Periculosidade: O Que É, Quem Tem Direito e Como Funciona
A periculosidade é um tema relevante no Direito do Trabalho, especialmente para os trabalhadores que exercem atividades perigosas e arriscam sua integridade física no ambiente de trabalho. O adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores expostos a situações de risco constante, que podem causar acidentes graves ou até fatais. Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a periculosidade, quem tem direito ao adicional e como ele é calculado.
O Que é Periculosidade?
Periculosidade refere-se ao trabalho realizado em condições perigosas, ou seja, atividades que expõem o trabalhador a risco iminente de acidentes graves ou fatais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 193, prevê que trabalhadores em situações de risco constante têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base.
A periculosidade está relacionada a atividades que envolvem, por exemplo:
- Inflamáveis: Trabalhos em contato com substâncias inflamáveis, como gasolina e gás, comuns em postos de combustíveis e indústrias petroquímicas.
- Explosivos: Operações que envolvem explosivos, como em mineradoras e pedreiras.
- Energia elétrica: Trabalhadores que lidam com circuitos elétricos de alta tensão, como eletricistas.
- Segurança pessoal ou patrimonial: Vigilantes e seguranças armados.
- Radiação ionizante ou substâncias radioativas: Exposição a materiais radioativos, comuns em usinas nucleares ou hospitais.
Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é garantido a todos os trabalhadores que estão expostos, de forma contínua e permanente, a condições de risco. Isso inclui profissionais de diferentes áreas, como:
- Eletricistas que atuam em linhas de transmissão ou manutenção de redes elétricas.
- Frentistas de postos de gasolina, que manuseiam produtos inflamáveis.
- Vigilantes armados que exercem atividades de segurança privada.
- Trabalhadores de indústrias petroquímicas ou químicas que manipulam substâncias inflamáveis.
- Trabalhadores de mineração que lidam com explosivos.
A legislação não exige que o risco esteja presente durante todo o período de trabalho, mas que ele seja uma condição inerente ao ambiente ou à função exercida. O adicional de periculosidade é pago enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco.
Como é Calculado o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é calculado como 30% do salário base do trabalhador, e não sobre a remuneração total (que pode incluir horas extras, comissões e outros adicionais).
Por exemplo:
- Se o trabalhador tem um salário base de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 600,00 (30% de R$ 2.000,00).
- O valor do adicional é somado ao salário base, resultando numa remuneração total de R$ 2.600,00.
É importante destacar que o adicional de periculosidade não pode ser calculado sobre o salário mínimo, exceto se o salário base do trabalhador for o próprio salário mínimo.
Diferença entre Insalubridade e Periculosidade
É comum haver confusão entre os conceitos de insalubridade e periculosidade, mas eles têm diferenças importantes:
- Insalubridade: Refere-se à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou temperaturas extremas. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
- Periculosidade: Está relacionada ao risco iminente de acidentes graves ou fatais, como exposição a explosivos, inflamáveis ou eletricidade. O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador.
O trabalhador não pode acumular os dois adicionais. Se houver exposição tanto a condições insalubres quanto a condições perigosas, ele deve escolher o adicional que for mais vantajoso.
Como Comprovar a Periculosidade no Ambiente de Trabalho?
Para que o trabalhador receba o adicional de periculosidade, é necessário comprovar que as condições de risco estão presentes no ambiente de trabalho. A comprovação é feita por meio de um Laudo Técnico de Periculosidade, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, que verifica se o trabalhador está exposto a agentes perigosos de forma constante.
Esse laudo é baseado na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que estabelece os critérios para caracterizar atividades perigosas. O laudo deve ser elaborado a partir de uma análise detalhada do local de trabalho e das funções desempenhadas pelo trabalhador.
O Uso de EPIs Elimina o Adicional de Periculosidade?
Ao contrário do adicional de insalubridade, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, botas, capacetes e outros equipamentos de segurança, não elimina o direito ao adicional de periculosidade. Isso ocorre porque, mesmo com os EPIs, o trabalhador ainda está exposto ao risco iminente de acidentes graves.
Portanto, mesmo que o empregador forneça os EPIs adequados, se o trabalhador estiver em condições perigosas, ele ainda terá direito ao adicional de 30%.
Como Reivindicar o Adicional de Periculosidade?
Se você trabalha em condições de risco e não recebe o adicional de periculosidade, é importante buscar os seus direitos. Veja os passos principais para reivindicar o adicional:
- Solicite o Laudo Técnico: O trabalhador pode pedir à empresa a elaboração de um Laudo Técnico de Periculosidade para avaliar as condições do ambiente de trabalho. Se a empresa não fornecer o laudo, é possível buscar uma perícia judicial.
- Consulte um Advogado Trabalhista: Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ajudar a identificar se você tem direito ao adicional de periculosidade e orientar sobre como proceder. O advogado também pode entrar com uma ação judicial para reivindicar o pagamento do adicional, inclusive retroativamente.
- Ação Judicial: Caso o empregador se recuse a pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o benefício. Nesse caso, a Justiça do Trabalho poderá determinar uma perícia para confirmar a existência de risco no ambiente de trabalho.
Direitos em Caso de Periculosidade
Além do adicional de periculosidade, o trabalhador exposto a condições perigosas tem direito a:
- Férias e 13º salário com base no valor total da remuneração, incluindo o adicional de periculosidade.
- Horas extras e demais benefícios calculados sobre o salário total, acrescido do adicional.
Se a empresa não pagar o adicional corretamente, o trabalhador pode requerer pagamento retroativo dos valores devidos, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito essencial para garantir a compensação justa aos trabalhadores que arriscam suas vidas diariamente em atividades perigosas. Se você acredita que está exposto a condições de periculosidade e não recebe o adicional, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito Trabalhista e está preparado para ajudar você a reivindicar o adicional de periculosidade e garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato conosco para mais informações e agende uma consulta.