A Lei nº 15.415/2026 estabeleceu prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade quando o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social. Se a análise não for concluída nesse período, a legislação prevê concessão provisória e automática, sujeita à verificação posterior dos requisitos.
Atenção: o prazo não elimina a necessidade de comprovar o fato gerador e a qualidade de segurada. Documentos incompletos ou divergências cadastrais podem gerar exigência e alterar a tramitação.
Quem solicita o benefício ao INSS?
Empregadas de empresas, em regra, recebem o salário-maternidade por intermédio do empregador. Domésticas, empregadas de microempreendedor individual, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada normalmente apresentam o pedido diretamente ao INSS.
Na adoção ou guarda judicial para adoção, o requerimento também costuma ser dirigido ao INSS, conforme a categoria e o caso.
Como funciona o prazo de 30 dias?
O prazo é contado da apresentação do requerimento devidamente instruído. Se o INSS não concluir a análise, a concessão provisória busca impedir que a segurada fique sem renda durante período de proteção à maternidade. A concessão não torna dispensável a conferência posterior.
Caso o INSS identifique que um requisito não foi preenchido, poderá rever a decisão provisória. Por isso, o pedido deve ser feito com documentos corretos, sem omitir vínculos, contribuições ou informações relevantes.
Quais documentos ajudam a evitar exigências?
- certidão de nascimento;
- atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
- termo de guarda ou sentença de adoção;
- CNIS atualizado;
- comprovantes de contribuição, quando houver recolhimentos ausentes;
- documentos que demonstrem manutenção da qualidade de segurada.
Existe carência?
As exigências variam conforme a categoria e a legislação aplicável ao evento. Não é seguro aplicar uma regra única a todas as seguradas. A qualidade de segurada, o tipo de vínculo e a data do parto, adoção ou guarda precisam ser examinados.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração geral é de 120 dias. Existem situações específicas, como internação da mãe ou do bebê por complicações relacionadas ao parto, que podem ampliar a proteção. A duração concreta depende da causa do afastamento e da documentação.
O que fazer se o prazo passar sem pagamento?
Primeiro, confira se existe exigência pendente e se o pedido foi realmente protocolado com todos os documentos. Depois, registre o atraso pelos canais oficiais e guarde os protocolos. A medida adequada dependerá do andamento e da razão da demora; o decurso do prazo não dispensa a análise dos requisitos.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 15.415/2026 — Senado Federal
- INSS — salário-maternidade e proteção previdenciária
- Governo Federal — trabalho, maternidade e cuidado
Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
Conteúdo jurídico informativo.
Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. As regras podem sofrer regulamentação ou alteração, e a solução depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Este material não substitui orientação jurídica individual.




