A gravidez é um momento especial na vida da mulher, e a legislação brasileira garante uma série de direitos específicos às gestantes, especialmente no ambiente de trabalho. Esses direitos têm como objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê, garantir a estabilidade no emprego e permitir que a gestante exerça sua função com dignidade durante esse período.
Neste artigo, vamos esclarecer quais são os principais direitos das gestantes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas legais, além de abordar questões práticas como estabilidade, dispensa, atestados e licenças.
1. Estabilidade no emprego
Um dos direitos mais importantes é a garantia de estabilidade provisória no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A gestante não pode ser demitida sem justa causa, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade é válida mesmo que:
- A gestante esteja em período de experiência;
- O empregador ainda não saiba da gravidez no momento da demissão;
- A gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Se a gestante for demitida dentro desse período, o empregador poderá ser obrigado a reintegrá-la ao cargo ou indenizá-la por todo o período de estabilidade.
2. Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito previsto no artigo 392 da CLT. A gestante tem direito a:
- 120 dias de afastamento remunerado, podendo iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto;
- Manutenção do salário integral durante a licença;
- Estabilidade no emprego durante o período.
Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, mediante acordo.
Durante a licença, a gestante não pode ser demitida, e a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS.
3. Dispensa para consultas e exames
Durante a gestação, a mulher tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames médicos.
De acordo com o artigo 392, §4º, inciso II da CLT, a gestante tem direito a:
- Seis ausências justificadas para consultas médicas e exames complementares durante o pré-natal.
Essas faltas não podem ser descontadas do salário, desde que a gestante apresente atestado médico.
4. Mudança de função por recomendação médica
Se a atividade exercida pela gestante oferecer riscos à saúde da mãe ou do bebê, ela pode ser transferida de função, com base no artigo 392, §4º, inciso I da CLT.
Essa mudança temporária de função:
- Deve ser determinada por laudo médico;
- Não pode implicar redução salarial;
- É reversível após o término da licença-maternidade.
5. Estabilidade em casos de gestação durante o aviso prévio
Mesmo que a gestação seja descoberta durante o aviso prévio, o entendimento da Justiça do Trabalho é que a estabilidade ainda se aplica.
Assim, a gestante tem o direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade.
6. Gravidez no contrato de experiência
A empregada contratada por prazo determinado, como em contratos de experiência, também tem direito à estabilidade provisória.
Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o direito à estabilidade independentemente do tipo de contrato.
7. Direito à amamentação após o retorno ao trabalho
Após o retorno da licença-maternidade, a mulher tem direito, até que o filho complete seis meses de idade, a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação.
Esse período pode ser ampliado, caso o bebê tenha necessidades específicas, mediante apresentação de atestado médico.
8. Proteção contra condições insalubres
A gestante e a lactante não devem trabalhar em ambientes insalubres, salvo se apresentarem laudo médico que autorize.
Após a decisão do STF sobre a ADI 5938, ficou determinado que é inconstitucional obrigar gestantes e lactantes a permanecerem em atividades insalubres sem a possibilidade de afastamento.
Conclusão
A legislação brasileira é clara ao garantir proteção integral à gestante no ambiente de trabalho. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos, garantir segurança jurídica e preservar a saúde da gestante e do bebê.
Se você é gestante e está enfrentando dificuldades no trabalho, ameaça de demissão, ou descumprimento de direitos, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir a aplicação correta da lei.
Azevedo & Lourenço Advocacia
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