Azevedo e Lourenco Advogados

Falta por Luto: Quantos Dias o Trabalhador Pode se Ausentar?

Falta por Luto: Quantos Dias o Trabalhador Pode se Ausentar?

O falecimento de um familiar próximo é um momento difícil e, nessas situações, o trabalhador tem o direito de se afastar do trabalho por alguns dias para lidar com o luto e as providências necessárias. Esse direito é garantido pela legislação trabalhista e varia conforme o grau de parentesco e o tipo de vínculo empregatício.

Neste artigo, explicamos quantos dias de falta por luto o trabalhador pode ter, quais são os direitos previstos na CLT e como proceder nesses casos.

1. Direito à falta por luto na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à licença por falecimento, também chamada de “licença nojo”, no Art. 473, inciso I.

De acordo com a lei, o empregado pode faltar por até 2 dias consecutivos sem desconto no salário nos casos de falecimento de:

Cônjuge (esposo/esposa ou companheiro(a) em união estável)
Pais ou padrastos/madrastas
Filhos ou enteados
Irmãos

Caso o falecimento ocorra no fim de semana ou feriado, o período de afastamento não se estende para os dias seguintes, pois a licença é contada apenas em dias úteis.

2. Funcionários públicos têm direito a mais dias?

Sim! Para servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/1990 garante 8 dias consecutivos de licença por falecimento de familiar próximo. Alguns estados e municípios também oferecem prazos diferentes para servidores públicos estaduais e municipais.

Por isso, é essencial verificar o estatuto da categoria ou convenção coletiva aplicável ao caso.

3. Convenções coletivas podem ampliar esse direito?

Sim! Algumas categorias profissionais podem ter prazos maiores para a falta por luto, conforme estabelecido em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Exemplos de categorias que podem ter prazos diferenciados:
📌 Bancários
📌 Professores
📌 Trabalhadores da saúde

Para saber se há um prazo maior para sua categoria, é importante consultar o sindicato ou o contrato de trabalho.

4. Como comunicar a empresa sobre a falta por luto?

Para que a ausência seja justificada, o trabalhador deve:

Avisar o empregador sobre o falecimento o quanto antes (pode ser um familiar próximo informando a empresa);
Apresentar um comprovante do falecimento, como a certidão de óbito ou uma declaração do hospital;
Verificar se há regras internas da empresa sobre a licença nojo.

Em geral, as empresas são compreensivas nesses casos, mas é sempre bom formalizar a comunicação e garantir que a falta seja devidamente registrada como justificada.

5. O que acontece se o trabalhador precisar de mais dias?

Caso o trabalhador precise de mais tempo para o luto ou para resolver questões familiares, ele pode:

🔹 Negociar dias adicionais com o empregador, utilizando banco de horas ou férias;
🔹 Solicitar afastamento médico, se houver impacto psicológico grave (nesse caso, é necessário um atestado médico);
🔹 Pedir uma licença não remunerada, caso precise de um período maior sem trabalhar.

6. O que acontece se a empresa descontar a falta indevidamente?

Se a empresa descontar os dias de luto do salário ou aplicar alguma penalidade sem justificativa, o trabalhador pode:

Conversar com o RH ou gestor para esclarecer a situação;
Registrar uma reclamação no sindicato da categoria;
Denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para reverter o desconto.

A falta por luto é um direito garantido pela CLT, e a empresa não pode descontar esses dias do salário.

Conclusão

A falta por luto é um direito essencial para que o trabalhador possa lidar com a perda de um ente querido sem prejuízo financeiro. A CLT garante 2 dias consecutivos de afastamento, mas convenções coletivas ou estatutos de servidores públicos podem ampliar esse período.

Caso o trabalhador precise de mais tempo, é possível negociar com a empresa ou, em casos de grande impacto emocional, buscar auxílio médico. Se houver desconto indevido no salário, o empregado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Se tiver dúvidas sobre esse tema ou precisar de assistência, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

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