Azevedo e Lourenco Advogados

Acúmulo de Função e Desvio de Função: Qual a Diferença e o Que Diz a Lei?

No ambiente de trabalho, é comum que empregados assumam responsabilidades além daquelas originalmente combinadas. Quando isso acontece, surgem dúvidas importantes: estou acumulando função ou fui desviado de função? Tenho direito a receber mais por isso?

Embora os dois termos sejam semelhantes, acúmulo de função e desvio de função são situações distintas no Direito do Trabalho — e cada uma gera consequências jurídicas diferentes.

Neste artigo, você vai entender o que é cada um desses institutos, como identificá-los, quais os direitos do trabalhador e o que fazer em caso de irregularidade.

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando o empregado, além das atividades previstas no seu contrato ou descrição de cargo, passa a desempenhar outras funções diferentes, sem receber nenhuma contraprestação adicional por isso.

Exemplo prático:

  • Um auxiliar administrativo que, além de suas tarefas rotineiras, passa a atender telefone, fazer cobrança e controlar estoque, sem receber aumento salarial.

Nesses casos, o acúmulo pode ser considerado abusivo, principalmente quando a nova função exige outras habilidades ou aumenta a carga de trabalho.

O que diz a legislação?

A CLT não trata expressamente do acúmulo de função, mas o tema é amplamente reconhecido pela jurisprudência, com base nos princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e valorização do trabalho.

O trabalhador que comprovar o acúmulo indevido de funções pode ter direito a:

  • Adicional salarial proporcional às funções acumuladas;
  • Diferenças salariais retroativas;
  • Reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas.

O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma função, mas exerce outra diferente, geralmente de maior responsabilidade ou complexidade, sem receber o salário correspondente ao novo cargo.

Exemplo prático:

  • Um recepcionista que passa a exercer as funções de gerente administrativo, sendo responsável por processos, liderança de equipe e relatórios, mas continua recebendo como recepcionista.

Nesse caso, o trabalhador é desviado da função original para exercer uma superior, o que caracteriza desequilíbrio contratual.

Qual a diferença essencial entre os dois?

CaracterísticaAcúmulo de FunçãoDesvio de Função
O trabalhador mantém a função original?SimNão
Exerce outra(s) função(ões)?Sim (em paralelo)Sim (no lugar da contratada)
Tem direito a adicional?Sim (em alguns casos)Sim (equiparação salarial)
Exige alteração contratual?Idealmente, simSim, sob pena de infração contratual

Existe limite para acúmulo de função?

Sim. Embora o empregador possa, em certa medida, exigir flexibilidade do empregado, não pode sobrecarregá-lo com tarefas que fogem da função contratada, principalmente quando envolvem:

  • Mudança de área técnica ou de responsabilidade;
  • Funções que exigem qualificação específica;
  • Trabalhos mais perigosos ou insalubres;
  • Atividades que geram lucro adicional à empresa sem repasse ao empregado.

Se isso acontecer, o empregado pode buscar reajuste salarial ou reparação judicial.

Quando o trabalhador tem direito a adicional?

O trabalhador pode ter direito a adicional por acúmulo de função quando:

  • Houver acúmulo de forma habitual;
  • As funções adicionais forem significativamente diferentes da função original;
  • Não houver cláusula contratual prevendo múltiplas atividades sem adicional;
  • A nova função exigir capacitação técnica, responsabilidade ou sobrecarga.

No caso de desvio de função, o empregado pode pleitear:

  • Equiparação salarial ao cargo efetivamente exercido;
  • Pagamento das diferenças salariais retroativas;
  • Reconhecimento do novo cargo e reenquadramento.

Como o trabalhador pode comprovar?

A prova, na maioria das vezes, é feita por:

  • Testemunhas (colegas de trabalho, ex-funcionários);
  • Documentos que mostram as novas atividades (e-mails, ordens de serviço, relatórios);
  • Descrição de atividades previstas no contrato versus as efetivamente realizadas.

O que fazer nesses casos?

  1. Tente resolver internamente, buscando o RH ou superior imediato e registrando a situação;
  2. Guarde provas das novas atividades desempenhadas;
  3. Consulte um advogado trabalhista para analisar se há direito ao adicional ou equiparação;
  4. Se necessário, ingresse com uma ação judicial para reconhecimento do direito.

Conclusão

Acúmulo de função e desvio de função não são a mesma coisa, mas ambas representam distorções no contrato de trabalho que podem gerar direitos ao trabalhador.

O empregador deve respeitar os limites do contrato, e o empregado tem o direito de ser remunerado de forma justa por todas as atividades que exerce. Identificar corretamente a situação é o primeiro passo para buscar a reparação adequada.

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