Azevedo e Lourenco Advogados

NR-1 e saúde mental: quais são os direitos do trabalhador diante dos riscos psicossociais?

Trabalhadores conversando sobre saúde mental e riscos psicossociais no escritório

A saúde mental deixou de ser tratada apenas como uma questão individual no ambiente profissional. Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 explicita que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

Na prática, empresas devem olhar para a forma como o trabalho é organizado: cobrança excessiva, assédio, isolamento, jornadas prolongadas, baixa autonomia, falta de apoio e conflitos mal geridos podem produzir ou agravar adoecimentos. A norma não transforma todo estresse em doença ocupacional, mas exige prevenção baseada nas condições reais de trabalho.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

São fatores presentes na organização, no conteúdo e nas relações de trabalho que podem afetar a saúde física ou mental. O foco não é rotular pessoas como frágeis, mas identificar situações de trabalho capazes de produzir dano.

Entre os exemplos que podem exigir avaliação estão:

  • sobrecarga, ritmo intenso e volume de tarefas incompatível com o tempo disponível;
  • metas inexequíveis ou cobrança humilhante;
  • assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência;
  • falta de clareza sobre funções, mudanças constantes e ordens contraditórias;
  • baixa autonomia e ausência de apoio da liderança;
  • jornadas prolongadas, pausas insuficientes e dificuldade de desconexão;
  • isolamento, conflitos persistentes e insegurança quanto ao emprego;
  • contato frequente com sofrimento, violência ou situações traumáticas.

Importante: a NR-1 trata dos fatores ligados ao trabalho. Problemas exclusivamente pessoais não são atribuídos à empresa por presunção, embora devam ser considerados com respeito em medidas de saúde, acessibilidade e proteção aplicáveis.

O que a empresa deve fazer?

A organização deve identificar perigos, avaliar os riscos e implementar medidas de prevenção. Os riscos psicossociais devem ser considerados de forma integrada ao GRO e aos instrumentos pertinentes, como o Programa de Gerenciamento de Riscos e a avaliação ergonômica prevista na NR-17.

A análise precisa considerar a atividade real, conversar com trabalhadores e avaliar grupos expostos. Questionários podem ajudar, mas não substituem observação do trabalho, dados de afastamento, denúncias, rotatividade, jornadas e informações da área de saúde e segurança.

Depois de identificar o risco, a prioridade é intervir em sua origem. Treinamentos sobre resiliência ou palestras motivacionais podem ser complementares, mas não resolvem, sozinhos, uma estrutura com metas abusivas, falta de pessoal ou assédio tolerado.

Também cabe à empresa documentar o processo, acompanhar se as medidas funcionam e revisar a avaliação quando houver mudanças, acidentes, adoecimentos ou evidências de insuficiência dos controles.

Quais direitos o trabalhador possui?

O trabalhador tem direito a um ambiente laboral seguro e saudável, a receber informações sobre riscos e medidas de prevenção e a participar dos processos de segurança e saúde. O empregador deve assegurar acesso aos documentos do PGR aos trabalhadores e seus representantes, conforme as regras aplicáveis.

Também são relevantes o direito de relatar situações sem retaliação, buscar atendimento de saúde, acionar canais internos, CIPA, sindicato e órgãos públicos, e solicitar providências diante de risco identificado. A forma mais adequada depende da gravidade e da segurança de cada caso.

Se houver risco grave e iminente, a NR-1 prevê proteção específica para interrupção da atividade, mas essa hipótese exige uma situação objetiva capaz de causar acidente ou doença com lesão grave. Ela não deve ser invocada de forma automática para qualquer conflito cotidiano.

Adoecimento mental é sempre doença do trabalho?

Não. Depressão, ansiedade, síndrome de burnout e outros transtornos podem ter múltiplas causas. Para caracterização como doença ocupacional, é necessário demonstrar nexo causal ou concausal entre o trabalho e o adoecimento. O trabalho pode ser a causa principal, uma causa concorrente ou um fator de agravamento relevante.

A análise costuma considerar diagnóstico, histórico clínico e ocupacional, tarefas, ambiente, jornada, eventos no trabalho e outras circunstâncias pessoais. Mensagens, e-mails, metas, escalas, denúncias internas, prontuários e testemunhas podem compor a prova, mas nenhum elemento isolado resolve todos os casos.

Revisão jurídica: a entrada em vigor da nova redação da NR-1 não cria indenização, benefício previdenciário ou estabilidade automática. Esses efeitos dependem dos requisitos legais e da prova do caso concreto.

CAT, afastamento e benefício do INSS

Quando houver suspeita de doença relacionada ao trabalho, pode ser necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. A empresa é a responsável primária pela emissão, mas a falta de iniciativa empresarial não impede que o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública façam a comunicação nos termos legais.

Se a incapacidade superar o período de responsabilidade salarial do empregador, o segurado poderá requerer benefício por incapacidade ao INSS. O enquadramento como benefício comum ou acidentário dependerá da análise do nexo e da incapacidade; apresentar CAT não garante, por si só, reconhecimento acidentário.

A estabilidade de doze meses após a cessação do benefício acidentário possui requisitos próprios. Há situações reconhecidas judicialmente quando a doença profissional é constatada depois da dispensa, mas isso também exige prova do vínculo com o trabalho. Portanto, não é correto prometer estabilidade a toda pessoa que apresente atestado psicológico ou psiquiátrico.

O que fazer diante de sobrecarga, assédio ou risco psicossocial?

  • Registre datas, fatos, pessoas envolvidas e impactos, sem acessar ou copiar dados sigilosos que não lhe pertençam.
  • Guarde e-mails, mensagens, metas, escalas, advertências, atestados e protocolos de reclamação legítimos.
  • Procure atendimento médico ou psicológico e relate com precisão o trabalho realizado e os sintomas.
  • Use os canais internos, a CIPA ou o serviço de saúde e segurança quando houver condições seguras.
  • Considere procurar o sindicato, a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou orientação jurídica, conforme o caso.
  • Em situação de violência, ameaça, assédio sexual ou risco imediato, procure também os canais públicos de proteção adequados.

Gravações e documentos devem ser obtidos licitamente. A pessoa pode, em geral, guardar comunicação da qual participou, mas invadir contas, instalar programas de captura ou divulgar dados de terceiros pode gerar outras consequências. Em dúvida, preserve o material original e peça orientação antes de expô-lo.

O que muda para a fiscalização?

A inclusão expressa dos fatores psicossociais dá maior clareza ao dever preventivo e permite que a fiscalização examine se a empresa identificou, avaliou e controlou esses riscos. A análise não se limita a verificar se existe um documento chamado PGR: importa saber se ele reflete a realidade e se as medidas foram implementadas.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem ter tratamentos documentais específicos em algumas hipóteses, mas isso não elimina o dever de prevenir riscos e realizar as avaliações exigidas. Dispensa de determinado documento não equivale a licença para ignorar assédio, sobrecarga ou outros perigos.

Erros comuns na discussão sobre NR-1 e saúde mental

  • afirmar que toda empresa deve contratar psicólogo ou aplicar um questionário específico;
  • confundir risco psicossocial com diagnóstico médico individual;
  • atribuir todo transtorno mental ao trabalho sem avaliar nexo ou concausa;
  • tratar palestra de bem-estar como substituta da mudança na organização do trabalho;
  • prometer benefício, estabilidade ou indenização automáticos;
  • ignorar participação dos trabalhadores e a necessidade de acompanhar as medidas adotadas;
  • copiar modelo genérico de PGR sem analisar a atividade real.

Conclusão

A NR-1 reforça que proteger a saúde mental exige olhar para o trabalho como ele acontece. Identificar riscos psicossociais, ouvir os trabalhadores e corrigir causas organizacionais fazem parte da prevenção.

Para o trabalhador, a norma oferece uma referência importante, mas cada efeito jurídico — CAT, benefício, estabilidade, rescisão ou indenização — depende de requisitos próprios. Documentação adequada, cuidado com a saúde e avaliação individual evitam conclusões precipitadas.


Azevedo e Lourenço Sociedade de Advogados
Atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso. Regras, documentos e estratégias podem variar conforme o histórico de cada pessoa.