Azevedo e Lourenco Advogados

Demissão com Atestado Médico: Pode ou Não Pode?

A dúvida sobre a possibilidade de demissão durante o afastamento por atestado médico é bastante comum entre trabalhadores e empregadores. Afinal, a entrega de um atestado impede a demissão? A empresa pode dispensar o funcionário enquanto ele está doente?

A resposta depende de alguns fatores, como o tipo de doença, o tempo de afastamento e se há ou não estabilidade provisória.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que diz a legislação, como funciona a proteção do trabalhador e em quais situações a demissão com atestado é ou não é permitida.

O que é o atestado médico e qual seu efeito?

O atestado médico é um documento emitido por um profissional da saúde que comprova a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas atividades.

Ao apresentar um atestado válido, o trabalhador tem direito à justificação da ausência e, nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia de afastamento, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) passa a ser pago pelo INSS, desde que o pedido seja aprovado.

Mas e quanto à demissão durante esse período?

Demissão durante o atestado: pode ou não pode?

1. Durante afastamento de até 15 dias (sem estabilidade):

Sim, a empresa pode demitir, desde que:

  • A demissão não tenha relação com a doença (por exemplo, como forma de punição);
  • O atestado seja cumprido integralmente (a demissão só passa a valer após o período de afastamento);
  • O trabalhador não tenha estabilidade provisória.

Importante: A demissão nesses casos deve ser sem justa causa ou por comum acordo, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

2. Durante afastamento superior a 15 dias com benefício do INSS:

Durante o período em que o trabalhador está afastado recebendo benefício por incapacidade temporária, ele não pode ser demitido, pois seu contrato está suspenso.

Ou seja, a empresa não pode dispensar o funcionário enquanto ele estiver sob responsabilidade do INSS, salvo em casos de justa causa devidamente comprovada.

3. Após alta do INSS (ou retorno com estabilidade):

Se o afastamento for por doença relacionada ao trabalho, e o INSS conceder o benefício por acidente de trabalho (B91), o trabalhador terá direito a:

  • 12 meses de estabilidade provisória, contados a partir da alta;
  • Proteção contra demissão sem justa causa nesse período.

Se a doença não for ocupacional, o trabalhador não terá estabilidade ao retornar, a não ser que tenha outro tipo de proteção (como gestação, cipeiro, dirigente sindical etc.).

E se o trabalhador for demitido mesmo apresentando atestado?

Se o trabalhador for dispensado durante a vigência de um atestado médico e sem justa causa, a empresa pode ser obrigada a reintegrá-lo ao cargo ou a indenizar o período de afastamento e estabilidade (se aplicável), caso a Justiça do Trabalho entenda que houve abuso ou ilegalidade.

É fundamental verificar:

  • A validade do atestado (data, CID, CRM, assinatura);
  • Se houve análise médica da empresa ou do INSS;
  • Se o trabalhador estava apto ou inapto para o retorno;
  • Se houve estabilidade acidentária ou ocupacional.

Demissão por justa causa durante o atestado: é possível?

A demissão por justa causa é uma exceção e só é válida se o trabalhador cometeu falta grave comprovada, mesmo durante o período de afastamento.

Exemplos incluem:

  • Apresentar atestado falso;
  • Praticar atos desonestos;
  • Quebrar regras de conduta, mesmo afastado.

Nesses casos, a empresa precisa reunir provas robustas, pois a justa causa é a penalidade mais severa no Direito do Trabalho e pode ser revertida judicialmente.

Conclusão

A demissão durante o período de atestado é possível em algumas situações, mas não é automática nem absoluta. Tudo depende:

  • Do tipo de afastamento;
  • Da relação da doença com o trabalho;
  • Da existência ou não de estabilidade provisória.

Tanto o trabalhador quanto o empregador devem agir com cautela, respeitando a legislação e, quando necessário, buscando orientação jurídica.

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