Em investigações criminais, é comum que uma testemunha relate algo que ouviu de outra pessoa. Esse depoimento indireto, conhecido como testemunho de “ouvir dizer”, possui valor diferente do relato de quem presenciou diretamente os fatos.
Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou teses repetitivas sobre o uso desse tipo de prova na decisão que encaminha um acusado ao Tribunal do Júri.
O que é a decisão de pronúncia?
Nos crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é a decisão que verifica se existem elementos suficientes para submeter o acusado ao julgamento pelos jurados.
Ela não representa condenação. O juiz precisa reconhecer a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.
O que decidiu o STJ no Tema 1.260?
A Terceira Seção fixou três pontos principais:
- a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos informativos do inquérito, ressalvadas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
- o testemunho indireto é prova lícita e admissível, mas não é suficiente, sozinho, para alcançar o nível probatório exigido para a pronúncia;
- em contextos excepcionais de intimidação, criminalidade organizada ou silenciamento, o testemunho indireto qualificado pode ter maior relevância, sob controle judicial rigoroso.
O testemunho de ouvir dizer é proibido?
Não. O STJ deixou claro que ele pode ser admitido. O problema está em utilizá-lo isoladamente para sustentar uma decisão tão relevante quanto levar alguém ao júri.
O relato indireto apresenta maior risco de distorção porque a pessoa que depõe não presenciou o fato e pode reproduzir uma versão incompleta ou imprecisa.
Quando o depoimento deixa de ser puramente indireto?
O tribunal observou que a identificação clara da fonte original permite maior controle pela defesa, inclusive com possibilidade de convocação dessa pessoa. Ainda assim, o conteúdo deve ser examinado em conjunto com as demais provas.
Provas do inquérito podem ser usadas?
Podem integrar a análise, mas a pronúncia não deve se apoiar exclusivamente em elementos não confirmados sob contraditório judicial, salvo as exceções previstas no artigo 155 do Código de Processo Penal.
O processo judicial deve oferecer oportunidade efetiva para acusação e defesa examinarem a prova.
Por que o padrão probatório é importante?
No Tribunal do Júri, os jurados não precisam fundamentar individualmente seus votos. Por isso, a fase de pronúncia funciona como filtro contra acusações sem suporte mínimo.
Encaminhar alguém ao júri apenas com boatos ou relatos de terceiros aumentaria o risco de erro e dificultaria o exercício da defesa.
Quais exceções foram reconhecidas?
Em situações objetivamente demonstradas de intimidação, atuação de facções, silenciamento ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o depoimento indireto qualificado pode assumir maior peso.
Isso não autoriza presunções genéricas. A excepcionalidade precisa ser fundamentada e compatível com contraditório e ampla defesa.
O que a defesa deve verificar?
- se existem provas produzidas em juízo;
- se a testemunha presenciou o fato ou apenas repetiu uma narrativa;
- se a fonte original foi identificada;
- se há provas cautelares ou não repetíveis;
- se a decisão explicou a suficiência dos indícios;
- se eventual contexto excepcional foi efetivamente demonstrado.
Perguntas frequentes
Pronúncia significa que o réu é culpado?
Não. Significa apenas que o processo reúne os requisitos para ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Um policial pode prestar testemunho indireto?
Pode relatar o que soube, mas o depoimento continua sujeito às limitações do testemunho de ouvir dizer. A profissão da testemunha não transforma o relato indireto em prova direta.
A decisão vale para condenações em geral?
O Tema 1.260 foi fixado no contexto da pronúncia em procedimentos do júri. Outros momentos processuais possuem padrões próprios, embora as garantias do contraditório permaneçam relevantes.
Conclusão
O STJ não proibiu o testemunho indireto, mas impediu que ele seja utilizado isoladamente e de forma indiscriminada para levar alguém ao júri. A qualidade, a origem e a confirmação judicial da prova precisam ser examinadas com rigor.
Conteúdo informativo. A estratégia defensiva depende do processo e das provas concretamente produzidas.
Fonte: STJ — Tema 1.260.
