antes que eles se transformem em prejuízo.
Quando a primeira parcela deve ser paga?
O 13º pode ser pago em uma única parcela até 30 de novembro. Quando dividido em duas parcelas, a primeira também deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O empregador pode antecipar a primeira parcela em outro momento do ano. Há ainda regras específicas para a antecipação por ocasião das férias, quando solicitada no prazo legal.
Quem tem direito ao 13º salário?
Em geral, empregados urbanos, rurais e domésticos têm direito à gratificação. Trabalhadores temporários também podem receber proporcionalmente. No contrato intermitente, a parcela proporcional costuma ser paga ao final de cada período de prestação de serviços.
Prestadores autônomos e pessoas jurídicas não recebem 13º apenas por força do contrato civil, embora uma relação formalmente apresentada dessa forma possa ser discutida se estiverem presentes os requisitos do vínculo de emprego.
Como é calculado?
O valor integral corresponde, em regra, à remuneração de dezembro. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como um doze avos.
Exemplo: quem ingressou em abril e trabalhou ao menos 15 dias naquele mês poderá ter direito a nove doze avos, considerando abril a dezembro. A conta concreta pode mudar em razão de afastamentos, parcelas variáveis e outras circunstâncias.
Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo?
Parcelas de natureza salarial habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões, podem repercutir no 13º. Quando a remuneração é variável, utiliza-se a média conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis.
Por isso, comparar apenas o salário-base com o valor recebido pode esconder diferenças.
Quais descontos podem aparecer?
A primeira parcela normalmente corresponde a um adiantamento sem os descontos finais. As retenções de INSS e, quando houver, imposto de renda costumam ser realizadas na segunda parcela, observadas as regras vigentes.
Faltas podem reduzir o 13º?
Faltas isoladas não retiram automaticamente um doze avos. O ponto central é saber se, no mês, houve pelo menos 15 dias considerados como trabalhados. Afastamentos previdenciários, licença-maternidade, acidente do trabalho e outras ocorrências possuem tratamentos próprios.
O que fazer se a empresa atrasar?
- confira o holerite e o extrato bancário;
- solicite esclarecimento por escrito ao setor responsável;
- guarde contrato, recibos, mensagens e comprovantes;
- verifique a convenção coletiva da categoria;
- se o problema não for resolvido, busque orientação sindical, administrativa ou jurídica.
O atraso pode sujeitar a empresa a fiscalização e penalidades administrativas. Eventuais diferenças também podem ser cobradas, respeitados os prazos legais.
E se o contrato terminar antes de dezembro?
Na dispensa sem justa causa e em outras formas de encerramento, o 13º proporcional costuma integrar as verbas rescisórias. A justa causa possui tratamento diferente. O aviso-prévio, inclusive quando indenizado, pode influenciar a proporcionalidade.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar tudo apenas em dezembro?
Não é a regra. O pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro ou ser dividido, com a segunda parcela até 20 de dezembro.
Quem trabalhou menos de 15 dias no primeiro mês recebe esse mês?
Em regra, a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Período inferior normalmente não gera o respectivo doze avos.
A empresa pode parcelar o 13º em mais vezes?
O fracionamento fora das hipóteses legais deve ser analisado com cautela. A prática interna não pode afastar os prazos e garantias aplicáveis.
Conclusão
O 13º salário deve ser conferido considerando prazo, remuneração variável, meses trabalhados e descontos. Diante de atraso ou diferença, reunir documentos desde o início facilita a solução do problema.
Conteúdo informativo. A situação concreta pode depender do contrato, da convenção coletiva e do histórico de pagamentos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
