Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras e Como Funciona
A aposentadoria por tempo de contribuição foi, durante muitos anos, uma das formas mais utilizadas pelos brasileiros para garantir o benefício previdenciário. Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, houve mudanças significativas nas regras, mas ainda há muitas dúvidas, especialmente para quem já estava contribuindo antes da reforma.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição, o que mudou com a reforma e quais são as opções para quem já estava no sistema previdenciário antes das alterações.
O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida a trabalhadores que atingissem um tempo mínimo de contribuição ao INSS, independentemente da idade. O tempo necessário para a aposentadoria era de:
• 35 anos de contribuição para homens.
• 30 anos de contribuição para mulheres.
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, essa modalidade foi extinta para novos segurados. No entanto, quem já estava contribuindo antes dessa data pode se enquadrar em uma das regras de transição criadas para suavizar o impacto das mudanças.
Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Se você já contribuía para o INSS antes da reforma, ainda pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas chamadas regras de transição. Cada regra tem seus próprios requisitos, e é importante entender qual delas se aplica ao seu caso.
- Regra de Transição por Pontos
A regra de pontos soma o tempo de contribuição com a idade do segurado. Para ter direito à aposentadoria, o trabalhador precisa atingir a pontuação mínima, que aumenta a cada ano.
• Em 2024, a regra exige 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.
• A pontuação aumenta a cada ano, até chegar a 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. - Regra de Transição por Idade Progressiva
Nessa regra, o trabalhador pode se aposentar quando atingir a idade mínima, combinada com o tempo de contribuição. A idade mínima começa em 61 anos para homens e 56 anos para mulheres e aumenta seis meses por ano até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além da idade, é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). - Regra de Transição com Pedágio de 50%
Essa regra é válida para quem, na data da reforma, estava a menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição necessário. Nesse caso, o trabalhador pode se aposentar sem ter de cumprir a idade mínima, mas deve pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava.
Por exemplo, se faltavam 2 anos para você atingir os 35 anos de contribuição, precisará contribuir por mais 3 anos (os 2 anos restantes + 50%). - Regra de Transição com Pedágio de 100%
Nesta regra, o trabalhador pode se aposentar ao cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição necessário, sem exigência de idade mínima. Assim, se faltavam 3 anos para completar 30 anos de contribuição, o trabalhador terá que contribuir por mais 6 anos.
Para os homens, é preciso ter 60 anos de idade e para as mulheres, 57 anos de idade, além de cumprir o pedágio.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria também mudou. O valor do benefício será a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou seja, sem descartar os 20% menores salários, como era antes da reforma).
• O trabalhador que cumprir o tempo mínimo de contribuição terá direito a 60% da média de todos os salários.
• Para cada ano a mais de contribuição além do mínimo (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), será acrescentado 2% ao valor do benefício, até atingir 100% da média dos salários.
Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisará reunir alguns documentos essenciais. Confira a lista:
• Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
• Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se houver).
• Extrato previdenciário (CNIS).
• Comprovantes de contribuição (caso tenha contribuições realizadas de forma autônoma).
• Certidões de tempo de serviço para servidores públicos, se aplicável.
Como Planejar a Aposentadoria?
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças e é essencial que o trabalhador esteja bem informado para tomar decisões seguras sobre sua aposentadoria. Cada regra de transição tem suas particularidades, e o cálculo do valor do benefício pode variar bastante.
Por isso, é altamente recomendado fazer um planejamento previdenciário com o auxílio de um advogado especializado. O planejamento permitirá que você entenda:
• Qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso.
• Qual o melhor momento para solicitar a aposentadoria.
• Como garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição mudou significativamente após a Reforma da Previdência, mas quem já estava no mercado de trabalho antes das mudanças ainda pode se beneficiar das regras de transição. Entender essas regras e saber qual delas se aplica ao seu caso é fundamental para garantir uma aposentadoria justa.
Se você tem dúvidas ou quer planejar sua aposentadoria, conte com nossa equipe especializada. Nós oferecemos assessoria completa para ajudá-lo a escolher o melhor caminho e garantir seus direitos. Entre em contato e agende uma consulta!