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Benefício da Lei Maria da Penha no INSS: quem pode receber durante o afastamento?

Mulher recebendo orientação segura e sigilosa sobre proteção social

Mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial relacionada à violência doméstica passaram a contar com procedimento administrativo específico no INSS. A Portaria Conjunta nº 48 regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado a preservar renda e vínculo durante o período determinado pelo juízo criminal.

Atenção: o benefício não é concedido apenas com boletim de ocorrência. É necessária decisão judicial que determine o afastamento do trabalho, além da verificação da qualidade de segurada ou da proteção assistencial cabível.

Quem pode receber?

Pode requerer a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social que esteja afastada do trabalho por medida protetiva de urgência. A qualidade de segurada deve existir na data fixada para o início do afastamento ou, se a decisão não indicar essa data, no momento da decisão judicial.

A regulamentação alcança empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. A forma de custeio varia conforme a categoria.

Quem paga o benefício?

  • empregada: o empregador responde pelos primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º;
  • doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o INSS paga desde o início fixado;
  • mulher sem qualidade de segurada: pode existir proteção assistencial a cargo do ente público indicado judicialmente.

É necessário cumprir carência ou passar por perícia?

A portaria dispensa carência e avaliação médico-pericial. O fundamento do afastamento não é incapacidade médica comum, mas a medida protetiva determinada pelo juiz. Ainda assim, o INSS verificará documentos e qualidade de segurada.

Qual é o valor e por quanto tempo será pago?

O cálculo segue o padrão do benefício por incapacidade temporária, respeitando o piso e o teto do RGPS. O pagamento dura pelo período indicado na decisão judicial, limitado a seis meses. Se a decisão não estabelecer duração, aplica-se o limite regulamentar.

Como fazer o pedido?

O requerimento pode ser apresentado pelos canais do INSS, como Meu INSS e Central 135. O principal documento é a decisão judicial que determinou o afastamento. Também devem ser reunidos documentos pessoais, dados bancários e provas do vínculo previdenciário, se o cadastro apresentar divergências.

  • guardar a decisão completa e legível;
  • conferir vínculos e contribuições no CNIS;
  • registrar o protocolo do requerimento;
  • preservar sigilo de endereço e dados sensíveis;
  • acompanhar exigências sem expor informações além do necessário.

O vínculo de emprego é mantido?

A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo pelo período de afastamento determinado. Isso não significa estabilidade ilimitada nem impede a análise de outras situações trabalhistas. O caso exige cuidado para que medidas empresariais não esvaziem a proteção judicial.

E se o pedido for negado?

A decisão deve ser lida para identificar se a negativa decorreu da ausência de ordem judicial, falta de qualidade de segurada, documento incompleto ou erro cadastral. Dependendo da causa, podem caber correção, recurso administrativo ou medida judicial. Não é recomendável repetir o pedido sem enfrentar o motivo da negativa.

Fontes oficiais consultadas

Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
Conteúdo jurídico informativo.

Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. As regras podem sofrer regulamentação ou alteração, e a solução depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Este material não substitui orientação jurídica individual.