Salário, aposentadoria e outras verbas remuneratórias possuem proteção legal porque garantem a subsistência. Essa proteção, porém, não é absoluta. No Tema 1.230, o STJ fixou critérios para admitir, excepcionalmente, penhora destinada ao pagamento de dívida não alimentar.
Atenção: a tese não significa que qualquer credor possa retirar livremente parte do salário. A medida depende de decisão judicial, análise concreta e preservação da subsistência digna do devedor e de sua família.
Qual é a regra geral?
O Código de Processo Civil trata salários e benefícios como impenhoráveis, com exceções legais. A jurisprudência admite flexibilização em situações específicas, considerando efetividade da execução e dignidade da pessoa.
O que o STJ decidiu?
A Corte Especial estabeleceu que a penhora para dívida não alimentar é excepcional, pode ser analisada independentemente do valor nominal do salário e exige preservação do mínimo existencial. Em regra, também se considera se outras medidas executivas foram tentadas sem sucesso.
O tribunal não criou percentual único aplicável a todos. Renda, despesas essenciais, composição familiar e valor da dívida influenciam a decisão.
Quais rendimentos podem entrar na discussão?
- salário e remuneração;
- aposentadoria e pensão;
- honorários profissionais;
- proventos e ganhos periódicos;
- valores acumulados que perderam relação imediata com a subsistência, conforme o caso.
Como provar o mínimo existencial?
O devedor deve demonstrar despesas essenciais com moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e dependentes. Alegações genéricas podem ser insuficientes. Extratos, contratos, recibos e comprovantes permitem avaliar o impacto real do bloqueio.
O banco pode bloquear por conta própria?
Não. A penhora decorre de ordem judicial em processo de execução. Descontos contratuais, empréstimo consignado e compensação bancária são situações diferentes e possuem regras próprias.
O que fazer quando há bloqueio?
- obter a ordem e identificar o processo;
- comprovar a origem salarial do valor;
- apresentar despesas essenciais;
- verificar se houve bloqueio acima do determinado;
- avaliar pedido de desbloqueio ou redução.
A rapidez é importante porque há prazos processuais. Ao mesmo tempo, não é prudente ocultar patrimônio ou movimentar valores para frustrar a execução, condutas que podem gerar consequências adicionais.
Fontes oficiais consultadas
Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
Conteúdo jurídico informativo.
Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. As regras podem sofrer regulamentação ou alteração, e a solução depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Este material não substitui orientação jurídica individual.
