Azevedo e Lourenco Advogados

Justa Causa por Atestado Falso: Possibilidade de Reversão

Justa Causa por Atestado Falso: Possibilidade de Reversão

A demissão por justa causa é uma medida extrema que o empregador pode adotar diante de uma falta grave cometida pelo empregado. Entre as causas que podem levar a uma justa causa, está o uso de atestado falso, prática considerada fraudulenta e, portanto, passível de penalização. No entanto, nem sempre a demissão por justa causa em caso de atestado falso é irreversível. Dependendo das circunstâncias do caso, é possível que a demissão seja revista e até revertida.

Neste artigo, vamos entender as implicações legais da justa causa por atestado falso, como essa decisão pode ser revertida, e quais são as alternativas jurídicas para o empregado que se sentir injustiçado por uma demissão nesse contexto.

O que caracteriza o atestado falso?

O atestado médico falso ocorre quando o empregado apresenta um documento falso ou alterado, com a intenção de justificar ausências no trabalho ou obter benefícios indevidos, como a licença médica. Esse comportamento configura uma fraude e uma violação da boa-fé que deve prevalecer nas relações de trabalho.

O Código Penal Brasileiro, no artigo 304, tipifica como crime a falsificação de documentos, incluindo atestados médicos. Quando um trabalhador apresenta um atestado falso para justificar uma ausência, ele pode ser demitido por justa causa por cometer uma falta grave, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando a demissão por justa causa pode ser revertida?

Apesar de a fraude ser um motivo forte para a demissão por justa causa, essa decisão pode ser contestada e, em algumas situações, revertida. Veja em que casos a demissão por atestado falso pode ser revista:

  1. Falta de comprovação de dolo (intenção maliciosa): Para que a justa causa seja válida, é necessário que o empregador consiga comprovar que o empregado agiu com má-fé. Se o empregado apresentar um atestado que, posteriormente, se prove falso, mas não demonstrar a intenção de fraudar, a demissão pode ser considerada desproporcional. Por exemplo, se o trabalhador, sem saber, recebe um atestado falso de um médico que lhe prestou atendimento, ele não teria o dolo necessário para justificar a demissão por justa causa. Nesse caso, a rescisão contratual pode ser revista.
  2. Erro do empregador: Às vezes, a empresa pode ter interpretado erroneamente o atestado ou não ter seguido o procedimento correto para verificar a veracidade do documento apresentado. Em caso de erro do empregador, é possível que o tribunal entenda que a demissão foi excessiva, substituindo a justa causa por uma rescisão sem justa causa, com direito ao pagamento das verbas rescisórias.
  3. Circunstâncias atenuantes: Se o empregado tem um bom histórico de trabalho e a fraude for um ato isolado, o juiz pode entender que a demissão por justa causa é uma medida extrema e que outras punições, como uma advertência ou suspensão, seriam mais adequadas. Nesses casos, o empregado pode pleitear que a rescisão seja feita sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.
  4. Prática comum e desconhecimento de regras: Há situações em que o empregado pode não estar totalmente ciente das consequências de apresentar um atestado falso. Se o trabalhador agiu com negligência, mas sem a intenção de prejudicar a empresa, a reversão da justa causa é uma possibilidade, desde que as circunstâncias do caso justifiquem a aplicação de uma penalidade menos severa.
  5. Proporcionalidade da penalidade: A justa causa deve ser a medida mais adequada e proporcional à infração cometida. Caso o atestado falso não tenha gerado grandes prejuízos à empresa ou ao andamento das atividades, a penalidade pode ser revista. A demissão por justa causa deve ser uma última medida, sendo mais apropriada em situações de repetição do comportamento ou quando há um grande prejuízo para a empresa.

Consequências da demissão por justa causa por atestado falso

A demissão por justa causa tem consequências graves para o trabalhador. Ele perde diversos direitos, como:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS (o empregador não é obrigado a depositar).

Por outro lado, o empregador também deve estar ciente de que a demissão por justa causa pode ser contestada judicialmente, e, caso a decisão seja revertida, ele terá que pagar as verbas rescisórias como se a demissão tivesse sido sem justa causa. Além disso, a empresa pode sofrer impactos negativos na sua imagem, caso a demissão seja considerada injusta ou excessiva.

Como o empregado pode reverter a justa causa?

Se o empregado foi demitido por justa causa devido à apresentação de um atestado falso, ele pode entrar com uma ação trabalhista para contestar a decisão. O processo pode envolver os seguintes passos:

  1. Análise das provas: O advogado especializado em direito trabalhista deve analisar as evidências, como o próprio atestado, e verificar se há indícios de que o empregado não tinha a intenção de fraudar a empresa ou se ele foi enganado.
  2. Verificação da proporção da penalidade: O advogado pode argumentar que a demissão por justa causa foi uma penalidade desproporcional, especialmente se o trabalhador tiver um histórico de bom comportamento na empresa.
  3. Defesa baseada em erro ou falta de dolo: A defesa pode argumentar que o empregado não teve intenção maliciosa ao apresentar o atestado falso, seja por engano ou porque o médico forneceu o documento de maneira fraudulenta.
  4. Ação judicial: Caso a reversão da justa causa não seja possível por acordo, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial, buscando a rescisão sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.

Conclusão

A justa causa por atestado falso é uma medida severa e deve ser aplicada somente em situações em que haja claro dolo ou fraude por parte do empregado. Contudo, dependendo das circunstâncias, como a falta de intenção maliciosa ou o erro do empregador, a demissão pode ser revertida. Caso o empregado se sinta injustiçado, ele tem o direito de contestar a decisão judicialmente, buscando a rescisão sem justa causa e o pagamento de suas verbas rescisórias.

É fundamental que tanto empregador quanto empregado estejam cientes dos seus direitos e deveres para evitar que situações como essa resultem em prejuízos para qualquer uma das partes. Em caso de dúvida, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

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