A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador dentro do contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas será que toda justa causa é definitiva? A resposta é não. Em muitos casos, é possível reverter a justa causa na Justiça do Trabalho, especialmente quando há abuso por parte do empregador ou falta de provas concretas.
Neste artigo, explicamos o que é justa causa, quais são os motivos previstos em lei, quando ela pode ser revertida e como o trabalhador deve agir se considerar a demissão injusta.
O que é justa causa?
A justa causa é a demissão motivada por uma conduta grave praticada pelo empregado, que quebra a confiança necessária para a continuidade do vínculo de trabalho.
Diferente da demissão sem justa causa, nesse tipo de rescisão o trabalhador perde direitos importantes, como:
- Aviso prévio indenizado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Exemplos de justa causa segundo a CLT
O artigo 482 da CLT elenca os principais motivos que justificam a demissão por justa causa. Alguns deles são:
- Ato de improbidade (furto, fraude, desonestidade);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Ofensas físicas ou verbais;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de mau procedimento;
- Condenação criminal do empregado;
- Ato lesivo à honra ou boa fama.
A justa causa pode ser revertida?
Sim. A justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho quando o juiz entende que:
- O fato não foi grave o suficiente para justificar a penalidade;
- Faltaram provas concretas da conduta do empregado;
- Não houve proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada;
- O empregador não seguiu o princípio da imediatidade, ou seja, demorou para aplicar a punição após a suposta falta;
- O trabalhador não teve a oportunidade de se defender.
Em todas essas hipóteses, é possível que a demissão por justa causa seja anulada judicialmente e convertida em demissão sem justa causa.
O que acontece se a justa causa for revertida?
Se a Justiça do Trabalho decidir reverter a justa causa, o empregador será condenado a:
- Pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão comum (saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, multa de 40% do FGTS, entre outros);
- Entregar guias de seguro-desemprego;
- Pagar as diferenças salariais e eventuais danos morais, caso fique comprovado abuso ou exposição do trabalhador.
Como o trabalhador pode contestar a justa causa?
Se você foi demitido por justa causa e considera a decisão injusta, o caminho é:
- Consultar um advogado trabalhista o quanto antes;
- Reunir provas que demonstrem a versão dos fatos (mensagens, testemunhas, documentos, vídeos etc.);
- Ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da penalidade.
O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível pleitear também os direitos rescisórios devidos e indenizações, dependendo do caso.
Conclusão
A demissão por justa causa não é definitiva nem automática. É dever do empregador comprovar a gravidade da falta e agir com proporcionalidade, imediatidade e respeito aos direitos do trabalhador.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a penalidade foi injusta ou abusiva, busque orientação jurídica. Muitas decisões são revertidas judicialmente quando há excesso por parte da empresa.
Azevedo & Lourenço Advocacia
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