Hoje vou falar um pouco de uma “doença” que ataca inúmeras pessoas que, por razões de sua profissão ou função, lida com um número grande de pessoas, ou seja, possui uma intensa e direta relação interpessoal. Poderia aqui citar várias profissões (caixa de mercado, telemarketing, cobrador ou motorista de ônibus, etc), porém, apenas para dar foco ao tema, vou tratar especificamente dos professores.
A “doença” é conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout (reconhecida em 2022 como doença ocupacional) é desencadeada por um conjunto de condições de trabalho físico, emocional e psicologicamente desgastantes. Dentre os sintomas mais conhecidos da síndrome, temos a sensação de um esgotamento físico e emocional que se reflete em inúmeras manifestações físicas (agressividade, tendência ao isolamento, bruscas mudanças de humor, irritabilidade, lapso de memória, ansiedade, depressão, pessimismo, dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, insônia, pressão alta dentre outras).
Geralmente, a empresa (escola) estabelece metas para o trabalhador (professor) que tem expectativa de crescimento profissional e o mesmo utiliza o máximo de seu potencial físico, mental e psicológico a fim de fazer dar certo os seus projetos. Porém, a falta de reconhecimento, tanto profissional, pessoal e financeiro pode fazer eclodir a doença, além, é claro do stress gerado pelo conjunto da obra.
Na grande maioria das vezes, seu diagnóstico já é tardio, ou seja, quando a pessoa (trabalhador / professor) já manifesta alguns dos sintomas acima e, por via de consequência, já prejudicou alguém ou a si.
Pois bem, no caso dos professores (ou trabalhadores), existe um número crescente desses profissionais que se encontram no quadro acima, mas, por falta de conhecimento ou até mesmo por receio de perder o emprego, deixam de procurar profissionais especializados (além de médicos, existe a possibilidade de se tratar com psicólogos, psiquiatras, terapeutas etc) para realização de tratamento, que incluiu o seu afastamento da sala de aula (ou da empresa).

Contudo, há casos em que, após a constatação da síndrome, o professor (ou trabalhador) ao procurar tratamento não sabe que pode ficar afastado pelo INSS, recebendo benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária), até o fim do tratamento. Há casos ainda que, ao realizar a perícia médica, seja no INSS (professores vinculados ao RGPS) ou na perícia do órgão competente (quando filiado ao RPPS) o afastamento é negado em razão da não constatação da síndrome pelo perito da autarquia (municipal, estadual ou federal) e, nesses casos, apesar de ter um laudo emitido pelo seu médico, o professor (trabalhador) acaba por desistir do benefício e por consequência do próprio tratamento, tendo em vista que, para realiza-lo, deve ficar afastada de suas funções.
Neste sentido, é necessário esclarecer que há previsão legal para a concessão desse benefício tanto para quem é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, quanto para quem está submetido ao Regime Próprio da Previdência Social.
Sendo a Síndrome de Burnout uma doença ocupacional, no caso de ela gerar incapacidade, haverá direito ao recebimento de auxílio-doença na modalidade “acidentária” (código 91).
De fato, o auxílio-doença acidentário possui algumas vantagens em relação ao benefício comum, quais sejam:
• Dispensa de carência: não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício;
• Estabilidade no emprego: o trabalhador que receber o benefício terá estabilidade de 12 meses no emprego;

Cabe registrar que nenhuma doença, por si só, gera direito a benefício por incapacidade do INSS. É preciso que a enfermidade gere incapacidade ao trabalho. Assim, dito de outra forma, qualquer doença pode conferir direito ao auxílio-doença, desde que cause incapacidade para o trabalho.
Veja, é necessário um nexo causal entre o trabalho e a doença!
Geralmente até esta fase não há problemas, o problema normalmente ocorre na perícia médica, onde o professor (trabalhador) é periciado pelo médico perito do INSS ou da autarquia e este informa ao “doente” que está apto para o trabalho, mesmo que tenha laudo de seu médico particular dizendo o contrário. É justamente nesta situação que o professor (ou pessoa com tal doença) pira, isso mesmo pira de verdade!!. Explico.
Ele, mais do que ninguém sabe qual o seu estado de esgotamento. Somente ele sabe o que se passa por sua cabeça e, em alguns momentos, pode até visualizar uma tragédia (em se tratando de professor, uma vez que lida com a supervisão temporária de crianças). A qualquer momento, o barril pode explodir e vai explodir.
Nesse momento, necessário se faz a busca do direito ao recebimento do benefício e ao afastamento, através do Poder Judiciário que, atento a estas situações, na esmagadora maioria dos casos, concede o benefício ao segurado, após a realização de novas perícias médicas e análises dos documentos.
Por fim, vale lembrar que o afastamento é concedido até que a “doença/síndrome” tenha sido tratada e o professor (trabalhador) tenha recebido alta, desfrutando de uma estabilidade por 12 meses, a partir do retorno do emprego, quando for reconhecida tal síndrome.
