Herança do Cônjuge: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha?
A herança do cônjuge é um dos temas mais discutidos no direito sucessório e gera muitas dúvidas, especialmente sobre quem tem direito à herança e como ocorre a divisão dos bens. O regime de casamento influencia diretamente essa partilha, e a existência de filhos ou outros herdeiros também pode impactar a sucessão.
Neste artigo, explicamos os direitos do cônjuge na herança, como funciona a partilha dos bens e quais são as regras previstas no Código Civil.
- O cônjuge tem direito à herança?
Sim! O cônjuge tem direito à herança, mas a forma como ele participa da sucessão depende do regime de bens adotado no casamento e da existência de outros herdeiros.
A ordem de sucessão no Brasil segue as regras do Código Civil (Art. 1.829), que estabelece a seguinte prioridade:
1️⃣ Descendentes (filhos, netos, bisnetos) – concorrendo com o cônjuge, dependendo do regime de bens.
2️⃣ Ascendentes (pais, avós, bisavós) – concorrendo com o cônjuge.
3️⃣ Cônjuge sobrevivente – se não houver descendentes ou ascendentes.
4️⃣ Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) – caso não existam os herdeiros anteriores.
Ou seja, o cônjuge pode herdar sozinho ou em conjunto com outros herdeiros, dependendo da configuração familiar e do regime de bens. - Como o regime de bens influencia a herança?
O regime de bens adotado no casamento determina se o cônjuge será herdeiro ou apenas meeiro (ou seja, se ele tem direito apenas à metade do que já era dele por direito).
📌 Regime de Comunhão Parcial de Bens (o mais comum no Brasil)
• O cônjuge não herda os bens adquiridos durante o casamento (pois já tem direito à meação).
• No entanto, o cônjuge é herdeiro dos bens particulares (bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação/herança).
➡️ Exemplo: João e Maria casaram em comunhão parcial. João falece e deixa um imóvel que comprou antes do casamento. Maria concorre com os filhos de João na herança desse imóvel, pois ele era bem particular.
📌 Regime de Comunhão Universal de Bens
• O cônjuge já é meeiro de todos os bens (inclusive os adquiridos antes do casamento).
• Por isso, não tem direito à herança, pois já possui metade de todos os bens.
➡️ Exemplo: Pedro e Ana casaram em comunhão universal. Quando Pedro falece, Ana não herda nada, pois já era dona de 50% de todos os bens adquiridos pelo casal.
📌 Regime de Separação Total de Bens
• Se for separação convencional (por pacto antenupcial), o cônjuge não tem direito à herança.
• Se for separação obrigatória (casamento de pessoas com mais de 70 anos), o cônjuge tem direito à herança como herdeiro necessário.
➡️ Exemplo: Carlos e Beatriz casaram com separação total de bens. Carlos falece e deixa bens adquiridos antes e depois do casamento. Beatriz não herda nada, pois esse era o regime escolhido pelo casal.
Por outro lado, se Carlos tivesse mais de 70 anos ao casar, Beatriz seria herdeira junto com os filhos dele.
📌 Regime de Participação Final nos Aquestos
• Durante o casamento, os bens permanecem particulares.
• No falecimento, o cônjuge tem direito apenas à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.
• O cônjuge não herda bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação/herança.
➡️ Exemplo: Se Luiz e Carla casaram nesse regime, ao falecer, Carla não herdará os bens particulares de Luiz, apenas o que seria sua meação dos bens adquiridos durante o casamento.
- O cônjuge concorre com filhos e outros herdeiros?
✅ Se houver filhos do casal:
• O cônjuge concorre com os filhos apenas nos bens particulares do falecido.
• Nos bens adquiridos na constância do casamento, o cônjuge tem direito apenas à meação.
➡️ Exemplo: João e Maria casaram em comunhão parcial e tiveram dois filhos. João falece deixando um carro comprado antes do casamento e uma casa adquirida após o casamento.
• Maria não herda a casa (pois já tem direito à metade pelo regime de bens).
• Maria concorre na herança do carro junto com os filhos.
✅ Se houver filhos apenas do falecido (de outro relacionamento):
• O cônjuge também concorre na herança, mas sua parte será reduzida.
➡️ Exemplo: Se João tiver filhos de outro casamento, Maria concorre com eles, mas receberá apenas metade da herança que cada filho receberá.
✅ Se não houver filhos, mas houver pais do falecido:
• O cônjuge divide a herança com os pais do falecido, recebendo metade dos bens.
✅ Se não houver descendentes nem ascendentes:
• O cônjuge recebe 100% da herança.
- Como proteger o cônjuge na sucessão?
Se o casal deseja garantir uma maior proteção ao cônjuge sobrevivente, algumas estratégias podem ser adotadas:
✔ Fazer um testamento – para deixar parte da herança ao cônjuge, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
✔ Optar pelo regime de comunhão universal – caso queiram que todos os bens sejam compartilhados igualmente.
✔ Doações em vida – bens podem ser transferidos ao cônjuge antes do falecimento.
✔ Previdência privada e seguros – não entram na herança e podem beneficiar o cônjuge diretamente.
Conclusão
O cônjuge tem direitos sucessórios, mas a divisão da herança depende do regime de bens e da existência de outros herdeiros. Em alguns casos, o cônjuge será apenas meeiro, enquanto em outros poderá herdar parte dos bens do falecido.
Para evitar conflitos e garantir a segurança financeira do cônjuge sobrevivente, é recomendável fazer um planejamento sucessório adequado, com orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões.
Caso tenha dúvidas sobre herança ou queira planejar a sucessão patrimonial, consulte um advogado para garantir seus direitos!