Azevedo e Lourenco Advogados

Rescisão Indireta: Saiba Quando Pedir e Quais São os Seus Direitos

A rescisão indireta do contrato de trabalho é o instrumento jurídico que permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício por culpa do empregador, em razão de faltas graves cometidas por este. É o chamado “justa causa do patrão”.

Trata-se de uma forma de rescisão prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa, além da possibilidade de reconhecimento judicial dos prejuízos sofridos.

Neste artigo, explicamos o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser solicitada, como funciona o processo e quais são os direitos do trabalhador nessa situação.

O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível ou insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Diferente do pedido de demissão (onde o empregado abre mão de alguns direitos), aqui o trabalhador busca a rescisão com o reconhecimento da culpa do empregador, assegurando todos os seus direitos rescisórios.

Fundamento Legal

A previsão está no artigo 483 da CLT, que lista as hipóteses em que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato por justa causa do empregador.

Art. 483 — O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Quando é Possível Pedir a Rescisão Indireta?

A seguir, listamos as hipóteses mais comuns de faltas graves praticadas pelo empregador que justificam a rescisão indireta:

1. Atrasos ou não pagamento de salários

Quando o empregador deixa de pagar salários de forma reiterada ou atrasa constantemente os vencimentos, viola obrigação essencial do contrato de trabalho.

2. Assédio moral

Práticas abusivas, humilhações, ameaças ou perseguições constantes por parte do empregador ou de superiores hierárquicos.

3. Acúmulo ou desvio de função

Quando o empregado é obrigado a exercer atividades fora de sua função contratada, sem reajuste salarial compatível.

4. Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso

Exposição a riscos não previstos ou sem fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

5. Redução salarial injustificada

O empregador reduz o salário sem negociação ou autorização legal.

6. Trabalhar sem registro em carteira (CLT)

Empregados que trabalham “informalmente” podem pleitear o reconhecimento do vínculo e, se comprovada a má-fé, a rescisão indireta.

7. Férias não concedidas por mais de dois períodos aquisitivos

Constitui infração grave à legislação trabalhista.

Quais São os Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indireta?

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).

Importante: a rescisão indireta não se dá automaticamente. É necessário ajuizar uma ação trabalhista, apresentar provas das faltas cometidas pelo empregador e requerer o reconhecimento judicial da rescisão.

Como Funciona o Processo?

1. Documentação e provas

O trabalhador deve reunir provas como:

  • Comprovantes de atrasos salariais;
  • Prints de mensagens e e-mails;
  • Testemunhas;
  • Atestados médicos (em casos de assédio ou pressão psicológica);
  • Contrato de trabalho, holerites, etc.

2. Ação judicial

A rescisão indireta deve ser requerida perante a Justiça do Trabalho, por meio de advogado, que ajuizará a reclamação trabalhista pedindo:

  • Reconhecimento da rescisão indireta;
  • Pagamento das verbas rescisórias;
  • Eventualmente, indenizações por danos morais ou materiais, quando cabível.

Durante o processo, o trabalhador poderá pedir a rescisão do contrato com liminar, para sair da empresa antes do julgamento final, caso haja risco à sua integridade ou dignidade.

Dicas Importantes

  • Jamais abandone o emprego sem orientação jurídica. O abandono pode ser interpretado como justa causa do empregado.
  • Continue exercendo as funções normalmente até que a Justiça autorize a rescisão, salvo se houver risco à saúde ou integridade.
  • Não aceite “acertos informais” que limitem seus direitos. Tudo deve ser homologado com segurança jurídica.

Considerações Finais

A rescisão indireta é uma ferramenta jurídica essencial para proteger o trabalhador contra práticas abusivas por parte do empregador. No entanto, por envolver prova robusta e análise judicial, é fundamental que o trabalhador busque assessoria especializada antes de tomar qualquer decisão.

Nosso escritório atua com foco na defesa dos direitos trabalhistas, oferecendo atendimento estratégico, ético e personalizado para cada caso. Se você está passando por uma situação semelhante, entre em contato conosco para uma avaliação jurídica.