Nos últimos anos, o teletrabalho, também chamado de trabalho remoto, passou de exceção para realidade em muitas empresas brasileiras. E, com o avanço da tecnologia e mudanças culturais no ambiente corporativo, o modelo híbrido — que mistura dias presenciais e remotos — tornou-se comum.
Mas você sabe quais são os direitos e deveres dos empregadores e empregados nessas modalidades?
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos previstos na legislação trabalhista e o que deve ser observado para garantir uma relação segura e equilibrada entre as partes.
O que é o Teletrabalho, segundo a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a Reforma Trabalhista de 2017, passou a prever expressamente o teletrabalho no artigo 75-B.
A lei define essa modalidade como aquela prestada fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias da informação e comunicação que não configurem trabalho externo.
Importante:
Não importa onde o trabalho seja feito (em casa, em cafés, coworkings etc.), desde que seja fora da empresa e com uso de tecnologia.
Diferenças entre Teletrabalho, Trabalho Remoto e Híbrido
- Teletrabalho: Forma jurídica prevista na CLT. Deve estar formalizada em contrato.
 - Trabalho remoto: Termo mais amplo, usado para descrever qualquer atividade profissional a distância.
 - Trabalho híbrido: Combina dias presenciais e dias remotos. Também deve ser ajustado em contrato ou política interna da empresa.
 
Principais Direitos e Deveres
1. Formalização em Contrato
A modalidade de teletrabalho precisa estar especificada no contrato de trabalho, incluindo:
- Atividades que serão realizadas
 - Responsabilidades com equipamentos e custos
 - Regras de comunicação e supervisão
 
💡 Dica para empresas: atualize os contratos e as políticas internas para refletirem essa nova realidade.
2. Jornada de Trabalho e Controle de Ponto
- O teletrabalho não exige controle de jornada, salvo se houver sistema de controle remoto.
 - Muitas empresas optam por monitorar a carga horária mesmo a distância, o que pode descaracterizar a exceção.
 
⚖️ Quando há controle de jornada, o trabalhador pode ter direito a horas extras.
3. Direito à Desconexão
- Ainda sem previsão legal específica, mas já debatido em tribunais.
 - Garante que o trabalhador não seja cobrado fora do expediente, especialmente por aplicativos de mensagens.
 - Empresas devem respeitar os limites da jornada.
 
4. Infraestrutura e Reembolso de Custos
A CLT permite que as partes definam, por escrito, quem arcará com:
- Equipamentos (notebook, cadeira ergonômica, etc.)
 - Internet, luz, telefone
 
É comum empresas oferecerem ajuda de custo ou reembolso proporcional.
5. Saúde e Segurança no Teletrabalho
Mesmo à distância, a empresa continua responsável pela saúde do trabalhador, incluindo:
- Orientações sobre ergonomia
 - Avaliação do ambiente de trabalho
 - Treinamentos de segurança (NR-17)
 
O descumprimento pode gerar passivo trabalhista.
Benefícios e Desafios do Teletrabalho
Vantagens:
- Mais flexibilidade para o trabalhador
 - Redução de custos operacionais
 - Aumento da produtividade (em muitos casos)
 
Desafios:
- Riscos de isolamento social
 - Dificuldade em delimitar horários
 - Fiscalização e gestão de resultados a distância
 
Conclusão
O teletrabalho, o trabalho remoto e o modelo híbrido vieram para ficar. Mas é fundamental que empresas e trabalhadores estejam atentos às exigências legais, a fim de evitar conflitos, ações judiciais e desgaste na relação profissional.
👉 Se você tem dúvidas sobre a implementação do regime remoto ou precisa revisar contratos e políticas internas, conte com uma equipe jurídica especializada para garantir segurança e tranquilidade nas relações de trabalho.
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