Azevedo e Lourenco Advogados

Diarista ou Empregada Doméstica: Qual a Diferença e Quais os Direitos?

Com a rotina cada vez mais acelerada, é comum que famílias contratem trabalhadores para serviços domésticos. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre quando uma diarista se torna uma empregada doméstica e quais são as obrigações legais do contratante.


Confundir essas duas figuras pode gerar problemas trabalhistas sérios, como autuações, ações judiciais e pagamento de multas e encargos retroativos.


Neste artigo, você vai entender de forma clara a diferença entre diarista e empregada doméstica, os direitos envolvidos e os riscos de um vínculo mal formalizado.



O que diz a lei?


A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, regulamenta os direitos dos trabalhadores que prestam serviços em residências, como cozinheiras, faxineiras, babás, motoristas e cuidadores.


Essa lei define como empregado(a) doméstico(a) a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa, por mais de 2 (dois) dias na semana, na residência de pessoa ou família.



Quem é diarista?


A diarista é uma trabalhadora autônoma que presta serviços eventualmente ou por até dois dias na semana, sem subordinação direta e com liberdade para prestar serviços a outros contratantes.


Características típicas da diarista:



  • Atua até 2 vezes por semana na mesma residência;

  • Presta serviço para mais de um contratante;

  • Não possui vínculo de emprego;

  • Recebe por diária ou serviço realizado;

  • Pode ou não contribuir ao INSS como autônoma (contribuinte individual);

  • Não tem direito a férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, nem outras garantias trabalhistas típicas.



Quem é empregada doméstica?


A empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada e exclusiva, por mais de dois dias na semana, na residência do contratante.


Características da empregada doméstica:



  • Trabalha 3 ou mais dias por semana no mesmo local;

  • Subordinada diretamente ao contratante;

  • Recebe salário fixo mensal ou por semana;

  • Tem vínculo empregatício e deve ser registrada em carteira (CTPS);

  • Tem direito a INSS, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, vale-transporte, licença-maternidade e outros direitos previstos em lei.



Quantos dias por semana caracterizam vínculo?


A jurisprudência consolidada entende que até 2 dias por semana configura trabalho eventual, ou seja, diarista.


A partir de 3 dias por semana ou mais, o serviço passa a ser considerado contínuo, e o trabalhador adquire direito ao vínculo empregatício como empregado doméstico.


Esse é o critério mais objetivo usado por juízes do trabalho para diferenciar as duas situações.



Riscos de contratar como diarista quem deveria ser empregada doméstica


Quando o contratante mantém uma diarista 3 ou mais vezes por semana, mas sem registro, corre o risco de:



  • Ação trabalhista com pedido de reconhecimento do vínculo;

  • Condenação ao pagamento retroativo de salários, férias, 13º, FGTS, INSS, multa e outros encargos;

  • Multas administrativas por ausência de registro formal (inclusive em fiscalização do Ministério do Trabalho);

  • Danos morais, em casos de demissão irregular ou tratamento discriminatório.



Como regularizar a empregada doméstica?


O registro do trabalhador doméstico deve ser feito na Carteira de Trabalho (CTPS) e no eSocial Doméstico, sistema oficial criado para facilitar o cumprimento das obrigações legais do empregador.


Pelo eSocial, o contratante pode:



  • Registrar admissões e demissões;

  • Gerar guias unificadas de pagamento (DAS);

  • Recolher INSS e FGTS;

  • Cumprir obrigações trabalhistas mensais de forma simplificada.



E a diarista? Como se regulariza?


A diarista pode:



  • Se cadastrar como contribuinte individual no INSS;

  • Emitir Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), se solicitado;

  • Fazer seus próprios recolhimentos previdenciários;

  • Prestar serviço para diversos clientes sem vínculo de exclusividade.


A regularização protege a diarista quanto à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.



Conclusão


A diferença entre diarista e empregada doméstica está na frequência e na forma da prestação de serviços. Ignorar essa distinção pode gerar sérias consequências jurídicas para o contratante.


Se você contrata alguém mais de dois dias por semana, é sua obrigação registrar essa pessoa como empregada doméstica e garantir todos os seus direitos legais.


Para a trabalhadora, é importante conhecer seus direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica para evitar abusos e garantir a correta formalização da sua atividade.



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