Azevedo e Lourenco Advogados

Justa Causa: Pode Ser Revertida?

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador dentro do contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas será que toda justa causa é definitiva? A resposta é não. Em muitos casos, é possível reverter a justa causa na Justiça do Trabalho, especialmente quando há abuso por parte do empregador ou falta de provas concretas.

Neste artigo, explicamos o que é justa causa, quais são os motivos previstos em lei, quando ela pode ser revertida e como o trabalhador deve agir se considerar a demissão injusta.

O que é justa causa?

A justa causa é a demissão motivada por uma conduta grave praticada pelo empregado, que quebra a confiança necessária para a continuidade do vínculo de trabalho.

Diferente da demissão sem justa causa, nesse tipo de rescisão o trabalhador perde direitos importantes, como:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Exemplos de justa causa segundo a CLT

O artigo 482 da CLT elenca os principais motivos que justificam a demissão por justa causa. Alguns deles são:

  • Ato de improbidade (furto, fraude, desonestidade);
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Ofensas físicas ou verbais;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de mau procedimento;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Ato lesivo à honra ou boa fama.

A justa causa pode ser revertida?

Sim. A justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho quando o juiz entende que:

  • O fato não foi grave o suficiente para justificar a penalidade;
  • Faltaram provas concretas da conduta do empregado;
  • Não houve proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada;
  • O empregador não seguiu o princípio da imediatidade, ou seja, demorou para aplicar a punição após a suposta falta;
  • O trabalhador não teve a oportunidade de se defender.

Em todas essas hipóteses, é possível que a demissão por justa causa seja anulada judicialmente e convertida em demissão sem justa causa.

O que acontece se a justa causa for revertida?

Se a Justiça do Trabalho decidir reverter a justa causa, o empregador será condenado a:

  • Pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão comum (saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, multa de 40% do FGTS, entre outros);
  • Entregar guias de seguro-desemprego;
  • Pagar as diferenças salariais e eventuais danos morais, caso fique comprovado abuso ou exposição do trabalhador.

Como o trabalhador pode contestar a justa causa?

Se você foi demitido por justa causa e considera a decisão injusta, o caminho é:

  1. Consultar um advogado trabalhista o quanto antes;
  2. Reunir provas que demonstrem a versão dos fatos (mensagens, testemunhas, documentos, vídeos etc.);
  3. Ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da penalidade.

O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível pleitear também os direitos rescisórios devidos e indenizações, dependendo do caso.

Conclusão

A demissão por justa causa não é definitiva nem automática. É dever do empregador comprovar a gravidade da falta e agir com proporcionalidade, imediatidade e respeito aos direitos do trabalhador.

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a penalidade foi injusta ou abusiva, busque orientação jurídica. Muitas decisões são revertidas judicialmente quando há excesso por parte da empresa.

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