Rescisão Indireta: O Que é e Quando o Trabalhador Tem Direito
Você sabia que, assim como o empregador pode demitir um funcionário por justa causa, o trabalhador também tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por falhas graves cometidas pela empresa? Esse procedimento é chamado de rescisão indireta, e garante ao empregado todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão indireta, em quais casos ela pode ser aplicada e como o trabalhador pode reivindicar seus direitos.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho devido ao comportamento inadequado do empregador ou ao descumprimento de suas obrigações. Esse tipo de rescisão funciona como a “justa causa” da empresa, mas em favor do empregado.
Quando há uma falta grave por parte da empresa, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta na Justiça, garantindo assim o direito de receber todas as verbas rescisórias a que teria direito em uma demissão sem justa causa.
Quais são as Faltas Graves que Justificam a Rescisão Indireta?
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os motivos pelos quais o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entre as principais situações estão:
- Atraso ou Falta de Pagamento de Salário
- O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês. O atraso constante ou a falta de pagamento constitui falta grave por parte do empregador e dá direito à rescisão indireta.
- Descumprimento de Obrigações Contratuais
- Quando o empregador não cumpre as obrigações previstas no contrato, como não recolher o FGTS ou não conceder férias, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.
- Exigência de Atividades Incompatíveis
- Se a empresa exigir que o empregado execute atividades muito diferentes ou superiores às que foram contratadas, sem compensação ou ajuste salarial, isso pode configurar motivo para a rescisão indireta.
- Ambiente de Trabalho Prejudicial
- A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Assédio moral, assédio sexual, humilhações, discriminação e falta de condições de segurança são motivos legítimos para rescisão indireta.
- Redução de Salário
- A redução de salário, sem a concordância do trabalhador ou a autorização expressa da Justiça do Trabalho, é considerada uma infração grave, e o empregado pode pedir a rescisão do contrato.
- Exposição a Perigo
- Se o trabalhador estiver exposto a situações de risco sem as devidas medidas de segurança (ex: trabalho em locais perigosos sem os devidos equipamentos de proteção), isso também pode justificar a rescisão indireta.
- Trabalho em Condições Insalubres ou Perigosas
- Se a empresa submeter o empregado a condições insalubres ou perigosas sem as devidas compensações legais, como o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador pode recorrer à rescisão indireta.
Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias que teria em uma demissão sem justa causa. Entre os direitos estão:
- Aviso-prévio: se indenizado, o trabalhador receberá o valor equivalente ao aviso-prévio, proporcional ao tempo de serviço.
- Multa de 40% sobre o FGTS: o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS e receber a multa de 40% sobre o valor depositado no fundo.
- Saldo de salário: o empregador deve pagar os dias trabalhados até a data da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: com o adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional: com base nos meses trabalhados no ano.
- Seguro-desemprego: se o trabalhador tiver cumprido os requisitos, terá direito a solicitar o seguro-desemprego.
Como Solicitar a Rescisão Indireta?
O pedido de rescisão indireta deve ser feito judicialmente. Veja o passo a passo para garantir os seus direitos:
1. Reúna Provas
O trabalhador precisa comprovar que houve falta grave por parte da empresa. Para isso, é essencial reunir provas documentais (holerites, contratos, comunicados da empresa) e, se possível, testemunhas que confirmem o descumprimento das obrigações por parte do empregador.
2. Procure um Advogado Especializado
Antes de deixar de trabalhar, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional poderá avaliar a situação e orientá-lo sobre como proceder com o pedido de rescisão indireta, garantindo que os seus direitos sejam preservados.
3. Ingresso com Ação na Justiça do Trabalho
O pedido de rescisão indireta deve ser feito por meio de uma ação trabalhista. No processo, o trabalhador irá pleitear o reconhecimento da rescisão e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
4. Continue Trabalhando
Uma dica importante: não abandone o emprego antes de ingressar com a ação. O trabalhador deve continuar cumprindo suas obrigações até que a Justiça reconheça a rescisão indireta. Se abandonar o trabalho sem uma decisão judicial, a empresa pode caracterizar a ausência como abandono de emprego, levando à perda de direitos.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta importante para proteger os direitos do trabalhador em situações onde a empresa não cumpre suas obrigações ou comete faltas graves. No entanto, esse processo exige cautela e um bom embasamento jurídico para garantir que o empregado tenha todos os seus direitos reconhecidos e respeitados.
Se você está enfrentando uma situação de desrespeito por parte da empresa, entre em contato com nosso escritório. Nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista podem orientá-lo sobre o processo de rescisão indireta e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para garantir seus direitos.