Com a rotina cada vez mais acelerada, é comum que famílias contratem trabalhadores para serviços domésticos. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre quando uma diarista se torna uma empregada doméstica e quais são as obrigações legais do contratante.
Confundir essas duas figuras pode gerar problemas trabalhistas sérios, como autuações, ações judiciais e pagamento de multas e encargos retroativos.
Neste artigo, você vai entender de forma clara a diferença entre diarista e empregada doméstica, os direitos envolvidos e os riscos de um vínculo mal formalizado.
O que diz a lei?
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, regulamenta os direitos dos trabalhadores que prestam serviços em residências, como cozinheiras, faxineiras, babás, motoristas e cuidadores.
Essa lei define como empregado(a) doméstico(a) a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa, por mais de 2 (dois) dias na semana, na residência de pessoa ou família.
Quem é diarista?
A diarista é uma trabalhadora autônoma que presta serviços eventualmente ou por até dois dias na semana, sem subordinação direta e com liberdade para prestar serviços a outros contratantes.
Características típicas da diarista:
- Atua até 2 vezes por semana na mesma residência;
- Presta serviço para mais de um contratante;
- Não possui vínculo de emprego;
- Recebe por diária ou serviço realizado;
- Pode ou não contribuir ao INSS como autônoma (contribuinte individual);
- Não tem direito a férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, nem outras garantias trabalhistas típicas.
Quem é empregada doméstica?
A empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada e exclusiva, por mais de dois dias na semana, na residência do contratante.
Características da empregada doméstica:
- Trabalha 3 ou mais dias por semana no mesmo local;
- Subordinada diretamente ao contratante;
- Recebe salário fixo mensal ou por semana;
- Tem vínculo empregatício e deve ser registrada em carteira (CTPS);
- Tem direito a INSS, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, vale-transporte, licença-maternidade e outros direitos previstos em lei.
Quantos dias por semana caracterizam vínculo?
A jurisprudência consolidada entende que até 2 dias por semana configura trabalho eventual, ou seja, diarista.
A partir de 3 dias por semana ou mais, o serviço passa a ser considerado contínuo, e o trabalhador adquire direito ao vínculo empregatício como empregado doméstico.
Esse é o critério mais objetivo usado por juízes do trabalho para diferenciar as duas situações.
Riscos de contratar como diarista quem deveria ser empregada doméstica
Quando o contratante mantém uma diarista 3 ou mais vezes por semana, mas sem registro, corre o risco de:
- Ação trabalhista com pedido de reconhecimento do vínculo;
- Condenação ao pagamento retroativo de salários, férias, 13º, FGTS, INSS, multa e outros encargos;
- Multas administrativas por ausência de registro formal (inclusive em fiscalização do Ministério do Trabalho);
- Danos morais, em casos de demissão irregular ou tratamento discriminatório.
Como regularizar a empregada doméstica?
O registro do trabalhador doméstico deve ser feito na Carteira de Trabalho (CTPS) e no eSocial Doméstico, sistema oficial criado para facilitar o cumprimento das obrigações legais do empregador.
Pelo eSocial, o contratante pode:
- Registrar admissões e demissões;
- Gerar guias unificadas de pagamento (DAS);
- Recolher INSS e FGTS;
- Cumprir obrigações trabalhistas mensais de forma simplificada.
E a diarista? Como se regulariza?
A diarista pode:
- Se cadastrar como contribuinte individual no INSS;
- Emitir Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), se solicitado;
- Fazer seus próprios recolhimentos previdenciários;
- Prestar serviço para diversos clientes sem vínculo de exclusividade.
A regularização protege a diarista quanto à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.
Conclusão
A diferença entre diarista e empregada doméstica está na frequência e na forma da prestação de serviços. Ignorar essa distinção pode gerar sérias consequências jurídicas para o contratante.
Se você contrata alguém mais de dois dias por semana, é sua obrigação registrar essa pessoa como empregada doméstica e garantir todos os seus direitos legais.
Para a trabalhadora, é importante conhecer seus direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica para evitar abusos e garantir a correta formalização da sua atividade.
Azevedo & Lourenço Advocacia
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