A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor novas regras de licença-paternidade e salário-paternidade. A Lei nº 15.371/2026 amplia o período de afastamento, cria proteção previdenciária para categorias que não dependem de empregador e contempla nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Atenção: a lei prevê implementação gradual. Portanto, não é correto afirmar que todos terão automaticamente 20 dias já em janeiro de 2027.
Quantos dias serão concedidos?
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, observadas as condições fiscais previstas na lei.
Uma convenção coletiva, acordo coletivo ou programa empresarial pode estabelecer condição mais favorável. Por isso, o prazo legal é o mínimo aplicável e deve ser comparado com a regra específica da categoria ou da empresa.
Quem terá direito?
A licença alcança o empregado em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção de criança ou adolescente. A lei também institui salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, permitindo proteção a segurados como domésticos, avulsos, microempreendedores individuais e segurados especiais, conforme a forma de pagamento e os requisitos de cada categoria.
Como será o pagamento?
Para o empregado, a remuneração é mantida durante o afastamento e, em regra, o pagamento passa pela empresa, que observará o sistema de compensação ou reembolso previsto na legislação. Em outras categorias, o pagamento pode ser feito diretamente pela Previdência Social.
O valor e o responsável pelo pagamento dependem do vínculo. Não se deve confundir licença-paternidade, que é o afastamento do trabalho, com salário-paternidade, que é a prestação destinada a substituir a renda durante o período.
Existe estabilidade no emprego?
A nova legislação prevê proteção ao emprego vinculada à licença. A extensão e o marco de contagem devem ser conferidos no texto legal e nos atos regulamentares, especialmente quando a comunicação ao empregador ocorre em data diferente do nascimento, da adoção ou da guarda.
É permitido trabalhar durante a licença?
A lei condiciona o benefício ao afastamento da atividade remunerada e à participação nos cuidados e na convivência com a criança ou adolescente. Trabalhar durante o período pode levar à suspensão do benefício e gerar outras consequências.
Quais documentos devem ser apresentados?
- certidão de nascimento;
- termo de guarda ou sentença de adoção;
- comunicação formal ao empregador;
- documentos solicitados pelo INSS, quando o pagamento for direto;
- comprovante de eventual condição especial da criança, quando houver prorrogação legal.
Cuidados para empregados e empregadores
O empregado deve comunicar o evento e entregar os documentos no prazo. O empregador precisa atualizar procedimentos internos, folha, eSocial e instrumentos coletivos. Dúvidas sobre parcelamento, prorrogação, acumulação de benefícios ou situação de casais com diferentes regimes exigem análise específica.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 15.371/2026 — Presidência da República
- Governo Federal — ampliação gradual da licença-paternidade
Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
Conteúdo jurídico informativo.
Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. As regras podem sofrer regulamentação ou alteração, e a solução depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Este material não substitui orientação jurídica individual.




