Justa Causa por Embriaguez: Entenda o Tema e as Possíveis Formas de Reversão
A justa causa é uma das formas mais graves de rescisão contratual, sendo aplicada quando o empregado comete faltas que tornam impossível a continuidade do vínculo de trabalho. Um dos motivos que pode levar à demissão por justa causa é a embriaguez habitual ou em serviço, prevista no artigo 482, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, é essencial compreender as nuances desse tipo de demissão e as possibilidades de reversão da decisão, caso o empregado entenda que a penalidade foi injusta.
O que caracteriza a justa causa por embriaguez?
A embriaguez no ambiente de trabalho é considerada uma violação grave do dever de conduta do empregado. A CLT prevê que a embriaguez habitual ou a embriaguez durante o expediente pode justificar a demissão por justa causa, mas é necessário que a empresa demonstre que a condição do empregado afeta de maneira significativa suas funções, segurança e produtividade.
A embriaguez habitual se refere ao comportamento repetido do empregado, enquanto a embriaguez em serviço é caracterizada pela ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de substâncias ilícitas durante o horário de trabalho. Essa conduta compromete a saúde e a segurança no trabalho, além de prejudicar a boa convivência e o desempenho das atividades profissionais.
Quando a demissão por justa causa pode ser revertida?
Embora a embriaguez seja um motivo legítimo para demissão por justa causa, a decisão pode ser revertida nas seguintes situações:
- Ausência de provas claras da embriaguez: Para que a empresa possa demitir por justa causa, é necessário que haja evidências claras de que o empregado estava embriagado no momento do trabalho. Testemunhas, relatórios médicos ou exames de alcoolemia podem ser usados como provas. Caso a empresa não consiga comprovar de forma robusta a embriaguez, a demissão por justa causa pode ser considerada indevida.
- Em caso de embriaguez ocasionada por doenças ou condições específicas: Se a embriaguez for consequência de uma doença ou condição médica, como o alcoolismo, o empregado pode pleitear que não houve intenção de prejudicar o trabalho, mas que precisa de tratamento médico. Nesse caso, é possível que a demissão por justa causa seja revertida, pois a embriaguez pode ser considerada uma consequência de um problema de saúde.
- Proporcionalidade da medida adotada: A justa causa deve ser sempre a medida mais adequada para o tipo de infração cometida. Em casos em que o empregado tenha tido um único episódio de embriaguez e não tenha prejudicado gravemente suas funções, a demissão por justa causa pode ser considerada excessiva, sendo substituída por uma demissão sem justa causa ou até pela imposição de outras sanções disciplinares, como advertências ou suspensão.
- Possibilidade de reintegração: Se for comprovado que o empregado não estava embriagado ou que a embriaguez não foi habitual e não comprometeu suas funções, ele pode entrar com uma ação trabalhista pleiteando sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de verbas rescisórias como se a demissão fosse sem justa causa.
- Falta de orientação ou de um procedimento formal adequado: Caso a empresa não tenha seguido corretamente os procedimentos disciplinares, como advertências prévias e informação sobre os comportamentos inaceitáveis, a demissão por justa causa pode ser invalidada. É importante que a empresa tenha seguido uma linha de conduta clara e documentada antes de tomar a decisão de demitir o empregado por embriaguez.
Possíveis consequências da demissão por justa causa
A demissão por justa causa traz sérias consequências tanto para o empregado quanto para a empresa. Para o empregado, a principal consequência é a perda de direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, muitas vezes, o acesso ao seguro-desemprego. Para a empresa, a decisão de demitir por justa causa deve ser bem fundamentada, pois uma demissão sem os requisitos legais pode gerar processos trabalhistas e a condenação ao pagamento de verbas rescisórias.
O papel do advogado na reversão da justa causa por embriaguez
Caso o empregado considere que foi demitido injustamente por justa causa devido à embriaguez, ele pode recorrer ao Judiciário para questionar a decisão. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar na análise do caso, buscar provas que mostrem que a embriaguez não afetou o desempenho do trabalhador ou que ele tenha direito a um tratamento médico. Além disso, o advogado pode assessorar o empregado na elaboração de uma defesa sólida, apresentando argumentos para a reversão da justa causa e a reintegração ao trabalho ou o pagamento das verbas rescisórias.
Conclusão
A demissão por justa causa por embriaguez é um tema que deve ser tratado com cuidado, pois envolve a análise de vários fatores, como o histórico de comportamento do empregado, a gravidade da infração e as condições pessoais que possam ter levado à embriaguez. Caso o trabalhador se sinta prejudicado pela demissão, é fundamental procurar assistência jurídica para avaliar a possibilidade de reversão da justa causa, garantindo a proteção de seus direitos e evitando prejuízos maiores.