Azevedo e Lourenco Advogados

Fiador – Direitos, Deveres e Cuidados ao Assumir a Fiança

Fiador – Direitos, Deveres e Cuidados ao Assumir a Fiança

1. O que é ser fiador?

A fiança é uma garantia pessoal, prevista nos arts. 818 a 839 do Código Civil, pela qual uma pessoa se obriga perante o credor a cumprir uma obrigação assumida por terceiro (o devedor), caso este não o faça.

Em contratos de locação de imóveis, por exemplo, o fiador responde pelos débitos do inquilino (aluguel, encargos, multas e até danos ao imóvel), tornando-se corresponsável da obrigação.

2. Natureza jurídica da fiança

A fiança é um ato jurídico unilateral em favor do credor, mas bilateral entre fiador e afiançado. Trata-se de contrato acessório, pois depende da existência de uma obrigação principal (ex: contrato de aluguel).

É gratuita, pessoal e formal, exigindo a expressa manifestação de vontade do fiador (art. 819 do CC).

3. Responsabilidade do fiador

O fiador pode ser:

  • Solidário: quando renuncia ao benefício de ordem (art. 828 do CC), podendo ser cobrado diretamente;
  • Subsidiário: se mantido o benefício de ordem, só será cobrado após tentativa frustrada de cobrança do devedor principal.

4. Quais os riscos de ser fiador?

  • Responsabilidade total: responde com todo o seu patrimônio, inclusive imóveis e salário (dependendo do caso);
  • Responsabilidade por tempo indeterminado: salvo cláusula de limitação, a fiança persiste até o fim do contrato, mesmo em caso de prorrogação automática;
  • Dificuldade de exoneração: o fiador continua responsável até que o locador aceite sua saída e outro fiador seja apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que a cláusula de fiança se renova junto com o contrato, mesmo sem a ciência do fiador, salvo se houver estipulação em contrário (REsp 1.639.320).

5. Como o fiador pode se proteger?

  • Analisar o contrato de forma minuciosa;
  • Inserir cláusulas de limitação temporal;
  • Exigir notificação em caso de inadimplência;
  • Formalizar a exoneração mediante notificação judicial ou extrajudicial ao credor;
  • Evitar prestar fiança em contratos com prazo indeterminado ou renovação automática.

6. Fiador pode perder o imóvel por dívidas do afiançado?

Sim. Em caso de inadimplemento, o imóvel do fiador pode ser penhorado, mesmo que seja seu único bem. O STF já decidiu que o bem de família do fiador pode ser penhorado em contrato de locação comercial e residencial (RE 612.360).

Conclusão: Ser fiador é uma responsabilidade jurídica séria e que exige cautela. Antes de assinar qualquer contrato de fiança, é fundamental compreender todos os riscos e buscar orientação especializada.

Tem dúvidas sobre sua responsabilidade como fiador ou deseja sair de um contrato? Fale com nossa equipe jurídica.