Depois da separação, é comum que um dos ex-cônjuges permaneça no imóvel com os filhos enquanto o outro deixa a residência. Se a casa pertence apenas a quem saiu, pode haver cobrança de aluguel?
Em decisão divulgada em novembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabia aluguel em um caso no qual a ex-mulher residia com os filhos comuns em imóvel adquirido exclusivamente pelo ex-marido antes do casamento.
A conclusão, porém, não significa que nunca exista aluguel entre ex-cônjuges. O contexto da moradia e o uso do bem precisam ser analisados.
O que o STJ decidiu?
A Terceira Turma considerou que a presença dos filhos comuns no imóvel afastava a ideia de uso exclusivamente pessoal pela ex-cônjuge.
A moradia beneficiava os filhos e se relacionava ao dever de sustento de ambos os pais. Assim, a ocupação não configurava, naquele caso, enriquecimento sem causa da pessoa que permaneceu na residência.
O imóvel era incomunicável — havia sido adquirido antes do casamento e pertencia apenas ao ex-marido —, mas essa circunstância não foi suficiente para gerar aluguel enquanto servia de moradia aos filhos.
Quando pode existir aluguel entre ex-cônjuges?
A cobrança costuma ser discutida quando um dos ex-companheiros utiliza sozinho um imóvel que pertence total ou parcialmente ao outro e impede sua fruição.
Entre os elementos relevantes estão:
- quem é o proprietário do imóvel;
- se o bem integra a partilha;
- quem efetivamente reside no local;
- se os filhos comuns também moram ali;
- se houve oposição clara do proprietário;
- se existe acordo sobre a utilização;
- como a moradia foi considerada nos alimentos;
- se há decisão judicial anterior.
A presença dos filhos sempre impede a cobrança?
Não é seguro transformar a decisão em regra absoluta. É necessário analisar idade, dependência, residência habitual, dever alimentar e circunstâncias patrimoniais.
Se os filhos não residem no imóvel, são economicamente independentes ou existe uso comercial do bem, a análise pode ser diferente.
O que é uso exclusivo?
Uso exclusivo ocorre quando apenas um dos titulares ou ex-cônjuges usufrui o bem e impede o outro de utilizá-lo. Essa exclusividade pode justificar indenização equivalente a aluguel para evitar enriquecimento sem causa.
Quando os filhos comuns também moram no local, o STJ tem considerado que o imóvel cumpre uma função ligada ao dever de moradia, o que pode afastar a exclusividade.
O aluguel depende de pedido formal?
Em muitas controvérsias, o marco inicial da eventual indenização está relacionado ao momento em que o proprietário manifesta oposição inequívoca ao uso gratuito — por notificação, pedido judicial ou outro ato comprovável.
Não se deve presumir automaticamente que valores são devidos desde a separação. O termo inicial depende dos fatos e da jurisprudência aplicável.
Moradia dos filhos substitui pensão alimentícia?
Não automaticamente. A disponibilização do imóvel pode ser considerada na organização dos alimentos, mas não elimina, por si só, outras despesas com alimentação, saúde, educação, transporte e lazer.
O ideal é que acordo ou decisão esclareça como a moradia será tratada e quais obrigações permanecem.
E se o imóvel ainda estiver financiado?
O pagamento das parcelas do financiamento não se confunde com aluguel. Deve-se verificar quem contraiu a dívida, o regime de bens, a origem dos recursos e o que foi definido na separação.
Também podem existir condomínio, IPTU, seguro e manutenção. A divisão dessas despesas precisa ser analisada separadamente.
É possível vender o imóvel?
Se o bem pertence exclusivamente a um dos ex-cônjuges, a propriedade influencia a possibilidade de venda. Contudo, ocupação, direito de moradia, tutela dos filhos e decisões judiciais podem afetar o procedimento prático.
Quando o imóvel pertence a ambos, venda, adjudicação e extinção do condomínio podem ser discutidas na partilha ou em ação própria.
Quais documentos são importantes?
- matrícula atualizada do imóvel;
- contrato de compra e financiamento;
- certidão de casamento e pacto antenupcial;
- sentença ou escritura de divórcio;
- acordo de guarda e alimentos;
- comprovantes de residência dos filhos;
- recibos de condomínio, IPTU e manutenção;
- notificações sobre o uso do bem.
Perguntas frequentes
O imóvel comprado antes do casamento entra na partilha?
No regime de comunhão parcial, bens adquiridos antes do casamento são, em regra, particulares. Existem exceções e reflexos patrimoniais que exigem análise documental.
O proprietário pode retirar o ex-cônjuge imediatamente?
A desocupação não deve ser feita por conta própria. Quando há filhos e residência familiar, a solução deve considerar medidas judiciais e o melhor interesse das crianças ou adolescentes.
Quem paga condomínio e IPTU?
A responsabilidade perante condomínio ou município pode não coincidir com a divisão interna entre as partes. Acordo, propriedade, posse e natureza da despesa devem ser verificados.
A decisão do STJ vale para todos os casos?
Ela orienta situações semelhantes, mas não elimina a análise individual. Diferenças relevantes podem levar a resultado distinto.
Conclusão
A moradia do ex-cônjuge com os filhos comuns pode afastar a cobrança de aluguel, mesmo quando o imóvel pertence exclusivamente ao outro genitor. O fundamento está no dever de sustento e na ausência de uso verdadeiramente exclusivo.
Contudo, propriedade, guarda, alimentos, oposição ao uso e composição da residência precisam ser examinados em conjunto. Antes de cobrar, pagar ou desocupar, é recomendável analisar os documentos e as decisões existentes.
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Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.

