Azevedo e Lourenco Advogados

Direitos das Gestantes no Ambiente de Trabalho: O Que Diz a Lei?

A gravidez é um momento especial na vida da mulher, e a legislação brasileira garante uma série de direitos específicos às gestantes, especialmente no ambiente de trabalho. Esses direitos têm como objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê, garantir a estabilidade no emprego e permitir que a gestante exerça sua função com dignidade durante esse período.

Neste artigo, vamos esclarecer quais são os principais direitos das gestantes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas legais, além de abordar questões práticas como estabilidade, dispensa, atestados e licenças.

1. Estabilidade no emprego

Um dos direitos mais importantes é a garantia de estabilidade provisória no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A gestante não pode ser demitida sem justa causa, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa estabilidade é válida mesmo que:

  • A gestante esteja em período de experiência;
  • O empregador ainda não saiba da gravidez no momento da demissão;
  • A gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Se a gestante for demitida dentro desse período, o empregador poderá ser obrigado a reintegrá-la ao cargo ou indenizá-la por todo o período de estabilidade.

2. Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito previsto no artigo 392 da CLT. A gestante tem direito a:

  • 120 dias de afastamento remunerado, podendo iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto;
  • Manutenção do salário integral durante a licença;
  • Estabilidade no emprego durante o período.

Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, mediante acordo.

Durante a licença, a gestante não pode ser demitida, e a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS.

3. Dispensa para consultas e exames

Durante a gestação, a mulher tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames médicos.

De acordo com o artigo 392, §4º, inciso II da CLT, a gestante tem direito a:

  • Seis ausências justificadas para consultas médicas e exames complementares durante o pré-natal.

Essas faltas não podem ser descontadas do salário, desde que a gestante apresente atestado médico.

4. Mudança de função por recomendação médica

Se a atividade exercida pela gestante oferecer riscos à saúde da mãe ou do bebê, ela pode ser transferida de função, com base no artigo 392, §4º, inciso I da CLT.

Essa mudança temporária de função:

  • Deve ser determinada por laudo médico;
  • Não pode implicar redução salarial;
  • É reversível após o término da licença-maternidade.

5. Estabilidade em casos de gestação durante o aviso prévio

Mesmo que a gestação seja descoberta durante o aviso prévio, o entendimento da Justiça do Trabalho é que a estabilidade ainda se aplica.

Assim, a gestante tem o direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade.

6. Gravidez no contrato de experiência

A empregada contratada por prazo determinado, como em contratos de experiência, também tem direito à estabilidade provisória.

Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o direito à estabilidade independentemente do tipo de contrato.

7. Direito à amamentação após o retorno ao trabalho

Após o retorno da licença-maternidade, a mulher tem direito, até que o filho complete seis meses de idade, a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação.

Esse período pode ser ampliado, caso o bebê tenha necessidades específicas, mediante apresentação de atestado médico.

8. Proteção contra condições insalubres

A gestante e a lactante não devem trabalhar em ambientes insalubres, salvo se apresentarem laudo médico que autorize.

Após a decisão do STF sobre a ADI 5938, ficou determinado que é inconstitucional obrigar gestantes e lactantes a permanecerem em atividades insalubres sem a possibilidade de afastamento.

Conclusão

A legislação brasileira é clara ao garantir proteção integral à gestante no ambiente de trabalho. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos, garantir segurança jurídica e preservar a saúde da gestante e do bebê.

Se você é gestante e está enfrentando dificuldades no trabalho, ameaça de demissão, ou descumprimento de direitos, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir a aplicação correta da lei.

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