Azevedo e Lourenco Advogados

Salário-maternidade em até 30 dias: quando o INSS deve conceder o benefício?

Mãe com bebê consultando pedido de salário-maternidade pelo celular

A Lei nº 15.415/2026 estabeleceu prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade quando o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social. Se a análise não for concluída nesse período, a legislação prevê concessão provisória e automática, sujeita à verificação posterior dos requisitos.

Atenção: o prazo não elimina a necessidade de comprovar o fato gerador e a qualidade de segurada. Documentos incompletos ou divergências cadastrais podem gerar exigência e alterar a tramitação.

Quem solicita o benefício ao INSS?

Empregadas de empresas, em regra, recebem o salário-maternidade por intermédio do empregador. Domésticas, empregadas de microempreendedor individual, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada normalmente apresentam o pedido diretamente ao INSS.

Na adoção ou guarda judicial para adoção, o requerimento também costuma ser dirigido ao INSS, conforme a categoria e o caso.

Como funciona o prazo de 30 dias?

O prazo é contado da apresentação do requerimento devidamente instruído. Se o INSS não concluir a análise, a concessão provisória busca impedir que a segurada fique sem renda durante período de proteção à maternidade. A concessão não torna dispensável a conferência posterior.

Caso o INSS identifique que um requisito não foi preenchido, poderá rever a decisão provisória. Por isso, o pedido deve ser feito com documentos corretos, sem omitir vínculos, contribuições ou informações relevantes.

Quais documentos ajudam a evitar exigências?

  • certidão de nascimento;
  • atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
  • termo de guarda ou sentença de adoção;
  • CNIS atualizado;
  • comprovantes de contribuição, quando houver recolhimentos ausentes;
  • documentos que demonstrem manutenção da qualidade de segurada.

Existe carência?

As exigências variam conforme a categoria e a legislação aplicável ao evento. Não é seguro aplicar uma regra única a todas as seguradas. A qualidade de segurada, o tipo de vínculo e a data do parto, adoção ou guarda precisam ser examinados.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração geral é de 120 dias. Existem situações específicas, como internação da mãe ou do bebê por complicações relacionadas ao parto, que podem ampliar a proteção. A duração concreta depende da causa do afastamento e da documentação.

O que fazer se o prazo passar sem pagamento?

Primeiro, confira se existe exigência pendente e se o pedido foi realmente protocolado com todos os documentos. Depois, registre o atraso pelos canais oficiais e guarde os protocolos. A medida adequada dependerá do andamento e da razão da demora; o decurso do prazo não dispensa a análise dos requisitos.

Fontes oficiais consultadas

Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
Conteúdo jurídico informativo.

Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. As regras podem sofrer regulamentação ou alteração, e a solução depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Este material não substitui orientação jurídica individual.