Azevedo e Lourenco Advogados

Justa Causa por Embriaguez: Entenda o Tema e as Possíveis Formas de Reversão

Justa Causa por Embriaguez: Entenda o Tema e as Possíveis Formas de Reversão

A justa causa é uma das formas mais graves de rescisão contratual, sendo aplicada quando o empregado comete faltas que tornam impossível a continuidade do vínculo de trabalho. Um dos motivos que pode levar à demissão por justa causa é a embriaguez habitual ou em serviço, prevista no artigo 482, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, é essencial compreender as nuances desse tipo de demissão e as possibilidades de reversão da decisão, caso o empregado entenda que a penalidade foi injusta.

O que caracteriza a justa causa por embriaguez?

A embriaguez no ambiente de trabalho é considerada uma violação grave do dever de conduta do empregado. A CLT prevê que a embriaguez habitual ou a embriaguez durante o expediente pode justificar a demissão por justa causa, mas é necessário que a empresa demonstre que a condição do empregado afeta de maneira significativa suas funções, segurança e produtividade.

A embriaguez habitual se refere ao comportamento repetido do empregado, enquanto a embriaguez em serviço é caracterizada pela ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de substâncias ilícitas durante o horário de trabalho. Essa conduta compromete a saúde e a segurança no trabalho, além de prejudicar a boa convivência e o desempenho das atividades profissionais.

Quando a demissão por justa causa pode ser revertida?

Embora a embriaguez seja um motivo legítimo para demissão por justa causa, a decisão pode ser revertida nas seguintes situações:

  1. Ausência de provas claras da embriaguez: Para que a empresa possa demitir por justa causa, é necessário que haja evidências claras de que o empregado estava embriagado no momento do trabalho. Testemunhas, relatórios médicos ou exames de alcoolemia podem ser usados como provas. Caso a empresa não consiga comprovar de forma robusta a embriaguez, a demissão por justa causa pode ser considerada indevida.
  2. Em caso de embriaguez ocasionada por doenças ou condições específicas: Se a embriaguez for consequência de uma doença ou condição médica, como o alcoolismo, o empregado pode pleitear que não houve intenção de prejudicar o trabalho, mas que precisa de tratamento médico. Nesse caso, é possível que a demissão por justa causa seja revertida, pois a embriaguez pode ser considerada uma consequência de um problema de saúde.
  3. Proporcionalidade da medida adotada: A justa causa deve ser sempre a medida mais adequada para o tipo de infração cometida. Em casos em que o empregado tenha tido um único episódio de embriaguez e não tenha prejudicado gravemente suas funções, a demissão por justa causa pode ser considerada excessiva, sendo substituída por uma demissão sem justa causa ou até pela imposição de outras sanções disciplinares, como advertências ou suspensão.
  4. Possibilidade de reintegração: Se for comprovado que o empregado não estava embriagado ou que a embriaguez não foi habitual e não comprometeu suas funções, ele pode entrar com uma ação trabalhista pleiteando sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de verbas rescisórias como se a demissão fosse sem justa causa.
  5. Falta de orientação ou de um procedimento formal adequado: Caso a empresa não tenha seguido corretamente os procedimentos disciplinares, como advertências prévias e informação sobre os comportamentos inaceitáveis, a demissão por justa causa pode ser invalidada. É importante que a empresa tenha seguido uma linha de conduta clara e documentada antes de tomar a decisão de demitir o empregado por embriaguez.

Possíveis consequências da demissão por justa causa

A demissão por justa causa traz sérias consequências tanto para o empregado quanto para a empresa. Para o empregado, a principal consequência é a perda de direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, muitas vezes, o acesso ao seguro-desemprego. Para a empresa, a decisão de demitir por justa causa deve ser bem fundamentada, pois uma demissão sem os requisitos legais pode gerar processos trabalhistas e a condenação ao pagamento de verbas rescisórias.

O papel do advogado na reversão da justa causa por embriaguez

Caso o empregado considere que foi demitido injustamente por justa causa devido à embriaguez, ele pode recorrer ao Judiciário para questionar a decisão. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar na análise do caso, buscar provas que mostrem que a embriaguez não afetou o desempenho do trabalhador ou que ele tenha direito a um tratamento médico. Além disso, o advogado pode assessorar o empregado na elaboração de uma defesa sólida, apresentando argumentos para a reversão da justa causa e a reintegração ao trabalho ou o pagamento das verbas rescisórias.

Conclusão

A demissão por justa causa por embriaguez é um tema que deve ser tratado com cuidado, pois envolve a análise de vários fatores, como o histórico de comportamento do empregado, a gravidade da infração e as condições pessoais que possam ter levado à embriaguez. Caso o trabalhador se sinta prejudicado pela demissão, é fundamental procurar assistência jurídica para avaliar a possibilidade de reversão da justa causa, garantindo a proteção de seus direitos e evitando prejuízos maiores.

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