Azevedo e Lourenco Advogados

Falta de Recolhimento do FGTS: O Que Fazer e Como Garantir Seus Direitos?

Falta de Recolhimento do FGTS: O Que Fazer e Como Garantir Seus Direitos?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e sua contribuição deve ser feita mensalmente pelo empregador. No entanto, muitas empresas deixam de recolher o FGTS corretamente, prejudicando o trabalhador, especialmente em momentos como a demissão ou a aposentadoria.

Se você descobriu que a empresa não depositou seu FGTS, saiba que não pode ser penalizado por isso e tem formas de regularizar a situação. Neste artigo, explicamos como verificar se há depósitos em atraso, o que fazer se a empresa não pagou e quais são seus direitos.

1. Como verificar se a empresa está pagando o FGTS?

Antes de tomar qualquer medida, o trabalhador deve conferir se os depósitos do FGTS estão sendo feitos corretamente. Para isso, siga este passo a passo:

1. Consulte seu extrato do FGTS

O trabalhador pode verificar os depósitos de FGTS de forma simples e gratuita:

📌 Pelo Aplicativo FGTS

  • Baixe o aplicativo “FGTS” na Play Store ou App Store.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Consulte os depósitos feitos pela empresa.

📌 Pelo site da Caixa Econômica Federal

📌 Por SMS ou e-mail

  • O trabalhador pode ativar o serviço de notificações pelo aplicativo do FGTS para receber avisos mensais sobre os depósitos.

Se houver meses sem depósito ou valores divergentes, significa que a empresa não está cumprindo sua obrigação.

2. O que fazer se a empresa não recolheu o FGTS?

Se a empresa não está recolhendo corretamente o FGTS, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:

1. Converse com a empresa

Se a empresa ainda estiver ativa, a primeira atitude deve ser um contato direto com o RH ou setor financeiro para questionar a falta de pagamento. Em alguns casos, a situação pode ser corrigida administrativamente.

2. Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho

Caso a empresa não resolva o problema voluntariamente, o trabalhador pode denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho (antiga Delegacia do Trabalho).

📌 Como denunciar?

  • Acesse o portal Gov.br e procure pela opção “Denúncia Trabalhista”;
  • Vá até uma unidade do Ministério do Trabalho na sua cidade;
  • A denúncia pode ser feita anonimamente.

A empresa pode ser multada e obrigada a regularizar os depósitos com juros e correção monetária.

3. Registrar uma Reclamação na Caixa Econômica Federal

Como gestora do FGTS, a Caixa Econômica Federal pode fiscalizar os depósitos e ajudar na regularização.

📌 Como fazer a reclamação?

  • Ligue para o telefone da Caixa 0800 726 0207;
  • Vá até uma agência da Caixa e solicite uma investigação sobre os depósitos.

Se houver inadimplência, a Caixa pode cobrar a empresa diretamente.

4. Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho

Se a empresa não corrigir o problema, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos.

📌 Como funciona a ação?

  • O trabalhador pode procurar o Sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para ingressar com uma ação;
  • A Justiça pode obrigar a empresa a pagar os depósitos atrasados, com correção monetária;
  • Se o trabalhador for demitido sem receber os depósitos corretamente, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização pelo prejuízo causado.

3. O que acontece com a empresa que não paga o FGTS?

A empresa que não deposita o FGTS dos funcionários está cometendo uma irregularidade grave e pode sofrer diversas penalidades, como:

Multas aplicadas pela Receita Federal e Ministério do Trabalho;
Ação judicial movida por trabalhadores;
Dificuldade para obter financiamentos e créditos bancários;
Restrições para participar de licitações públicas;
Risco de ser incluída na dívida ativa da União.

Além disso, o não recolhimento do FGTS pode configurar crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168-A do Código Penal, podendo levar à prisão dos responsáveis pela empresa.

4. O trabalhador pode sacar o FGTS mesmo que a empresa não tenha pago?

Sim! Mesmo que a empresa não tenha feito os depósitos corretamente, o trabalhador ainda pode sacar o saldo disponível em algumas situações, como:

Demissão sem justa causa (direito ao saque integral do saldo e multa de 40%);
Aposentadoria;
Doença grave (como câncer ou HIV);
Compra da casa própria;
Saque-aniversário (para quem optou por essa modalidade).

Se o trabalhador for demitido e descobrir que há FGTS em atraso, ele pode entrar com uma ação para cobrar os valores devidos e garantir seu direito ao saque.

5. O que fazer se a empresa fechar sem pagar o FGTS?

Se a empresa faliu ou encerrou as atividades sem recolher o FGTS, o trabalhador ainda pode buscar seus direitos:

Entrar com uma ação trabalhista pedindo o pagamento dos valores pendentes;
Solicitar a inclusão da empresa na dívida ativa, para que a Receita Federal cobre os valores;
Buscar indenização caso tenha sido prejudicado.

Em casos de falência, a Justiça pode determinar o pagamento do FGTS com base nos bens da empresa ou na responsabilidade dos sócios.

Conclusão

O FGTS é um direito do trabalhador, e a empresa é obrigada a fazer os depósitos corretamente. Se os valores não foram recolhidos, o trabalhador não pode ser prejudicado e pode tomar medidas para garantir seus direitos, como:

1️⃣ Consultar o extrato do FGTS para verificar se há depósitos em atraso;
2️⃣ Conversar com a empresa para buscar uma solução amigável;
3️⃣ Denunciar ao Ministério do Trabalho ou à Caixa Econômica Federal;
4️⃣ Ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.

Se você descobriu que seu FGTS não foi recolhido corretamente, procure um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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