No Brasil, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio. E quem participa desse julgamento, ao lado do juiz togado, são cidadãos comuns — os jurados.
Mas você sabe como funciona a inscrição de jurados no Brasil? É obrigatório? Quais são os critérios? E o que acontece se alguém for convocado e não comparecer?
Neste artigo, vamos esclarecer como é feita a escolha dos jurados, quem pode ser convocado e quais são os direitos e deveres envolvidos.
O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII. Ele garante aos acusados de crimes dolosos contra a vida o direito de serem julgados por seus pares, ou seja, por cidadãos comuns.
O julgamento é feito por um corpo de jurados (7 pessoas), que decidem, por votação secreta, se o réu é culpado ou inocente. O juiz técnico apenas preside a sessão e aplica a sentença conforme a decisão dos jurados.
Quem pode ser jurado no Brasil?
De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Penal (CPP), para ser jurado é necessário:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter notória idoneidade moral;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e civis.
A participação como jurado não exige formação jurídica. O foco é a imparcialidade, a boa conduta e a capacidade de julgar de forma consciente.
Como funciona a inscrição de jurados?
✔️ 1. Alistamento anual
Todos os anos, o juiz presidente do Tribunal do Júri de cada comarca elabora a lista anual de jurados, com no mínimo 800 nomes em cidades com mais de 1 milhão de habitantes, e no mínimo 300 em outras comarcas.
Essa lista é formada a partir de:
- Registros da Justiça Eleitoral;
- Dados de cartórios e cadastros públicos;
- Indicações voluntárias ou espontâneas de cidadãos que desejam participar.
Ou seja: o cidadão pode se voluntariar para ser jurado ou pode ser escolhido de forma aleatória pelos órgãos judiciais.
✔️ 2. Publicação da lista
A lista de jurados é publicada até o dia 10 de outubro de cada ano, podendo haver impugnação por parte do Ministério Público, da Defensoria Pública ou dos advogados das partes.
✔️ 3. Convocação para julgamento
Os jurados da lista anual são convocados, por sorteio, para compor o conselho de sentença nos julgamentos do ano seguinte. A convocação é feita por carta ou edital, com data e local da sessão.
Ser jurado é obrigatório?
Sim. A convocação para o Tribunal do Júri tem força de intimação judicial. O comparecimento é obrigatório, salvo em caso de justificativa aceita pelo juiz (doença, trabalho inadiável, estudo, entre outros).
Quem não comparecer sem justificativa pode sofrer sanções legais, como:
- Multa;
- Suspensão de direitos políticos (em casos extremos);
- Comunicação ao juiz eleitoral e aos órgãos competentes.
E se o cidadão não quiser ser jurado?
Se a pessoa for convocada e não desejar participar, deverá apresentar uma justificativa fundamentada ao juiz. Algumas hipóteses aceitas incluem:
- Doença ou limitação física/mental;
- Incompatibilidade profissional (ex: policial militar da ativa, promotores, juízes, advogados atuantes no caso);
- Responsabilidade exclusiva por dependentes;
- Impedimentos religiosos ou acadêmicos comprovados.
O juiz analisará caso a caso e poderá dispensar ou manter a convocação.
Quais são os direitos do jurado?
Ao ser convocado, o jurado tem garantias legais importantes:
- Dispensa do trabalho nos dias de sessão, sem prejuízo de salário;
- Certificado de participação, que pode valer como título em concursos públicos;
- Prioridade em serviços públicos, como desempate em concursos e licitações (em algumas legislações estaduais);
- Garantia de que não sofrerá sanções no emprego por comparecer à sessão.
Jurado pode se recusar a julgar?
Durante a sessão, o jurado pode alegar suspeição ou impedimento, caso conheça o réu, a vítima ou as testemunhas, ou tenha alguma razão pessoal que comprometa sua imparcialidade.
Nesses casos, será dispensado da função naquele julgamento.
Qual a importância do jurado?
A atuação do jurado reforça a democracia participativa e o controle social da Justiça Penal. Ao julgar um caso concreto, o cidadão exerce um papel fundamental na aplicação do Direito, com base em sua consciência, senso de justiça e responsabilidade cívica.
Conclusão
A inscrição e convocação de jurados no Brasil seguem regras legais e visam garantir a legitimidade do Tribunal do Júri. Ser jurado é um dever, mas também um direito e uma oportunidade de participar ativamente do sistema de Justiça.
Se você foi convocado e tem dúvidas sobre sua participação, ou precisa justificar ausência por motivo legítimo, consulte um advogado para orientar sua situação corretamente.
Azevedo & Lourenço Advocacia
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