A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Muitos casais optam por viver juntos, compartilhar vida e patrimônio sem formalizar o casamento civil. Mas essa escolha traz dúvidas jurídicas importantes — principalmente quando se trata de direito à herança.
Afinal, quem vive em união estável tem os mesmos direitos de um cônjuge casado? Tem direito à herança em caso de falecimento do companheiro?
A resposta é: sim, a união estável dá direito à herança, mas com algumas diferenças e cuidados importantes, que explicamos neste artigo.
O que é união estável?
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.
Não exige casamento civil nem contrato, mas deve ter aparência de relacionamento conjugal e pode ser formalizada por escritura pública, contrato ou reconhecida judicialmente.
Quem vive em união estável tem direito à herança?
Sim. Desde o julgamento do STF (RE 878.694, de 2017), a jurisprudência reconhece que companheiros em união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os cônjuges casados.
Ou seja: quem vive em união estável é herdeiro necessário, tal como o cônjuge, com direito à herança, desde que a união esteja devidamente reconhecida.
Como é feita a partilha de bens?
O regime de bens influencia diretamente no direito à herança.
📌 Se o casal não fez contrato:
Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, ou seja:
- O companheiro sobrevivente não herda os bens adquiridos durante a união, pois já tem direito à meação (metade) desses bens;
- Ele só concorre na herança dos bens particulares (aqueles adquiridos antes da união ou por doação/herança).
📌 Se houve contrato de união estável com regime específico:
Vale o regime escolhido, como separação total de bens ou comunhão universal, o que muda a participação na herança.
O que o companheiro herda, na prática?
Isso depende do número de herdeiros e da existência de bens particulares. Veja alguns exemplos:
✔️ Se não houver filhos, pais ou outros herdeiros:
O companheiro herda 100% dos bens.
✔️ Se houver filhos em comum:
O companheiro concorre em igualdade com os filhos.
✔️ Se os filhos forem apenas do falecido:
O companheiro tem direito à mesma fração que um filho, mas em relação apenas aos bens particulares.
Precisa de contrato ou registro da união para ter direito à herança?
Não é obrigatório, mas altamente recomendável.
Na prática, muitos problemas surgem quando a união não é formalizada, e a família do falecido questiona o vínculo. Nesses casos, o companheiro pode precisar entrar na Justiça para provar a união estável, com documentos, testemunhas e provas da convivência.
Por isso, é indicado:
- Fazer uma escritura pública de união estável em cartório;
- Definir o regime de bens por meio de contrato;
- Manter documentos que comprovem a convivência (contas conjuntas, planos de saúde, filhos, etc.).
Diferença entre união estável e casamento no direito sucessório
Antes de 2017, o companheiro tinha menos direitos do que o cônjuge casado. Porém, após decisão do STF, essa distinção foi considerada inconstitucional.
Hoje, a união estável e o casamento têm os mesmos efeitos sucessórios, desde que o vínculo seja comprovado.
O companheiro pode ser excluído da herança?
Em regra, não. O companheiro é considerado herdeiro necessário, assim como filhos e pais.
Isso significa que:
- Não pode ser excluído por testamento;
- Só pode perder o direito em casos extremos, como indignidade ou deserdação, previstos em lei.
Conclusão
Quem vive em união estável tem direito à herança, assim como o cônjuge casado. No entanto, para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros, é fundamental formalizar a união e entender como o regime de bens impacta na sucessão.
Se você está em união estável ou perdeu um companheiro e tem dúvidas sobre seus direitos sucessórios, é essencial buscar orientação jurídica especializada para proteger seu patrimônio e sua dignidade.
Azevedo & Lourenço Advocacia
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