No ambiente de trabalho, é comum que empregados assumam responsabilidades além daquelas originalmente combinadas. Quando isso acontece, surgem dúvidas importantes: estou acumulando função ou fui desviado de função? Tenho direito a receber mais por isso?
Embora os dois termos sejam semelhantes, acúmulo de função e desvio de função são situações distintas no Direito do Trabalho — e cada uma gera consequências jurídicas diferentes.
Neste artigo, você vai entender o que é cada um desses institutos, como identificá-los, quais os direitos do trabalhador e o que fazer em caso de irregularidade.
O que é acúmulo de função?
O acúmulo de função ocorre quando o empregado, além das atividades previstas no seu contrato ou descrição de cargo, passa a desempenhar outras funções diferentes, sem receber nenhuma contraprestação adicional por isso.
Exemplo prático:
- Um auxiliar administrativo que, além de suas tarefas rotineiras, passa a atender telefone, fazer cobrança e controlar estoque, sem receber aumento salarial.
Nesses casos, o acúmulo pode ser considerado abusivo, principalmente quando a nova função exige outras habilidades ou aumenta a carga de trabalho.
O que diz a legislação?
A CLT não trata expressamente do acúmulo de função, mas o tema é amplamente reconhecido pela jurisprudência, com base nos princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e valorização do trabalho.
O trabalhador que comprovar o acúmulo indevido de funções pode ter direito a:
- Adicional salarial proporcional às funções acumuladas;
- Diferenças salariais retroativas;
- Reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas.
O que é desvio de função?
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma função, mas exerce outra diferente, geralmente de maior responsabilidade ou complexidade, sem receber o salário correspondente ao novo cargo.
Exemplo prático:
- Um recepcionista que passa a exercer as funções de gerente administrativo, sendo responsável por processos, liderança de equipe e relatórios, mas continua recebendo como recepcionista.
Nesse caso, o trabalhador é desviado da função original para exercer uma superior, o que caracteriza desequilíbrio contratual.
Qual a diferença essencial entre os dois?
| Característica | Acúmulo de Função | Desvio de Função |
| O trabalhador mantém a função original? | Sim | Não |
| Exerce outra(s) função(ões)? | Sim (em paralelo) | Sim (no lugar da contratada) |
| Tem direito a adicional? | Sim (em alguns casos) | Sim (equiparação salarial) |
| Exige alteração contratual? | Idealmente, sim | Sim, sob pena de infração contratual |
Existe limite para acúmulo de função?
Sim. Embora o empregador possa, em certa medida, exigir flexibilidade do empregado, não pode sobrecarregá-lo com tarefas que fogem da função contratada, principalmente quando envolvem:
- Mudança de área técnica ou de responsabilidade;
- Funções que exigem qualificação específica;
- Trabalhos mais perigosos ou insalubres;
- Atividades que geram lucro adicional à empresa sem repasse ao empregado.
Se isso acontecer, o empregado pode buscar reajuste salarial ou reparação judicial.
Quando o trabalhador tem direito a adicional?
O trabalhador pode ter direito a adicional por acúmulo de função quando:
- Houver acúmulo de forma habitual;
- As funções adicionais forem significativamente diferentes da função original;
- Não houver cláusula contratual prevendo múltiplas atividades sem adicional;
- A nova função exigir capacitação técnica, responsabilidade ou sobrecarga.
No caso de desvio de função, o empregado pode pleitear:
- Equiparação salarial ao cargo efetivamente exercido;
- Pagamento das diferenças salariais retroativas;
- Reconhecimento do novo cargo e reenquadramento.
Como o trabalhador pode comprovar?
A prova, na maioria das vezes, é feita por:
- Testemunhas (colegas de trabalho, ex-funcionários);
- Documentos que mostram as novas atividades (e-mails, ordens de serviço, relatórios);
- Descrição de atividades previstas no contrato versus as efetivamente realizadas.
O que fazer nesses casos?
- Tente resolver internamente, buscando o RH ou superior imediato e registrando a situação;
- Guarde provas das novas atividades desempenhadas;
- Consulte um advogado trabalhista para analisar se há direito ao adicional ou equiparação;
- Se necessário, ingresse com uma ação judicial para reconhecimento do direito.
Conclusão
Acúmulo de função e desvio de função não são a mesma coisa, mas ambas representam distorções no contrato de trabalho que podem gerar direitos ao trabalhador.
O empregador deve respeitar os limites do contrato, e o empregado tem o direito de ser remunerado de forma justa por todas as atividades que exerce. Identificar corretamente a situação é o primeiro passo para buscar a reparação adequada.
Azevedo & Lourenço Advocacia
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